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11275957 #
Numero do processo: 16561.720074/2019-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade e contradição no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. ARTIGO 170, INCISO I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 104. FATOS GERADORES DE IRPJ E CSLL OCORRIDOS EM 31/12/2013. PRAZO QUE SE INICIA EM 01/01/2014 E TEM SEU TÉRMINO EM 31/12/2018. DECAÍDO O DIREITO DE LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA. A multa isolada pelo não recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram em 31/12/2013 terá seu prazo decadencial regido pelo artigo 170, inciso I, do CTN. Como a contribuinte tomou ciência dos autos de infração em 04/11/2019 e se trata de lançamento da multa isolada da estimativa de 31/12/2013, a qual seria lançada em janeiro de 2014, o prazo decadencial se inicia em 01/01/2015, logo, a decadência se daria somente em 31/12/2019.
Numero da decisão: 1302-007.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11281239 #
Numero do processo: 11516.723574/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES NA CONVERSÃO EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. GANHO DE CAPITAL. A incorporação de ações constitui uma forma de alienação. O sujeito passivo transfere ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. Sendo este superior ao valor de aquisição, a operação importa em variação patrimonial a título de ganho de capital, tributável pelo imposto de renda, ainda que não haja ganho financeiro. A base de cálculo considerada é a diferença entre o valor das ações incorporadas e as originais APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE. O recolhimento indevido imposto de renda, dado que sua existência se constitui de consequência direta do próprio lançamento poderá ser deduzido do lançamento apenas quando se tratar de créditos da própria recorrente.
Numero da decisão: 2402-013.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para que o imposto sobre ganho de capital pago em excesso, apurado equivocadamente pela recorrente em 08/03/2016, seja deduzido do imposto lançado. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a]integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Alexandre Correa Lisboa . A Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano se declarou impedida, sendo substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. .
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11278024 #
Numero do processo: 12266.720288/2023-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/04/2018 a 06/12/2018 CONCOMITÂNCIA ENTRE CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. EFEITOS. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo importa em renúncia ao contencioso administrativo. Ocorre a instauração do contencioso em relação à matéria distinta daquela discutida judicialmente. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Havendo adequada fundamentação legal e tendo em vista que os atos e termos foram lavrados por autoridade competente e que não houve qualquer preterição do direito de defesa na lavratura dos autos de infração, não se aplicam as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de exigir os tributos extingue-se em 5 (cinco) anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado.
Numero da decisão: 3401-014.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, não conhecer do mérito em razão da concomitância com a ação judicial perante a Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, processo judicial nº 1009321-66.2017.4.01.3400. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11281269 #
Numero do processo: 13830.721364/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2013 a 31/07/2014 COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ARTIGO 170-A DO CTN. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do artigo 170-A do CTN. São requisitos para a compensação tributária a certeza e liquidez do crédito tributário, de modo que, ausente o trânsito em julgado da decisão em que se discute a não incidência de determinada contribuição previdência, não há certeza do crédito, e, portanto, indevida a compensação tributária Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2013 a 31/07/2014 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETO. RENÚNCIA AUTOMÁTICA DO RECURSO E DA LIDE ADMINISTRATIVA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO UNA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA Configurada a concomitância de processos administrativo e judicial com mesmo objeto, implica automaticamente desistência do recurso e da lide administrativa em face do Poder Judiciário ter a última palavra para resolução do mérito da lide, por força da Carta Política da República que adotou o princípio da Jurisdição Una. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1 Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. As controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais não são de competência do CARF. Súmula nº 28.
Numero da decisão: 2402-013.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, (i) não apreciando matéria estranha à lide e aquela discutida em processo judicial; (ii) na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11272254 #
Numero do processo: 15540.720023/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2015 OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – FATO GERADOR DO IOF Constitui fato gerador do IOF a operação de crédito realizado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente de sua denominação para fins comerciais. OPERAÇÃO DE MÚTUO. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA. O IOF incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, inclusive nas operações de crédito dessa natureza efetuadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante a relação de controle ou coligação entre as pessoas jurídicas envolvidas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. Incabível a arguição de nulidade de autos de infração lavrados por servidor competente e com observância de todos os requisitos necessários do artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-013.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11271953 #
Numero do processo: 13896.720555/2012-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. São admitidas as deduções de despesas médicas e com instrução com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 2002-010.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário,pararestabelecer dedução de despesas com instrução de R$ 5.417,88 e despesas médicas de R$ 17.541,92. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11273208 #
Numero do processo: 10140.904596/2021-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2020 a 30/09/2020 CRÉDITOS. PIS. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DESTINADAS À PRESERVAÇÃO E QUALIDADE DOS PRODUTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 235. As embalagens para transporte de produtos, quando destinadas a manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se da definição de insumos fixada pelo STJ no REsp 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3301-014.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI

11281273 #
Numero do processo: 11516.723740/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2011 a 31/12/2011 AUTOS DE INFRAÇÃO (AI). FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. Os Autos de Infração (AI´s) encontram-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrados de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigidos nos termos da Lei. Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o Auditor Fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, não há que se falar em nulidade da autuação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFIGURAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. Não elididos os fatos que lhe deram causa, o termo de sujeição passiva solidária deve ser mantido PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que, formal ou documentalmente, possam oferecer. Pelo princípio da Primazia da Realidade, que demonstra que os fatos relativos ao contrato de trabalho devem prevalecer em relação à forma de contratação, presentes os requisitos de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, detém o fisco o poder-dever de proceder à caracterização de segurado empregado para fins previdenciários. É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, aquele que presta serviço relativo à gestão empresarial, devendo a auditoria fiscal desconsiderar o contrato de prestação de serviços originalmente pactuado e lançar as contribuições previdenciárias a cargo do beneficiário do serviço prestado..
Numero da decisão: 2402-013.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, (a)conhecer em parte o recurso voluntário da contribuinte principal, não apreciando matéria atinente à solidariedade e, na parte conhecida, afastar a preliminar suscitada; (b) conhecer integralmente do recurso da construtora responsável solidária para negar provimento a este; (2) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso da LUDVIG IMOVEIS LTDA. Vencidos os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator) e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que deram parcial provimento ao recurso da contribuinte principal, mantendo-se, tão somente, o crédito atinente ao Segurado Mauricio Tavares Ludvig. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Redator Designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11282364 #
Numero do processo: 10783.720026/2006-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL. FALTA DE LEGITIMIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 172, a pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO ARBITRADA. AUSÊNCIA DE LIVROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. É plenamente possível o arbitramento da base de cálculo do imposto pelo agente fazendário competente sempre que sejam omissos ou não mereçam fé os esclarecimentos e as declarações prestadas pelo contribuinte. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS PELA SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA. As pessoas jurídicas tributadas pelas regras do lucro arbitrado ficam impossibilitadas de apurar o PIS e a Cofins pelo regime da não cumulatividade, ficando sujeitas à apuração pela sistemática cumulativa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PODER DE GESTÃO E INTERESSE COMUM. Sempre que restar demonstrado o interesse comum de terceiro na realização do fato gerador e sempre que restar comprovada a atuação do gestor de forma contrária aos interesses do contribuinte haverá caracterização da responsabilidade solidária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 14.689/2023. FIXAÇÃO EM 100%. Correta a aplicação da qualificação da multa pela presença de dolo consubstanciado na constituição de empresa por interposta pessoa e o agravamento pela ausência de apresentação de documentos e informações, situação que prejudicou o trabalho fiscal. Por força do art. 14 da Lei nº 14.689/23 o somatório da multa de ofício não pode ultrapassar o percentual de 100%. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. REFLEXOS NO LANÇAMENTO. O julgador não é obrigado a acolher pedido de prova pericial quando entender haver nos autos elementos suficientes para formação da sua convicção. O pedido de perícia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito deve ser negado.
Numero da decisão: 1002-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso do contribuinte, deixando de conhecer do tema “responsabilidade solidária”, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso dos solidários, Rosilene Bicalho e Maria Torres de Bicalho, para excluí-las do polo passivo da relação jurídica tributária, e, por voto de qualidade, em manter a responsabilidade solidária de Roseana de Fátima Bicalho Freitas Lourenço, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto; por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos do contribuinte e solidários Wandercharles Antônio Brito Faria, Rogério Luiz Bicalho e Roseana de Fátima Bicalho Freitas Lourenço para limitar o percentual da multa de ofício em 100%, nos termos do art. 14 da Lei 14.689/2023, vencido o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista, que reduzia a multa qualificada e agravada para 150%. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Designado para redigir o voto vencedor quanto à manutenção da responsabilidade solidária de Roseana de Fátima Bicalho Freitas Lourenço, o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator designado Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11272258 #
Numero do processo: 11065.724111/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2012 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF nº 103. Não se conhece do Recurso de Ofício decorrente da exoneração de valor inferior ao limite de alçada fixado pelo Ministro da Fazenda, valor esse que deve ser aferido no momento da apreciação do recurso, nos termos da súmula CARF nº 103. PARCELAMENTO. NÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA AFASTADA. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO VINCULADA. O parcelamento apenas suspende a exigibilidade, mas não impede a lavratura de auto de infração. O lançamento é atividade vinculada, nos termos do art. 142, parágrafo único, do CTN, não havendo margem de discricionariedade para a autoridade fiscal quanto à sua realização quando constatados os elementos configuradores do fato gerador. PERT. MATÉRIA DE COBRANÇA. Questões relativas à inclusão de valores em parcelamento ou à abrangência de programas especiais (PERT) inserem-se na fase de cobrança do crédito e não são apreciáveis no âmbito da constituição.
Numero da decisão: 3201-012.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso de Ofício, por se referir a exoneração em valor inferior ao limite de alçada, e, quanto à parte conhecida, em lhe negar provimento; quanto ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, em lhe negar provimento, vencidos os conselheiros Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (Relator) e Flávia Sales Campos Vale, que lhe davam provimento, sendo designada para redigir o voto vencedor a conselheira Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Redatora Designada Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW