Numero do processo: 11080.735938/2019-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADI Nº 4.905. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Declarada, por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não subsiste a multa isolada lançada com fundamento exclusivo nesse dispositivo.
Numero da decisão: 3001-004.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.116, de 04 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.734605/2018-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 15463.720152/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). ALEGADA DUPLICIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS FONTES PAGADORAS. ÔNUS DA PROVA.
A alegação de duplicidade de rendimentos informados por distintas fontes pagadoras deve ser comprovada mediante prova idônea e suficiente. A juntada de documentos incapazes de estabelecer a correlação entre os valores declarados, sua composição e os respectivos períodos de competência não afasta a presunção de legitimidade do lançamento.
Numero da decisão: 2102-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 13896.901602/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.561
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.525, de 22 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 13896.901572/2017-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10950.724200/2019-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO A PARTIR DE 01/01/1997. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO
A partir de 01/01/1997, para fins de apuração de ganho de capital de imóveis rurais, considera-se custo de aquisição e valor de alienação o valor da terra nua declarado no documento de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Caso o alienante não tenha declarado ITR no ano de aquisição ou no ano da alienação, considera-se como custo e como valor de alienação os valores constantes nos respectivos documentos de aquisição e de alienação do imóvel.
Numero da decisão: 2301-012.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 11000.768664/2023-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/05/2019
CONTRATO DE MÚTUO NÃO COMPROVADO. REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS E COLABORADORES.
O contribuinte não fez juntada de elementos comprobatórios do contrato de mútuo, assim foram considerados base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagamentos aos sócios e suas esposas na forma de bens, previdência privada e transferências bancárias, visto que a contabilidade foi considerada imprestável e não foi apurado Lucro Real.
Numero da decisão: 2102-004.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros José Márcio Bittes e Fernando Gomes Favacho (Substituto).
Nome do relator: Carlos Marne Dias Alves
Numero do processo: 12448.730442/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012
IOF. RESTITUIÇÃO. DERIVATIVO. EXPORTAÇÃO. CORRELAÇÃO.
Para ter direito ao desconto do valor recolhido a título de IOF, ou, na impossibilidade desse desconto, à restituição, deve ser comprovada a correlação entre os contratos de derivativos e as operações de exportação.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento ou restituição, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3102-003.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 11070.900481/2017-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS.
A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10825.720109/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
O termo insumo utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais.
NÃO CUMULATIVIDADE. RATEIO PROPORCIONAL DOS CUSTOS COMUNS ENTRE AS RECEITAS NO MERCADO INTERNO E AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS.
Por receita bruta total auferida no mês, a que se refere o inciso II do § 8° do art. 3° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002, dispositivo invocado pelo Fisco para se obter o percentual a ser aplicado na vinculação dos custos, despesas e encargos comuns às receitas no mercado interno e às receitas de exportação, deve ser compreendida apenas aquelas decorrentes da receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, consoante, aliás, preceitua o § 1°, do art. 1° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002. Desta forma, há que referido cálculo ser integrado pelas Receitas Financeiras.
Numero da decisão: 3102-003.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, aplicando o mesmo resultado do processo nº13827.001007/2010-57, transitado em julgado, para: i) admitir como insumos e, por consequência, a inclusão dos custos abaixo relacionados no cálculo do crédito das contribuições devidas na forma das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003: a) reconhecer o direito ao crédito com relação aos itens: serviços agrícolas relativos à higienização; serviços agrícolas relativos a transporte de resíduos e despesas com aluguel de veículos; b) aquisição de camisas, bagaceiras, pares de luvas, flanges, eixos e rodetes; c) aquisição de materiais aplicados na manutenção de tratores, maquinas agrícolas e veículos Chevrolet; d) serviços em motores de máquinas agrícolas, compra de pneus, extintores de incêndio e radiadores; e) serviço de manutenção dos prédios ligados ao tratamento do caldo -manutenção elétrica; f) rebobinamento de motor elétrico, sinalização visual, aquisição de equipamentos de segurança, de parafusos utilizados nos maquinários do setor produtivo, de vedações e de peças de máquinas industriais; g) serviços de manutenção da balança de cana; e h) serviços de manutenção da destilaria de álcool - manutenção predial em construção civil e de rede elétrica, compra de extintores de incêndio, de materiais de manutenção de bombas, de peças e de acessórios hidráulicos; ii) admitir a inclusão dos custos com armazenagem no cálculo do crédito a ser descontado das contribuições devidas na forma das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003; iii) determinar a inclusão das receitas financeiras no cálculo do percentual de rateio previsto no §8°, do art. 3°, das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003; e iv) determinar a inclusão das despesas com o arrendamento das terras utilizadas no processo produtivo da sociedade do crédito das exações no cálculo dos créditos a serem descontados das contribuições apuradas na forma das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 19515.721361/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2012
IOF. INCIDÊNCIA. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). DESCARACTERIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
Não estando demonstrado que os recursos repassados representavam pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas de capital, trata-se, portanto, de operação de crédito, nesse sentido, a efetiva entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do beneficiário, constitui fato gerador do IOF.
Numero da decisão: 3202-004.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de decadência do lançamento e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora), Joana Maria de Oliveira Guimarães e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência do IOF sobre os recursos disponibilizados como Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente, Redator ad hoc e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10980.906083/2022-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2020 a 30/09/2020
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72.
FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
