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11495421 #
Numero do processo: 13888.909633/2022-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 23/12/2015 IPI. PAGAMENTO A MAIOR. TRIBUTO INDIRETO. RESTITUIÇÃO. ENCARGO FINANCEIRO. COMPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO TERCEIRO. A restituição de tributo que, por sua natureza, comporte transferência do respectivo encargo financeiro somente pode ser deferida a quem comprove haver suportado o referido encargo ou, caso o tenha transferido a terceiro, esteja por este expressamente autorizado a recebê-la. Tratando-se de tributo indireto, o deferimento do pedido de restituição de valor pago a maior depende da comprovação, pelo contribuinte de direito, de que efetivamente suportou o encargo financeiro ou de que dispõe de autorização expressa do terceiro que o suportou.
Numero da decisão: 3202-004.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Marcelo Gouveia (substituto[a] integral), Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11495207 #
Numero do processo: 23034.024843/2001-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2001 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula Carf nº 11 não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. PRAZO DE LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE. 5 ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 8 do STF, é de 5 anos o prazo para lançamento das contribuições devidas à Seguridade Social. SALÁRIO MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 72. O STF, no âmbito do RE 576.967, entendeu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA. PRIMEIROS 15 DIAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias anteriores à incapacidade/auxílio-doença, não está sujeita à incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, conforme decisão definitiva do STJ com repercussão geral, que deve ser reproduzida pelas turmas do CARF, nos termos do art. 62, § 2º do RICARF. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. O auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulte sequela definitiva. Tem natureza indenizatória, motivo pelo qual não constitui hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. A constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias gozadas valerá a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 15/09/2020 (incluindo essa data). AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS - STJ. PARECER SEI Nº 1.626/2021/ME. Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição. Esse entendimento não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por essa verba possuir natureza remuneratória.
Numero da decisão: 2201-012.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência das competências 01/1995 e 02/1995 e para excluir da base de cálculo as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado; b) auxílio-doença nos primeiros quinze dias; c) auxílio-acidente; d) férias indenizadas; e) terço constitucional de férias e f) salário maternidade. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11439159 #
Numero do processo: 13896.901580/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.539
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.525, de 22 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 13896.901572/2017-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11495521 #
Numero do processo: 13558.902125/2016-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não cumulatividade, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que sejam essenciais ou relevantes para produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. O ICMS cobrado do fornecedor/geradora de energia elétrica na condição de responsável (substituto tributário) referente à operação de venda interestadual a consumidor final não integra o custo da energia adquirida para fins de cálculo de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa. CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO CONCEITO DE VEÍCULO. ATIVIDADE PRODUTIVA. A classificação de um bem móvel como máquina e equipamento, para fins de creditamento de PIS/COFINS, deve se pautar pela sua função econômica e essencialidade no processo produtivo, em detrimento de sua mera capacidade de locomoção. Bens como escavadeiras e caminhões especiais utilizados diretamente na extração mineral ou em etapas indispensáveis da produção não se confundem com veículos de transporte de carga. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VEÍCULOS. A apropriação de créditos com base no valor de aquisição restringe-se a máquinas e equipamentos na legislação de regência, nela não se enquadrando despesas com veículos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A diligência objetiva subsidiar a convicção do julgador e se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, mas não se justifica quando o fato possa ser demonstrado pela juntada de documentos. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. É atribuição do contribuinte a demonstração da efetiva existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-015.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por voto de qualidade, para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais da SEMON; HIDROPIG 233 e LUBRIN 20557; 20581; 20735 e as notas fiscais da SEMEP referentes a serviços prestados de nºs 6,8,11,13,15,17,19; para reconhecer o crédito sobre serviços topográficos, análises químicas, serviços de projetos e consultoria; para reconhecer o crédito de 1/7 do valor da NF 2011/93 da Brastorno, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento ; para reconhecer o crédito para reconhecer o crédito sobre o item demais serviços relativo às TECNOFLUID e BALANCAS COM REPRESENTACOES E SERVICO ; para reconhecer o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento; para reconhecer o crédito sobre fretes de aquisição de insumos no mercado externo não onerados; para reconhecer o crédito sobre despesas de armazenagem na operação de venda; para reconhecer o crédito sobre serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra para abertura da mina; sobre créditos de depreciação ordinária nos termos da IN SRF 162/98 dos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso; sobre o crédito de depreciação de bens utilizados no processo de implantação do sistema operacional da mina - serviços de TI, vencidos as Conselheiras Keli Campos de Lima e Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia quanto ao crédito de aquisição da Outotec. A Conselheira Rachel Freixo Chaves, que convertia o julgamento em diligência em primeira votação. Os Conselheiros Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede acompanharam a negativa de crédito sobre bens utilizados na construção/adequação do almoxarifado de peças para planta de beneficiamento e mina (edificação) pelas conclusões e ativo imobilizado edificações, entendendo que não houve lide quanto ao reconhecimento de créditos sobre depreciação ordinária de edificações, não conhecendo do pedido subsidiário da recorrente feito nos itens 2.12.4 e 2.12.8. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito de 1/7 do valor da NF 2011/93 da Brastorno; ao crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras) e sobre as razões de não conhecimento do pedido subsidiário de crédito sobre depreciação de edificações, itens 2.12.4 e 2.12.8.. Sala de Sessões, em 15 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora designada Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro,Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos MarceloGouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11440543 #
Numero do processo: 10875.902790/2014-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 OURO ATIVO FINANCEIRO. INSTRUMENTO CAMBIAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Quando se adquire ouro na forma de ativo financeiro/instrumento cambial não se está adquirindo uma mercadoria (um insumo). A instituição financeira não deu destino diverso ao ouro ativo financeiro, nem poderia. A alteração dessa condição vantajosa, para que o ouro seja considerado uma mercadoria pela adquirente, deverá vir acompanhado das consequências tributárias que esse fato vier a gerar, com a regência das normas impositivas do ICMS, do IPI, do PIS e da Cofins, e só a partir da primeira venda como mercadoria poderá o adquirente do ouro, então mercadoria, beneficiar-se dos créditos por ventura gerados, em conformidade com as leis de regência, antes não. Sobre o bem ouro ativo financeiro não houve incidência da contribuição para a(o) COFINS.
Numero da decisão: 3102-003.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.735, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.902797/2014-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11458351 #
Numero do processo: 15215.720141/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 CSLL. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE E LIMITES. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE APRESENTAÇÃO. Existindo decisão judicial em favor da contribuinte, declarando a inconstitucionalidade do tributo exigido, a desonerando, portanto, de seu recolhimento, uma vez devidamente intimada, impõe-se a apresentação das peças processuais exigidas pela fiscalização, de forma a definir o alcance de seus efeitos, sobretudo considerando o extenso lapso temporal entre aludida decisão e os fatos geradores lançados, com alterações nas normas de regulamentam a exação neste meio tempo. Não tendo a contribuinte apresentado os documentos solicitados neste sentido, não há como rechaçar a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 1101-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11442825 #
Numero do processo: 10880.936511/2011-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. A homologação tácita da compensação dos débitos (§ 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996), é o lapso de mais de 5 anos entre a data da entrega do Per/DComp e a ciência do Despacho Decisório. Por inexistência de restrição temporal a averiguação da sua liquidez e certeza, não há que se falar em homologação por decurso de prazo das parcelas que compõem o saldo negativo de IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 80 e 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, mas exige do contribuinte a apresentação de elementos robustos acerca do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1002-004.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11495293 #
Numero do processo: 18088.720178/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014 COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A atuação de Auditor-Fiscal vinculado a unidade diversa do domicílio tributário do sujeito passivo não acarreta nulidade do lançamento quando preservados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.A regular participação do contribuinte no procedimento fiscal, mediante apresentação de documentos, impugnação e recurso voluntário, afasta a alegação de prejuízo ao exercício da defesa. BAIXA DE OFÍCIO DO CNPJ. PROCEDIMENTO CADASTRAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO. O procedimento administrativo destinado à baixa de ofício do CNPJ possui finalidade própria e autonomia em relação ao procedimento de constituição do crédito tributário.Eventuais alegações de nulidade no procedimento cadastral não afastam a validade do lançamento quando este se fundamenta em conjunto probatório próprio produzido durante a fiscalização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LUCROS DISTRIBUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA. Não se reconhece a isenção aplicável aos lucros distribuídos quando demonstrado que a pessoa jurídica não comprovou o exercício de atividade empresarial apta a gerar os resultados declarados.A ausência de elementos mínimos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços, considerada a dimensão econômica das operações, autoriza a requalificação dos valores distribuídos como rendimentos tributáveis sujeitos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos passivos distintos.Os tributos recolhidos pela pessoa jurídica não podem ser compensados com obrigação tributária lançada em face do sócio. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. Mantida a caracterização da conduta dolosa que autoriza a aplicação da multa qualificada.Na ausência de comprovação de reincidência, aplica-se retroativamente a Lei nº 14.689/2023 para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por força do princípio da retroatividade da norma sancionatória mais benéfica.
Numero da decisão: 2302-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495488 #
Numero do processo: 10711.720049/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2012 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. PRORROGAÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS TRIBUTOS. RETORNO ANTECIPADO DA MERCADORIA. IN SRF N. 285/2003. REGULAMENTO ADUANEIRO 2009. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do § 2º do art. 110 do Regulamento Aduaneiro de 2009, que derrogou tacitamente todos os comandos em contrário presentes na IN SRF nº 285, de 2003, cabe a restituição dos tributos pagos, relativamente ao período em que o regime de admissão temporária para utilização econômica houver sido concedido e não gozado em razão do retorno antecipado da mercadoria para o exterior.
Numero da decisão: 3402-013.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de a Recorrente ter restituídos os tributos recolhidos quando do pedido de prorrogação de prazo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, formulado em 18/01/2013, relativamente ao período em que, embora os tributos tenham sido pagos, o regime não tenha sido fruído em razão do retorno antecipado da mercadoria para o exterior em 16/04/2013. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11495681 #
Numero do processo: 13502.720963/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 CARNÊ-LEÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A ausência de recolhimento mensal do imposto (carnê-leão), incidente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, enseja a aplicação de multa isolada no percentual de 50% do imposto não recolhido. IRPF. MULTA ISOLADA CARNE-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CUMULATIVIDADE. PERÍODO POSTERIOR A MP 351/2007. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 147 Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONCOMITÂNCIA. A aplicação da multa isolada decorre de descumprimento do dever legal de recolhimento mensal de carnê-leão, não se confundindo com a multa proporcional qualificada aplicada sobre o valor do imposto apurado após constatação de omissão dolosa na declaração das informações ao fisco.
Numero da decisão: 2401-012.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES