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11496283 #
Numero do processo: 19311.720281/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PRELIMINARES DE NULIDADE. LANÇAMENTO COM BASE EM DADOS BANCÁRIOS. CONFUSÃO COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. As alegações de impossibilidade de o lançamento fundar-se em movimentação bancária e de ausência de comprovação do fato gerador confundem-se com o próprio mérito da demanda e com ele devem ser resolvidas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 institui presunção legal relativa de omissão de rendimentos a partir do fato base comprovado pelo Fisco. Apurada a divergência, opera-se a inversão do ônus da prova, competindo ao contribuinte demonstrar cabalmente, por meio de documentação hábil e idônea, a origem não tributável dos recursos. TITULARIDADE DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 32. ALEGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS E REPASSES DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A teor da Súmula CARF nº 32, a titularidade dos depósitos pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais. A isenção sobre lucros distribuídos condiciona-se à demonstração de sua efetiva apuração contábil na pessoa jurídica e do respectivo fluxo financeiro correspondente. Parecer técnico unilateral e meras cópias de contratos de SCP, desprovidos de escrituração comercial regular e conciliação analítica, são inidôneos para elidir a presunção legal do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. PATAMAR DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. TEMA 863 DO STF. Mantida a multa de ofício no patamar geral de 75%, após o afastamento da qualificação pela instância de origem (Súmula CARF nº 25). Alinhamento com a jurisprudência do STF (Tema 863 de Repercussão Geral), que reconhece a constitucionalidade das multas punitivas que não ultrapassam o limite de 100% do débito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULAS CARF Nº 4 E Nº 108. É legítima a incidência de juros de mora calculados pela taxa referencial SELIC sobre os débitos tributários federais (Súmula CARF nº 4), inclusive sobre o montante correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2402-013.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11496679 #
Numero do processo: 13502.902080/2012-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 01/01/2012 INTIMAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO RELATIVO A OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EFEITOS. CIÊNCIA EFETIVA. RECURSO TEMPESTIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Aviso de recebimento que indica destinatário, endereço e processo diversos, com data de entrega anterior à própria sessão de julgamento, não produz efeitos para a contagem do prazo recursal neste feito. Reconhecida a ciência efetiva em data posterior e interposto recurso voluntário tempestivo, dele se conhece, sem que a irregularidade implique nulidade do acórdão. A nulidade pressupõe efetiva preterição do direito de defesa (art. 59, II e §3º, do Decreto nº 70.235/1972), e a invalidade do aviso aproveitou, e não prejudicou, a defesa, ao postergar o termo inicial do prazo. REINTEGRA. EXPORTAÇÃO POR EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. INDICAÇÃO DA PRODUTORA NO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CONDIÇÃO LEGAL EXPRESSA. NÃO É MERA FORMALIDADE. Quando a exportação se realiza por meio de empresa comercial exportadora (ECE), o Reintegra fica condicionado à informação da empresa produtora no Registro de Exportação (art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.633/2011; art. 2º, §§ 5º e 6º, I, da Lei nº 12.546/2011; art. 29-B, § 2º, da IN RFB nº 900/2008). Excluída a ECE da fruição do benefício, a atribuição do crédito à produtora, na exportação indireta, depende dessa indicação no documento aduaneiro próprio, tratando-se de condição legal de eficácia, de interpretação literal (art. 111 do CTN), e não de mera formalidade de preenchimento. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. CONDIÇÃO LEGAL NÃO SUPRIDA POR IDENTIFICAÇÃO INDIRETA. O princípio da verdade material autoriza a investigação dos fatos, mas não inverte o ônus probatório do contribuinte (art. 36 da Lei nº 9.784/1999; art. 170 do CTN) nem afasta condição legal expressa do benefício. A referência à nota de remessa da produtora nas informações complementares da nota de exportação da ECE, ou a possibilidade de identificação de seu CNPJ em outros documentos, não equivale e não supre a informação da produtora no campo próprio do Registro de Exportação. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA. ÔNUS DO POSTULANTE. PRECLUSÃO. A alegação de que o Registro de Exportação teria sido retificado para inclusão da produtora, desacompanhada de prova nos autos e remetida à mera consulta aos sistemas do Fisco, não comprova o atendimento da condição legal. O ônus de produzir a prova é do postulante, e a prova documental serôdia encontra-se preclusa, fora das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972. SUCESSÃO PELA PRÓPRIA ECE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO. A circunstância de a recorrente ser a própria empresa comercial exportadora, na condição de sucessora da produtora, não convalida o requisito ausente: a ECE não apura Reintegra, e a sucessão transfere a posição jurídica da produtora sem dispensar a condição de que o benefício depende. PROVA. PERÍCIA E DILIGÊNCIA. PROTESTO GENÉRICO. NÃO FORMULAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. O protesto genérico por provas, perícia ou diligência, sem exposição de motivos, formulação de quesitos e indicação de perito, considera-se não formulado (art. 16, IV e § 1º, do Decreto nº 70.235/1972), além de prescindível quando a controvérsia é documental e os autos contêm elementos suficientes ao julgamento (art. 18 do mesmo Decreto).
Numero da decisão: 3002-004.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e de perícia e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11497370 #
Numero do processo: 13819.901103/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A especificação dos motivos pelos quais a documentação acostada é inábil não caracteriza inovação do lançamento. O detalhamento proferido pelo órgão julgador, indicando que a titularidade das receitas financeiras necessita de comprovação, a fim de validar a própria retenção não comprovada apontada no Despacho Decisório, constitui fundamentação vinculada à análise da materialidade do direito creditório vindicado, não havendo que se falar em inovação. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. FUNDAMENTO INATACADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Para a constituição de saldo negativo, é imperativo que a contribuinte comprove o efetivo acréscimo patrimonial em seu nome e o cômputo das receitas na base de cálculo do imposto. Assentando-se a decisão de piso em fundamentos múltiplos e autônomos, o recurso voluntário que impugna apenas um deles, silenciando sobre motivo autônomo e suficiente por si só para indeferir o direito creditório pleiteado, enseja a manutenção integral da glosa.
Numero da decisão: 1301-008.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11496433 #
Numero do processo: 13603.902889/2015-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renata Casorla Mascarenas, Neiva Aparecida Baylon, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(Presidente),
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11497776 #
Numero do processo: 18186.722579/2011-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180. A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Mantém-se a glosa quando desatendidos os requisitos exigidos para a dedutibilidade das despesas declaradas, em conformidade com a legislação de regência. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2001-008.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11497412 #
Numero do processo: 11080.730829/2018-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DE LAPSO MANIFESTO. Acolhem-se os embargos de declaração, com amparo no art. 117 do RICARF, para suprir omissão decorrente de lapso manifesto consistente na falta de apreciação de recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora de primeira instância. RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício interposto quando o valor total exonerado do crédito tributário pela decisão de primeira instância for inferior ao limite de alçada estabelecido em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda vigente à época (Portaria MF nº 2/2023).
Numero da decisão: 1301-008.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, e não conhecer do Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

5759923 #
Numero do processo: 13506.000535/2008-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.044
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE nº 614.406/RS, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

5817707 #
Numero do processo: 10280.901060/2012-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos, no caso analisado, ácido sulfúrico (assim como o frete relativo a seu transporte) e serviços de transporte de rejeitos industriais. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3403-003.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito em relação a aquisições de ácido sulfúrico (assim como ao frete relativo a seu transporte) e a serviços de transporte de rejeitos industriais. Sustentou pela recorrente o Dr. Victor André Teixeira Lima, OAB/PA no 9.664. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5812819 #
Numero do processo: 10850.901124/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade julgadora apreciar os dados e fatos declarados pelo contribuinte à Administração Tributária quando estes estão registrados em seus bancos de dados. NULIDADE A decisão prolatada sem a devida fundamentação acarreta preterição do direito de defesa do contribuinte, devendo ser declarada nula.
Numero da decisão: 1801-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma de Julgamento de Primeira Instância, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5812975 #
Numero do processo: 10855.907035/2012-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2008 SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. O pedido de restituição de tributos retidos e recolhidos indevidamente cabe a pessoa jurídica que de fato assumiu o ônus da exação.
Numero da decisão: 1802-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa vai apresentar declaração de voto para expor suas razões quanto a negativa. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Darci Mendes de Carvalho Filho, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO