Numero do processo: 19515.006116/2008-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%.
O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado com o lucro real, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa.
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESA POR INCORPORAÇÃO. MULTA EXIGIDA DA EMPRESA SUCESSORA. CABIMENTO.
No que toca à sessão do CTN que trata da "Responsabilidade dos Sucessores", a expressão "créditos tributários" compreende não apenas aqueles decorrentes de tributos, mas também os oriundos de penalidades pecuniárias. A transferência da responsabilidade por sucessão aplica-se, por igual, aos créditos tributários já definitivamente constituídos, ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data. RESP 923.012/MG - decisão definitiva de mérito, proferida pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), com trânsito em julgado em 04/06/2013, que deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme o disposto no § 2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
Numero da decisão: 9101-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte e Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecidos por unanimidade de votos e, no mérito, em relação à matéria da trava dos 30% foi negado provimento ao Recurso Especial do Contribuinte por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e em relação a matéria da multa na sucessão foi dado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto que votaram pela exclusão da multa com base em outro fundamento (Art. 76, da Lei 4502/64). O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.016768/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OCORRÊNCIA.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas.
SISTEMÁTICA SIMPLES NACIONAL. OBRIGATORIEDADE APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS.
Empresa optante pelo SIMPLES não se exime do cumprimento de obrigação acessória prevista na legislação previdenciária.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PERÍODO DE 01/2005 A 12/2006.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, a correção da falta dentro do prazo de impugnação, com pedido no prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante. Não houve a correção da falta apontada pelo Fisco.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10830.004030/2005-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
COFINS CUMULATIVA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
As entidades de fins não lucrativos, que exerçam atividades mercantis, cujos eventuais resultados positivos revertam em seu favor, não se encontram sujeitas ao recolhimento da Cofins.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do sujeito passivo, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Possas, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Teresa Martinez Lopes, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran e Demes Brito.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15504.721118/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Quando a razão para afastar-se a exigência tributária decorre de matéria de prova, não há que se falar em vício formal contido no ato administrativo do lançamento.
É de se rejeitar os embargos quando não se constata no acórdão recorrido a omissão apontada pela interessada.
Numero da decisão: 1201-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos pela Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 19805.000824/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO INEXISTENTE.
A NFLD apresenta todos os requisitos essenciais para sua subsistência, inexistindo vícios que a tornem nula. Os fatos geradores desta NFLD são diferentes dos fatos geradores da NFLD 35.754.092-1, inexistindo, assim, duplicidade de cobrança.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRABALHO TEMPORÁRIO.
A inexistência de registro prévio da empresa de trabalho temporário no órgão competente, impede seu enquadramento no FPAS 6550.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.722766/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS EM MEIO DIGITAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL.
Na vigência do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, com a redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012, a simples não apresentação de arquivo digital, sem prova que a escrituração efetivamente não ocorreu, não autorizava a aplicação de penalidade com fundamento no art. 11 da Lei nº 8.218, de 1991, c/c inciso III e parágrafo único do art. 12 da mesma Lei. Nesse hipótese, a autuação fiscal com base na Lei nº 8.218, de 1991, é nula, por vício material.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário. No mérito, (i) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário por erro de enquadramento legal da infração. Vencidos o Relator e os Conselheiros ARLINDO DA COSTA E SILVA e MARIA CLECI COTI MARTINS, que negavam provimento ao Recurso Voluntário; (ii) por maioria de votos, estabelecer que o vício reconhecido pela maioria do colegiado é material. Vencido o Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA que entendeu que o vício restringia-se à formalização do Auto de Infração e, portanto, ostentaria natureza formal. O Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS fará o voto vencedor.
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Cleberson Alex Friess Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11080.730002/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE. São acolhidos sem efeitos infringentes os embargos para esclarecer aspectos que, embora abordados no voto condutor do julgado, demandavam melhor estruturação argumentativa em face das razões de defesa apresentadas em recurso voluntário.
OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO EM DECISÃO POR VOTO DE QUALIDADE. RECOMPOSIÇÃO DA APURAÇÃO DO TRIBUTO. São rejeitados os embargos que veiculam questionamento não deduzido em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente aos temas 1, 2 e 3, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos e, por voto de qualidade, ACOLHÊ-LOS sem efeitos infringentes, divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix que rejeitavam os embargos; e 2) relativamente aos temas 4 e 5, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13830.001124/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
IOF. DÉBITO CONFESSADO. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Comprovada a inexistência do crédito é de se reconhecer a existência do débito do IOF indevidamente compensado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira (Suplente), Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 14485.000539/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN.
O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Numero da decisão: 2301-003.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado:
I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes ao levantamento P01, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 06/2002, anteriores a 07/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a);
II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, para manter no lançamento os valores referentes ao levantamento P03, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencido os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Adriano Gonzáles Silvério, que davam provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes ao levantamento P05, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidas as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros e Luciana de Souza Espindola Reis, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão.
Redator: Wilson Antonio de Souza Correa. Sustentação: Hugo Leonardo Zaponi Teixeira. OAB: 33.899/DF.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo
Relatora ad hoc na data da formalização
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Redator ad hoc na data da formalização
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR (Relator), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11516.721279/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, conforme resultado proposto neste voto.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Rodrigo Gabriel Alarcon, OAB/DF 13.602/E e a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB/DF 15.787.
Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
