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7472873 #
Numero do processo: 16682.902298/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pelo conselheiro Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7437238 #
Numero do processo: 12267.000396/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/07/1997 a 30/09/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. É de cinco anos o prazo decadencial das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-005.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa, e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7464329 #
Numero do processo: 11829.720033/2016-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 26/08/2011 a 30/12/2015 PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícita a utilização de prova emprestada, oriunda de processo administrativo no qual foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa e que guarde pertinência com o fato que se pretende demonstrar em outro processo. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 26/08/2011 a 30/12/2015 IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA. A ocultação do real adquirente da mercadoria importada, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, é punida com a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, quando não for possível a aplicação da pena de perdimento, em virtude de a mercadoria não ter sido localizada ou ter sido consumida ou revendida. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRESUNÇÃO LEGAL. Presume-se por conta e ordem de terceiros, para fins de aplicação do disposto nos artigos 77 a 81 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a operação de comércio exterior realizada em desacordo com os requisitos e condições estabelecidos na forma da Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 26/08/2011 a 30/12/2015 JUROS SOBRE MULTA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Tratando-se de espécie de crédito tributário, a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria se sujeita à incidência dos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, e de 1%, no mês do pagamento.
Numero da decisão: 3401-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para afastar as preliminares de nulidade; e (b) por maioria de votos, para: (b1) manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Cons. André Henrique Lemos, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e (b2) manter, no que se refere à ocultação do real adquirente, o lançamento, vencido o Cons. Cássio Schappo. Os Cons. Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, André Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan votaram pelas conclusões, no item "b2", por divergirem tão-somente em relação ao argumento utilizado pela relatora a título de endosso para manutenção do lançamento, ligado a propósito negocial e rearranjo societário no Brasil diverso do mundialmente ocorrido, que foi entendido como irrelevante. Como o Cons. Cássio Schappo também diverge de tal argumento, inclusive em maior extensão, deve a relatora agregar tal circunstância ao voto, suprimindo na ementa eventual menção a tal argumento, na forma regimental. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7464090 #
Numero do processo: 10835.720460/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2013, 2014 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/ PAGAMENTOS SEM CAUSA: Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA DE OFÍCIO. Tratando-se de lançamento de ofício, decorrente de infração ao dispositivo legal detectado pela administração em exercício de regular ação fiscalizadora, é legítima a cobrança da multa punitiva correspondente EXIGÊNCIA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PUNIÇÃO. Não há que se falar em dupla punição na exigência de IRRF por pagamentos sem causa cumulado com multa de ofício, pois tributo não constitui sanção de ato ilícito. COMPATIBILIDADE DA PRESUNÇÃO COM A RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS. as situações descritas no artigo 124 e no artigo 135 que podem levar à responsabilização solidária são distintas e ao mesmo tempo compatíveis com a hipótese do artigo 128 do mesmo CTN. Assim, nada impede que determinada pessoa física ou jurídica seja autuada como responsável em virtude de não ter cumprido seu dever de reter e recolher o tributo sobre o rendimento de que foi a fonte pagadora, e ao mesmo tempo outras pessoas físicas e jurídicas serem convocadas a responder como devedores solidários, se sua conduta ou condição permitir que sejam enquadradas em quaisquer das hipóteses previstas naqueles outros artigos. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 108. No que se refere à alegação de ilegalidade da incidência de juros sobre a multa de ofício, basta observar o disposto nos artigos 113, 139 e 161 do CTN para se chegar à conclusão de que os juros moratórios não apenas incidem sobre o principal, mas também sobre a multa de ofício proporcional, já que ambos compõem o crédito tributário constituído. Aplicação da Súmula 108. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIRO E ATOS CONTRÁRIOS À LEI DOS ADMINISTRADORES E SÓCIOS DE FATO. Segundo o art. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Ressalve-se que o art. 135 do CTN pode ser aplicado para responsabilizar não só o administrador de direito, mas também o administrador de fato do contribuinte. Exclui-se do polo passivo a pessoa cujo interesse comum não restou comprovado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a conseqüente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente. No caso dos autos resta demonstrado o interesso jurídico e econômico, bem como o nexo entre as partes. CONDUTA DOLOSA. MULTA QUALIFICADA. Caracterizada a conduta dolosa do sujeito passivo, aplica-se a multa qualificada prevista na legislação de regência. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades públicas para efeito de lançamento tributário, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O procedimento fiscal é inquisitório e, por isso, não se lhe aplica a ampla defesa e o contraditório. Inocorre cerceamento do direito de defesa quando se assegura ao interessado o pleno conhecimento dos atos processuais. ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei ou considerá-la inconstitucional. Aplicação da Súmula 2 do CARF. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL PARA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA A Portaria RFB n. 2.284/2010, que define o procedimento de constituição do crédito tributário no caso de pluralidade de sujeitos passivos, nos termos da legislação pátria, tratando-se de atividade administrativa plenamente vinculada, nos termos do art. 142 do CTN. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS APÓS 360 DIAS O art. 24 da Lei n° 11.457/2007 não prevê obrigações ou conseqüências específicas para um processo que tenha duração superior ao referido prazo, tratando-se de norma programática. A aplicação de juros decorre de expressa aplicação de lei. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE Salvo exceções, as decisões judiciais e administrativas são independentes no âmbito de suas respectivas esferas (civil, penal, administrativa, tributária, trabalhista etc.), até porque um mesmo fato pode consistir em ilícito tributário mas não penal, e vice-e-versa. Por sua vez, a eventual absolvição na esfera penal não acarreta necessariamente na improcedência do PAF. O processo administrativo fiscal é regido por princípios próprios, como o da oficialidade, que obriga a administração a impulsioná-lo até sua decisão final.
Numero da decisão: 1401-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recursos de ofício e aos recursos voluntários de 4 Rios Participações, Empreendimentos E Administrações Ltda., PNGS -Prosper Participações Eireli, Iara Galdino da Silva, Nelma Mitsue Penasso Kodama e Maria Dirce Penasso. Por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários de Gustavo Henrique Penasso Kodama e Liciane Paes Freire Penasso Kodama. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7437705 #
Numero do processo: 10882.901908/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO DO PLEITO ORIGINAL BASEADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR EM OUTRO, COM FUNDAMENTO NO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE. Reconhece-se a possibilidade de transformar o pleito do contribuinte, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1301-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de transformar o seu pleito, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7441397 #
Numero do processo: 10425.721068/2014-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESAS MÉDICAS. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Há de ser afastada a glosa, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7474495 #
Numero do processo: 12898.000215/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS. REGRA DE ISENÇÃO DO IRPF. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. LUCRO PRESUMIDO. LUCRO ARBITRADO. A pessoa jurídica que houver se submetido ao regime de tributação pelo lucro presumido ou arbitrado e apurar o lucro efetivo, com base na escrituração contábil, inferior àquele, poderá distribuir, sem incidência de imposto, o valor correspondente ao lucro presumido ou arbitrado, diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. No entanto, se houver parcela de lucro excedente a este valor, esta só será isenta para o beneficiário se a empresa demonstrar, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior do que o arbitrado.
Numero da decisão: 2401-005.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7474388 #
Numero do processo: 10510.720237/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. A DRJ não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais NOTAS FISCAIS CANCELADAS. Devem ser excluídos da receita bruta ao valores de notas fiscais canceladas. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. Caracteriza-se que a empresa contribuinte efetuou as vendas a partir de estoques de produto já pronto, dado que 82,61 % dos custos de produção ocorreram no 1º trimestre, e os percentuais acumulados das vendas ao longo do ano sempre estiveram abaixo do total acumulado do custo do produto fabricado. NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO. Na venda para entrega futura a receita deve ser computada na apuração do lucro liquido do período-base da operação, porque o bem já foi produzido e a vendedora passa a ser mera depositária; significa que o critério de oferecimento das vendas à tributação deve ser o da Venda para Entrega Futura, com base nas datas de emissão das Notas Fiscal de Simples Faturamento, que foi o adotado corretamente pela fiscalização. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. Cabe efetuar a compensação de resultados apurados na autuação com prejuízos de períodos-base de anos anteriores. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. Aplicam-se aos lançamentos reflexos, o decidido no principal. VALORES PAGOS. Cabe excluir da exigência constituída de ofício, valores da contribuição recolhidos espontaneamente pelo contribuinte. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Se a empresa optou pelo Regime Especial de Apuração, em que o valor do débito da contribuição é calculado pela multiplicação de valor fixado em lei, por unidade vendida, não se aplica a dedução do ICMS Substituição Tributária da receita bruta. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Cabe excluir da exigência constituída de ofício, valores da contribuição recolhidos espontaneamente pelo contribuinte. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Se a empresa optou pelo Regime Especial de Apuração, em que o valor do débito da contribuição é calculado pela multiplicação de valor fixado em lei, por unidade vendida, não se aplica a dedução do ICMS Substituição Tributária da receita bruta. MULTA QUALIFICADA. DOLO. Caracterizada a presença do dolo, elemento específico da sonegação e da fraude, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de legislação em vigor.
Numero da decisão: 1201-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7471228 #
Numero do processo: 13897.720102/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2001-000.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o contribuinte se manifeste sobre a tempestividade do recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7443387 #
Numero do processo: 10980.725971/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007, 2008 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. Para efeitos tributários, especialmente isenção, Área de Preservação Permanente - APP são as áreas assim definidas pelo só efeito do Código Florestal, bem como as demais áreas declaradas como tal por Ato do Poder Público e desde que tomadas as demais providências de regularização. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. A exploração em Áreas de Proteção Ambiental - APA tem especial controle pelos órgãos ambientais. Porém, o fato de um imóvel estar localizado em uma APA, por si só, não o torna, automaticamente, isento de ITR; somente para as áreas de preservação especificas nela contidas, e desde que cumpridas as demais exigências legais, se concederá a exclusão tributária, tais como: Áreas de Preservação Permanente - APP, Área de Interesse Ecológico - AIE reconhecido por Ato do Poder Público, Área de Reserva Legal - ARL, e demais áreas previstas em leis. ÁREAS DE FLORESTAS PRESERVADAS. REQUISITOS DE ISENÇÃO. A concessão de isenção de ITR para as Áreas de Preservação Permanente - APP ou de Utilização Limitada - AUL, como Área de Reserva Legal - ARL, está vinculada à comprovação de sua existência, como laudo técnico específico e averbação na matrícula até a data do fato gerador, respectivamente, e de sua regularização através do Ato Declaratório Ambiental - ADA, cujo requerimento deve ser protocolado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no prazo regulamentar. A prova de uma não exclui a da outra. A partir do exercício de 2007 o ADA passou a ser exigido anualmente e o prazo de entrega coincide com o prazo da declaração do ITR. ISENÇÃO. HERMENÊUTICA. A legislação tributária para concessão de benefício fiscal deve ser interpretada literalmente, assim, se não atendidos os requisitos legais para a isenção, a mesma não deve ser concedida. VALOR DA TERRA NUA. VTN. LAUDO TÉCNICO. O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras constantes do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado diferente ao do lançamento, relativo ao mesmo município do imóvel e ao ano base questionado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO