Numero do processo: 10640.720695/2013-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA PESSOA JURÍDICA. LEI 4.886/65. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
Não há impedimento legal no ato de ex-empregados, após rescisão contratual, se tornarem vendedores representantes comerciais autônomos pessoas jurídicas da mesma empresa.
A representação comercial autônoma, pessoa jurídica ou física, é exercida sem relação de emprego, em caráter não eventual por conta de um ou mais contratante (representados), para mediação e realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, e praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios, consoante art. 1o da Lei 4.886/65.
O representante comercial está habilitado e registrado no órgão competente, de acordo com que determina o art. 2º da Lei 4.886/65.
Não há nos autos a comprovação da continuidade, repetição e intensidade de ordens do contribuinte com relação à maneira pela qual o representante comercial autônomo pessoa jurídica deve desempenhar suas funções. Ao contrário, há liberdade contratual de ação para desempenhar as atividades de representação comercial, inclusive representar outros produtos e empresas diferentes, assumindo o risco e os encargos decorrentes da atividade.
A fiscalização não demonstrou nos autos, de forma clara, durante o período do lançamento fiscal, que os supostos empregados cumpriam horário, eram subordinados ao quadro funcional da empresa, ou tinham termos de exclusividade. Assim, tem-se como não configurados os requisitos de segurado empregado disposto no art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/91 e art. 3º da CLT.
Eventual fraude à relação trabalhista deve ser devidamente demonstrada para que não paire dúvida quanto ao fato.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13766.000274/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1988 a 29/02/1996
Ementa:
PIS/PASEP - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM DATA POSTERIOR A 09.06.2005. ART. 62-A DO RICARF - RE 566.621
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, introduzido pelo art. 3º. da LC 118 se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. Nas hipóteses em que o protocolo do pedido foi apresentado em data posterior à vigência da mencionada norma complementar, como no caso, o prazo decadencial deve ser de cinco anos contados da data da extinção do crédito, assim entendida como o pagamento supostamente indevido.
Numero da decisão: 3301-002.325
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 09/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Mario de Abreu Pinto, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Tereza Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10880.930538/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-002.168
Decisão: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
Recolhimento indevido a título de estimativa mensal. Compensação no curso do ano-calendário. Possibilidade. Súmula CARF nº 84.
Recurso Voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16095.720084/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10384.901115/2011-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10845.003171/2002-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10855.725249/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
AMPLIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO CARF. POSSIBILIDADE.
1. Uma vez declarado inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, que ampliara a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sob o regime de repercussão geral, tornara-se indevida a inclusão, na base de cálculo das referidas contribuições, dos valores das receitas não incluídas na definição de faturamento.
2. Em face da natureza do julgamento, tal decisão deve ser aplicada pelos conselheiros no jugamento dos recursos realizados no âmbito do CARF (art. 62-A Regimento Interno do CARF).
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O afastamento de multa, em razão de efeito confiscatório, implica apreciação da constitucionalidade da norma legal vigente e eficaz, que serviu de fundamento para a aplicação da multa exigida nos autos.
2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama. O Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo participou do julgamento em substituição à Conselheira Andréa Medrado Darzé, que se declarou impedida.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11634.720117/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96.
PERÍCIA. PROVA PERICIAL. Não se presta a requisição de prova pericial para afastar o ônus probante atribuído ao contribuinte em refutar as acusações fiscais que sobre ele recaem. Cabe ao fiscalizado atender as intimações do Fisco para comprovar sua receita. Se assim não o fez, a apuração do crédito tributário demanda meramente um cálculo aritmético, que dispensa, inexoravelmente, a necessidade de produção de prova pericial.
ARBITRAMENTO DE LUCRO. A exclusão do regime do SIMPLES e a falta de apresentação de Livros e Documentos obrigatórios para a tributação com base no lucro real, ou lucro presumido, justificam o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas auferidas pela Empresa.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. Não poderá permanecer no SIMPLES a Pessoa Jurídica que tenha sido excluída do regime por meio de Ato Declaratório não impugnado pelo Sujeito Passivo.
Numero da decisão: 1401-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e , no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira- Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16561.720038/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO.
A exclusão parcial do crédito tributário fundamentada no resultado de diligência realizada com os elementos disponibilizados pelo contribuinte e conferidos pela autoridade fiscal é confirmada quando inexistirem, no reexame necessário, elementos de convicção em sentido contrário.
Numero da decisão: 1301-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13819.003213/2002-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. REVISÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO.
Mesmo sob o pretexto de tão somente contestar o saldo negativo declarado pelo contribuinte, é vedado ao fisco revisar a apuração de tributo de modo a influenciar a determinação da base tributável.
Entretanto, tal vedação não resta caracterizada no caso de singela confirmação da existência de retenções e de pagamento das estimativas, à luz do disposto no Art. 2º, §4º da Lei 9.430/96, inerente à verificação da liquidez e certeza do crédito declarado pelo contribuinte.
SELIC. LEGITIMIDADE.
O Plenário do STF, após reconhecer a repercussão geral da matéria, ao julgar o RE 582.461, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu pela legitimidade da utilização da taxa Selic como índice de atualização de débitos tributários, bem como pelo caráter não confiscatório da multa moratória.
Numero da decisão: 1801-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez, por haver participado da decisão de primeiro grau.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
