Numero do processo: 11020.001441/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita em denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73317
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11020.001121/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13568
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, rejeitar a preliminar suscitada.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11051.000504/94-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA: O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando a essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos. (Lei nº 8.023/90 arts. 13 e 21 c/c IN SRF 138/90 item 18).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42605
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000721/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 3) O julgamento da matéria referente ao Imposto sobre a Renda e à CSLL deverá ser objeto de exame pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabildade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita em denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.009607/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O § 4°, do art. 3º, da Lei n° 8.847/94, autoriza a autoridade julgadora administrativa rever o VT1Vm estabelecido pelo Secretário da Receita Federal, desde que à vista de Laudo Técnico de Avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado.
As áreas de preservação permanente e de reserva legal, perfeitamente definidas em laudo de avaliação acatado devem ser
consideradas. A sua definição dessas áreas se dá por força de lei.
Elas independem de registro no RGI ou apontamento na DITR. A
observância das restrições ao seu uso é obrigatória por parte do
proprietário, independentemente de qualquer registro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar as informações do Laudo Técnico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11080.008862/90-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - DECORRÊNCIA - É indevida a cobrança da Contribuição Social sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, face à inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 7.689/88, declaradas pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18528
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11080.007281/92-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - É vedado à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade e/ou legalidade de lei, área reservada, exclusivamente, ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS - RECEITAS FINANCEIRAS - A Resolução do Senado Federal de nº 49/95 afastou do mundo jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, restando incólumes, no período da ação fiscal, os ditames da Lei Complementar nº 07/70, que estabelece o faturamento como base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07820
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11080.008315/93-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, as quantias correspondentes ao acréscimo patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo - CST 01/97).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada multa específica por lançamento de ofício.
TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42765
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11060.001780/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INADIMPLÊNCIA - Insubsiste o lançamento de ofício, quando restar provado que o sujeito passivo da obrigação tributária, tenha declarado tempestivamente seus débitos tributários.
Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19334
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 11040.001490/2005-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
MULTA QUALIFICADA – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Diante das circunstâncias constantes nos autos, restou caracterizado o intuito de fraude do contribuinte, em razão de haver prestado declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido, devendo ser mantida a qualificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
