Numero do processo: 13805.005386/93-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – É de se cancelar o lançamento a título de IRPJ, quando não formalizado em tempo hábil de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – INCONSTITUCIONALIDADE – O E. SFT declarou a inconstitucionalidade da CSL relativa ao período base de 1988, pelo que improcede a sua exigência.
PIS/FATURAMENTO – DL´s 2445 e 2449/88 – INCONSTITUCIONALIDADE – APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 7/70 – RECEITAS FINANCEIRAS – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Sob o pálio da Lei Complementar 7/70, não era cabível o lançamento de PIS sobre receitas financeiras, pelo que improcede a sua exigência.
Numero da decisão: 107-07685
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13805.003145/94-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizada pelo aumento do patrimônio sem cobertura de rendimentos tributáveis ou não, mantém-se a exigência.
TRD - Inaplicável no período de Fevereiro a Julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43728
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 13808.005929/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 - Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO AJUSTADO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITAÇÃO DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que a contribuinte desobedeceu ao limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95, mas em período-base posterior apurou base positiva da Contribuição Social sobre Lucro que não foi diminuída por compensação da base negativa anterior, deve o Fisco na determinação do valor tributável verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-08.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a base de cálculo da CSL no ano de 1996, levando-se em consideração os efeitos dos recolhimentos efetuados nos anos de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000913/93-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando houver omissão sobre ponto não objeto de julgados e sobre o qual o Colegiado deveria se manifestar.
NULIDADE DE LANÇAMENTO - Não atendendo a notificação de lançamento todos os aspectos formais obrigatórios, a nulidade do lançamento é medida que se impõe.
Embargos acolhidos.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-19.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, retificando o Acórdão n° 104-16.807, de 26/01/1999, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13805.005508/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS TRIBUTÁRIAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Até a edição da Lei 8.541/92, a despesa tributária não recolhida, mas representada por depósitos judiciais era dedutível no período-base de incidência em que ocorresse o fato gerador, não cabendo a glosa proferida pelo fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92461
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.001617/93-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Por força da Resolução nº 11/95 do Senado Federal, publicada no DOU de 12/04/95, que suspendeu a execução do art. 8º da Lei 7.689/88, cancela-se o lançamento da Contribuição Social sobre Lucro incidente sobre o Lucro Líquido apurado no balanço encerrado em 31/12/88.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06918
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13830.000525/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Amoldando-se ao conceito de lançamento de que trata o artigo 150 do CTN, o imposto de renda de pessoa física tem, como marco inicial do período decadencial, a data da apuração do fato gerador, 31 de dezembro de cada ano calendário.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13819.003949/2003-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Eventual vício no MPF, ato administrativo de natureza interna da Secretaria da Receita Federal orientador das ações da fiscalização, não pode suprimir a competência outorgada, em face da lei, ao agente de fiscalização não tendo tal eventual vício, então, o condão de invalidar o ato de lançamento.
IRPJ – CSLL - INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
MAJORAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE. Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que juntamente com a não apresentação dos livros e documentos, foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 107-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1998, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a decadência em relação ao CSLL e COFINS e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de
Queiroz, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13829.000163/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL
A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado), é a definida no § 3º da Lei nº 8.541/92 como sendo o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte como uma parcela do produto da venda desses bens.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada na mesma instância, na medida em que não há fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.218/91 na falta ou insuficiência de pagamento do imposto e da Contribuição Social, a qual deverá ser reduzida ao percentual de 75% (setenta a cinco por cento), tendo em vista as disposições da Lei n° 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19264
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13819.000110/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional, ou com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional. Pedido acolhido para afastar a decadência. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. COMPENSAÇÃO. Caso a contribuinte não apresente provas capazes de permitir ao Fisco a conferência da certeza e liquidez do crédito tributário objeto de pedido de restituição não se pode aventar de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15867
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e no mérito negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
