Numero do processo: 10980.003011/2004-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Deficiências de escrituração do livro Registro de Inventário, aliadas à sua divergência com os valores constantes do livro Razão e entre esses e os informados nas DIPJ/2002 e 2003, inclusive na ficha correspondente ao Balanço Patrimonial, justificam o abandono da escrituração, para efeito de lucro real, e o arbitramento do lucro. Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, optante pelo lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência.
DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10980.006986/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É inquestionável o direito da Receita Federal lançar mão de procedimentos administrativos, objetivando a constituição do crédito tributário, concernente a fatos geradores que se encontram sub judice, com o fim de resguardar interesses do Fisco, máxime no que se refere ao insituto da decadência. AÇÃO JUDICIAL - A opção pela via judicial, instância autônoma e superior, importa renúncia das instâncias administrativas tornando definitivo o que ali for decidido, com respeito à matéria objeto da ação judicial. TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29.07.91, convertida na Lei nr. 8.218, de 29.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10945.007989/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCOMITÂNCIA - NOTÍCIA ACOSTADA AOS AUTOS - Verificado o equívoco da noticia atravessada aos autos pelo representante da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu em torno da concomitância acolhe-se os embargos declaratórios para retificar o Acordão de nº 104.20.546, lavrado na sessão de 16 de março de 2005.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Não se caracteriza concomitância quando a ação judicial não versa sobre o objeto da questão discutida no âmbito administrativo.
MULTA - QUALIFICAÇÃO - FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO - LEI Nº 9.430, DE 1996 - MATÉRIA SUMULADA - Afasta-se a qualificação da multa quando não caracterizada a fraude, nos termos do enunciado da Súmula 14, deste 1ºCC.
IRPF - DECADÊNCIA - No caso de exigência de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 1998, ausente o evidente intuito de fraude, considera-se fulminado pela decadência o lançamento cientificado ao contribuinte em 15/06/2004.
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se como omissão o acréscimo patrimonial não coberto com os rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Embargos acolhidos.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-20.546, de 17/03/2005, pdr maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998, vencidos os
Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que estendiam a decadência até maio de 1999 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10980.011456/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - O pedido de restituição deve estar relacionado com as operações mencionadas no mesmo. O contribuinte que não comprova ter assumido os encargos de quem de fato arcou com o recolhimento do imposto não tem direito à restituição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.015724/98-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - O imposto de renda pessoa jurídica se submete ao lançamento por homologação, eis que é de iniciativa do contribuinte a atividade de determinar a obrigação tributária, a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Como o lançamento foi efetuado em 21/12/98, procede a decadência argüida em relação ao período de junho de 1992, pois o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, a teor do disposto no art. 150, par. 4º, do CTN, expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO - DECADÊNCIA Diante da decisão judicial para que a empresa efetue a dedução da correção monetária de balanço com o índice pleiteado, não tendo o fisco promovido o lançamento, uma vez transcorrido o prazo previsto em lei, consuma-se a decadência.
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE
Numero da decisão: 107-06490
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10950.000865/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte, impõe-se à comprovação da efetiva retenção da exação, bem como, a contabilização desse direito e a correspondente receita que originou a sua retenção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45944
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10940.002595/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10940.000496/97-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA , deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.002745/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – Nos tributos classificados como sujeitos ao regime de homologação, ao amparo do fixado no § 4º, do artigo 150 do CTN, c/c o artigo 146, III, “b” da Constituição Federal, o prazo para lançar é de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador.
Trava 30% - MP – 812/94 - Imposto de Renda e Contribuição Social - Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade, da irretroatividade e do direito adquirido.Descabimento da alegação relativamente ao Imposto de Renda, o mesmo não se dando no tocante à Contribuição Social, sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º da CF, no caso não violada.
Numero da decisão: 101-94.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativo a abril de 1995, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.005952/2003-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não cabe a argüição de nulidade o auto de infração, quando o Mandado de Procedimento Fiscal Complementar que deu continuidade à fiscalização, foi emitido, no dia seguinte ao do vencimento do MPF original, tendo em vista que sua função é dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária do procedimento administrativo tributário e de controle interno das atividades e procedimentos fiscais e, se mais não bastasse, porque o dia do vencimento recaiu em feriado. Também não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal pelo fato de a ciência do MPF ter sido dado ao gerente da fiscalizada que, aliás, participara de todo o processo de fiscalização.
COFINS – DIFERENÇA APURADA EM FACE DA RECEITA ESCRITURADA E O VALOR DECLARADO – LANÇAMENTO DE OFICIO – Constatado pela fiscalização diferença entre as receitas apuradas e escrituradas nos livros fiscais da empresa e as receitas declaradas à fiscalização, procede o lançamento de ofício sobre as contribuições apuradas.
PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PESSOA JURÍDICA E DADOS CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO MERCANTIL – IMPROCEDÊNCIA – O auto de infração lavrado com base nas próprias informações prestadas pela contribuinte, bem como pelos elementos constantes na escrituração mercantil torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
