Numero do processo: 13707.001671/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO EM REPRESENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não é cabível a interposição de recurso voluntário em procedimento de representação instaurado exclusivamente para controle e cobrança de débitos objeto de lançamento constante de outro procedimento administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-23.347
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13687.000304/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42312
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR proviemnto ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13708.000310/88-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IRPJ - DECORRÊNCIA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo a Contribuição para o PIS, modalidade Dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04712
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13706.003077/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72382
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13748.000424/2002-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13709.000705/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRD – Legítimo se apresenta o seu afastamento no período de 04/02/91 a 29/07/91, nos termos da IN SRF 32/97.
Arbitramento do Lucro – Só com a edição da Lei 8981/95, por seus artigos 55 e 57, foi criada a base de calculo para a exigência.
Multa – Dever Acessório – Não procede quando demonstrado que o cumprimento se deu no prazo prorrogado.
Novo Lançamento – É vedado sem autorização expressa superior um segundo exame revisional.
Revisão dos percentuais de agravamento de arbitramento – Excluído um exercício, deve haver o reajuste.
Multa de Ofício – Retroatividade benigna – A nova lei mais benéfica se aplica aos casos em andamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93935
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13739.000412/95-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13082
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúnica à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13678.000196/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO ITR/96.
Trata-se de equívoco cometido pela DRF/ Divinópolis, que descumpriu da DRJ/BH. A intimação de fl 33 não retrata a decisão proferida pela Delegacia de Julgamento à fl. 32 quanto à base de cálculo do ITR/96.
O contribuinte pretende que tão-somente se cumpra a decisão de Primeira Instância. A base de cálculo fixada pela decisão de primeira instância para o ITR/1996 foi de R$30.400,00. A decisão singular acatou o valor do VTN demonstrado pelo contribuinte mediante laudo da EMATER-MG e determinou a emissão de nova notificação considerando o VTN demonstrado pelo contribuinte e não mais o VTN mínimo.
A nova notificação emitida ignorou a decisão da primeira instância e repetiu o lançamento com base no VTN mínimo. Configura-se erro de interpretação perpetrado pela DRF/ Divinópolis quanto a decisão proferida pela DRJ/BH.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30879
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13679.000092/99-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A declaração de rendimentos tem a presunção de veracidade quanto aos valores nela declarados. Não comprovado pelo contribuinte a existência de erro material, não há falar-se em cancelar declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44611
Decisão: Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13709.001868/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Luis Carlos Maia Cerqueira, e,
por unanimidade de votos, determinar a devolução o processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o
voto quanto à prejudicial a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
