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5887563 #
Numero do processo: 18471.001999/2003-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas Gerais de Processo Administrativo Ano-calendário: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. Acolhem-se embargos de declaração para correção do erro material contido na ementa do acórdão embargado. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1102-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão n. 101-96.989, sem efeitos infringentes, e corrigir o erro material contido na ementa de citado acórdão, a fim de que dela conste menção ao artigo 150, § 4o do CTN em substituição à referência feita ao artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5882734 #
Numero do processo: 16707.000337/2010-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (Documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5842209 #
Numero do processo: 10855.910444/2009-02
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, para que os autos retornem à DRF de Sorocaba – SP (domicílio tributário da Recorrente), para que com base nos documentos e informações anexados aos autos como o “arquivo não paginável” e considerando as disposições contidas no artigo 3º das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02, elaborar parecer demonstrando os valores, após analisado se os dispêndios com os itens indicados são passíveis de apropriação de créditos da COFINS, conforme consta no voto. Após, retornem-se os autos a esta 2ª Turma Especial, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5879634 #
Numero do processo: 15889.000447/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 PIS. OUTRAS RECEITAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve ser excluída da incidência do PIS as receitas não operacionais do contribuinte. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5849974 #
Numero do processo: 10976.000382/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Alexandre Kern, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca. RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido: Em julgamento o auto de infração de fls. 02/03, lavrado em decorrência da constatação de recolhimento a menor de IPI lançado em virtude da utilização de créditos básicos indevidos. No termo de verificação fiscal de fls. 09/15 estão consignados os fundamentos que ensejaram a autuação em tela, assim resumidos: - conforme indicado na tabela logo abaixo, foram apropriados créditos extemporâneos de IPI na escrita da fiscalizada sob a alegação, em resposta à intimação lhe dirigida no curso da ação fiscal, de que decorriam de compras efetuadas de comerciantes atacadistas que não destacavam o IPI nas notas fiscais emitidas, estando o direito creditório amparado no art. 165 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do IPI de 2002 — RIPI/2002). Porém, intimada a indicar as notas fiscais e os produtos nelas relacionados que ensejariam os créditos extemporâneos, nada foi esclarecido relativamente aos creditamentos efetuados em maio/2006 e em junho/2006, sendo que nem mesmo houve informação de tais créditos em PER/DCOMP. Sobre os créditos registrados em novembro/2005 houve apresentação do demonstrativo de notas fiscais às fls. 150/151, mas nada foi informado acerca dos produtos ali descritos, o que impedia, à luz do art. 190 do RIPI/2002, a aceitação do pretenso direito creditório. Sendo assim, os aludidos créditos extemporâneos foram glosados de ofício; Período de Apuração Valor Creditado (R$) 11/2005 200.349,94 05/2006 650.150,00 06/2006 550.530,00 - houve apropriações de créditos de IPI na escrita da fiscalizada decorrentes da aquisição de sucatas de alumínio, cobre e magnésio, classificadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "NT" (não-tributado). Os levantamentos fiscais relativos às notas fiscais e aos valores do imposto aproveitados constam dos demonstrativos de fls. 16/60 e 164/166. O direito ao creditamento em questão também estava sendo discutido perante o Poder Judiciário sem que a autora tenha obtido medida liminar ou decisão favorável ao seu pleito, não tendo havido ainda trânsitos em julgado. Foram, então, glosados de ofício da escrita fiscal os referidos créditos; - como decorrência das glosas efetuadas, foi inteiramente reconstituída a escrituração do livro fiscal registro de apuração do IPI (RAIPI) no período de janeiro/2005 a junho/2006, conforme indicado nos itens 1 a 5 relacionados na fl. 14-frente e na planilha de fl. 14-verso, redundando na apuração de saldos devedores do IPI no período de janeiro/2005 a fevereiro/2006, os quais foram lançados de ofício no presente processo. No termo de verificação fiscal consta, ainda, a informação de que (fl. 15): ì) ao fim dos 1° e 2º trimestres de 2006 foram apurados saldos credores em montantes inferiores aos originalmente pleiteados em PER/DCOMPs apresentados; ii) os pedidos de ressarcimento referentes aos 1º, 3º e 4° trimestres de 2005 seriam indeferidos integralmente e, nos trimestres de 2006 (1º e 2°), parcialmente, sendo as glosas dos créditos informadas nos processos de ressarcimento nºs 13603.000969/2008-92; 13603.000715/2008-81; 13601.000686/2008-57 e 13603.000717/2008-70. Tomada a ciência do auto de infração pelo contador da empresa em 10/08/2009 (fl. 02-verso), a autuada, por meio de procurador constituído pelo instrumento de mandato de fls. 198/199, enviou pela via postal em 09/09/2009, conforme o carimbo aposto pelos Correios no envelope postal (fl. 200) a impugnação de fls. 171/197, na qual aduziu, em síntese, que: - o não-aproveitamento integral do "crédito presumido" do IPI aviltava o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI; - a multa de ofício aplicada no percentual de 75% era ilegal e inconstitucional, porquanto confiscatória; - também era eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade a utilização de juros fixados à taxa Selic; - as razões de defesa apresentadas contavam com arrimo na doutrina e em decisões judiciais, cujos excertos foram mencionados A 3ª Turma de Julgamento da DRJ Juiz de Fora (MG) julgou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 09-30.273, de 30 de junho de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A matéria objeto de discussão travada na via administrativa de modo concomitante com a via judicial implica a renúncia àquela via, reputando-se definitivamente constituído o crédito tributário na esfera administrativa. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006 1- INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta ou indiretamente, versem sobre matéria atinente à inconstitucíonalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. 2- CONSECTÁRIO LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Não tendo havido, à época do lançamento de ofício, provimento judicial que implicasse a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, imputável a multa de ofício prevista no art. 80, inciso I, da Lei n° 4.502, de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei d 9.430, de 1996, que, assim como os juros de mora calculados com base na taxa Selic, contam com validade e eficácia no ordenamento jurídico, não cabendo à esfera administrativa questioná-los ou negar-lhes aplicação. Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual, em síntese, repisa os argumentos apresentados na impugnação, inovando, apenas, na questão da concomitância. É o relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5863884 #
Numero do processo: 11020.003237/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. Não sendo constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2302-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos em rejeitar os Embargos de Declaração opostos para manter o Acórdão embargado, que pugnou pelo provimento parcial do recurso voluntário. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5886498 #
Numero do processo: 13899.001365/2003-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pondes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5894097 #
Numero do processo: 12259.000041/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5839929 #
Numero do processo: 10925.000015/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ARBITRAMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5882992 #
Numero do processo: 10882.907981/2011-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO.COMPROVAÇÃO. No pedido de restituição/compensação, a prova hábil para comprovar os rendimentos obtidos e o IRPJ retido na fonte é o comprovante de que trata a específica legislação tributária. Na sua ausência, por interpretação razoável, são admitidos os valores apresentados em Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF). Todavia as notas fiscais com mera indicação de tributos retidos na fonte, mas sem escrituração contábil com a discriminação dos fatos e sem os comprovantes de rendimentos e o tributo retido na fonte, não comprovam a retenção no período, não se sobrepõem nem invalidam as informações constantes das DIRF utilizadas pela Administração Tributária para reconhecimento do direito creditório. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA