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4712759 #
Numero do processo: 13766.000481/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Tendo o contribuinte provado o fato de ser portador da moléstia "adenocarcinoma de colon" através de declaração emitida pelo SUS em novembro de 2001, deve ser reconhecida a isenção de IRPF a partir de então. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito de restituição a partir de novembro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4709140 #
Numero do processo: 13646.000170/96-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA EM FACE DE OMISSÃO DE COMPRAS - INDÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - A omissão de receitas derivada de omissão de compras, antes do advento da Lei 9430/96, constituía fato meramente indiciário que, para caracterizar efetiva omissão de receitas, deveria se alicerçar em demais elementos de prova. Inteligência do art. 228, § único, a, do RIR/94. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA EM FACE DE PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Constatado pela fiscalização que o procedimento adotado pelo contribuinte nos pagamentos que fazia era o trânsito pela conta caixa, a presunção de que receitas foram omitidas deveria, necessariamente, se caracterizar em face da recomposição da conta caixa caso esta se mostrasse credora.
Numero da decisão: 107-06518
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Natanael Martins

4708627 #
Numero do processo: 13629.001156/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUPERADA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO LEGAL DE VENCIMENTO – Superada a preliminar de decadência posto que se trata de ,exclusivamente, exigência de multa isolada nos termos do art. 44, 1§ da Lei nº 9.430/96, não se cuidando de discussão sobre lançamento por homologação. -Quanto ao mérito, como se comprova o depósito judicial do tributo devido (estimativa), antes do lançamento de ofício e dentro da data de vencimento do tributo, não há que se falar em multa isolada nos termos aplicados. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4713182 #
Numero do processo: 13802.004316/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto existentes na decisão serão refificados pela Câmara, mediante requerimento da autoridade incumbida da execução do Acórdão ( art. 28 da Portaria MF nº 55/98). RETIFICA-SE A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 302-34.242.
Numero da decisão: 302-35026
Decisão: Por unanimidade de votos, ratifica a decisão do Acórdão nº 302-34.242, nos termos do relatório e voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Não Informado

4708692 #
Numero do processo: 13632.000017/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Com a edição da versão nº 36 da MP nº 1.621 não é mais aplicável a vedação expressa de restituição das quantias pagas na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na LC nº 7/70, que só não admitiu que a restituição se desse de offício. A compensação poderá ser efetuada por iniciativa do próprio contribuinte, independentemente de prévia solicitação à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21, de 23/03/1997, se relativa ao mesmo tributo, ou requerida à repartição no caso de tributos de espécie diferente. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO. Aplica-se ao indébito os mesmos índices utilizados para atualizar créditos tributários vencidos e não pagos. Essa matéria está definitivamente resolvida na esfera administrativa pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR nº 08, de 1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08436
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4710167 #
Numero do processo: 13689.000103/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A alteraçào do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de Laudo Técnico de acordo com as normas da ABNT, ex-vi do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. II - ALÍQUOTA DIVERGENTE ENTRE EXERCÍCIOS - A alíquota aplicável sobre a base de cálculo para apuração do imposto devido é inversamente proporcional ao índice de utilização da propriedade, não podendo ser utilizado como parâmetro para redução do ITR devido. III - MULTA DE MORA - Alterado o lançamento impugnado, não se faz devida a multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4709134 #
Numero do processo: 13646.000096/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Gozando as provas colecionadas pelo Recorrente ao longo do feito administrativo de plausibilidade e verossimilhança, e não tendo a Fiscalização procurado obter sua desconstituição através da adoção de procedimentos complementares, é de acatar os documentos acostados pelo Recorrente, se comprobatórios da satisfação da obrigação tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4712435 #
Numero do processo: 13737.000086/92-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA À EFETUADA EM PESSOA JURÍDICA - Consoante a linha de defesa seguida pelo Recorrente, ambos os processos vinculam-se, no mérito, à mesma sorte, daí porque este colegiado deve ter necessariamente presente a decisão proferida por seus pares da Câmara competente para julgar matéria de IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10628
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA SEGUIR O DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 108-05.089, DE 16/04/98.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4713447 #
Numero do processo: 13804.004092/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do processo à DRJ para exame do mérito..
Numero da decisão: 301-31.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Càmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4712725 #
Numero do processo: 13766.000006/2001-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPENDENTES - FILHA MAIOR DE 24 ANOS E SOBRINHOS TUTELADOS MAIORES DE 21 ANOS - A Lei nº 9.250/95 não prevê a possibilidade de dedução como dependentes de filhos maiores de 24 anos, não incapacitados para o trabalho, nem de sobrinhos tutelados maiores de 21 anos. Excluídos os dependentes, igual sorte socorrerá as despesas desses que constem na declaração de ajuste anual do recorrente. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO E A ESPECIFICAÇÃO DO CURSO FREQÜENTADO - A simples apresentação de um documento contábil, emitido pelo próprio recorrente e que representaria o cheque emitido para pagamento da despesa, não é suficiente para comprovar a natureza dos gastos, o beneficiário da despesa ou o efetivo pagamento. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE INDICAÇÃO DA PESSOA SUJEITA AO TRATAMENTO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - DEDUÇÃO VEDADA -Ausentes os documentos hábeis que comprovam os pagamentos das despesas médicas e seus beneficiários, é de se manter a glosa efetuada pela fiscalização. DESPESAS MÉDICAS - ESPOSA BENEFICIÁRIA - RECORRENTE NÃO DECLARA EM CONJUNTO - CÔNJUGE VIRAGO NÃO CONSTA COMO DEPENDENTE DO RECORRENTE - As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. O cônjuge virago que não consta como dependente na declaração de ajuste anual do recorrente não pode ter suas despesas deduzidas da base de cálculo do imposto de renda do cônjuge varão, mormente quando este declara em separado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.828
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos