Numero do processo: 10120.001513/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez
havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da
data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4 2). Em não
havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do
CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional
será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira
Seção do STJ (EREsp n2 101.407/SP). LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de !lançamento é vinculada e
obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não
merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação
de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78790
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a abril de 1997, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10283.001133/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS
-CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
-Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à declarada na GI e na DI, resta configurada a importação ao desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o Decreto-lei n. 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, Ubaldo Campello Neto: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho, que excluíam sua incidência no • período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons. Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10120.000850/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Não há transgressão de norma ainda não em vigor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.000186/2007-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. DESISTÊNCIA. MULTA ISOLADA
A transmissão reiterada de Pedidos de Restituição/Declarações de Compensação (Per/Dcomps), indicando créditos financeiros inexistentes, configura hipótese de fraude, ensejando a aplicação da multa isolada de ofício, no percentual de 150,0% dos débitos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13708
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10830.005813/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de
cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95
Numero da decisão: 2202-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 2.407,00
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 15954.000085/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10120.000372/88-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - Infração não devidamente descaracterizada pelo recurso. Ausência de previsão legal para a correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 12155.000154/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2005, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, o que inclui o titular de empresa individual.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13804.003218/2001-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Ano calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO.COMPROVAÇÃO.
No pedido de restituição/compensação, cabe ao interessado comprovar a efetiva apuração de saldo negativo de IRPJ ao final de cada período. À mingua de tal comprovação resta indeferido o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1802-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15983.000694/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/09/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP INFORMAÇÃO
DE OPTANTE PELO SIMPLES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/09/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não
impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI.
REGULAR PROCESSAMENTO DE EXCLUSÃO RESPALDO PARA LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SIMPLES.
Havendo regular processamento de exclusão do SIMPLES, possível a
realização de lançamento para cobrança de contribuições previdenciárias patronais.
O pedido de reinclusão no Sistema SIMPLES, sem a comprovação de “efeito suspensivo” não é suficiente para desconstituição do lançamento/autuação.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.624
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
