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4660849 #
Numero do processo: 10660.000364/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Verificada, por constatação da documentação fiscal do sujeito passivo, a ocorrência de operações que resultaram na situação de fato que enseja a imposição tributária, cabe à autoridade fiscal, efetuar o lançamento do crédito tributário devido, ex vi do artigo 142 do CTN. PROVA - A simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal. (art. 333, I, do CPC). MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuizo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implicades cumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento teve por esteio o artigo 80, II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96 determinou a redução do percentual para 75%, em observância ao mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional.4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização do valor monetário não constitui majoração, vez que a correção monetária representa apenas a recomposição do valor financeiro, não se contituindo em um plus, sendo tão-somente, a reposição do valor real da moeda. Com efeito, a correção monetária não constitui penalidade, já que não se destina a punir o contribuinte faltoso, para o que são aplicadas as multas, tampouco tem ela o cunho indenizatório, próprio dos juros moratórios, seu fim é tão somente não impor à Fazenda Pública um prejuízo com a desvalorização da moeda. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4658956 #
Numero do processo: 10620.001237/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO DE 1997. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA.. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada á margem da inscrição de matrícula junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto as áreas de interesse ecológico, as mesmas devem assim ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393/1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC. A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º , do art. 5º , c/c § 3º , do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta, entre outras providências. MULTA DE OFÍCIO. O art. 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36284
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4660782 #
Numero do processo: 10660.000226/92-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09653
Decisão: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no processo mediante Acórdão nº 106-09.652, de 10/12/97.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4658718 #
Numero do processo: 10611.001914/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 08/04/1998 Ementa: REIMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXPORTADA E IMPORTADA. INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO ADUANEIRO. OPERAÇÃO NÃO CONCLUIDA. Da análise dos autos, nota-se que o contribuinte sequer provou efetivamente a saída da mercadoria do território nacional, quanto menos o retorno dessa mesma mercadoria, face ao não aperfeiçoamento do alegado contrato de compra e venda por consignação. O descumprimento dos procedimentos realizados em operação de trânsito aduaneiro importa no cancelamento de ofício do seu respectivo despacho. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Por expressa disposição de lei são aplicáveis, nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei nº 9430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33470
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4660927 #
Numero do processo: 10660.000692/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6º e parágrafo único da Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07881
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4660356 #
Numero do processo: 10640.003048/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - Resolvidas as pendências junto ao INSS e à PGFN, quanto à existência de débitos, mediante a apresentação das competentes certidões positivas, é de se manter o contribuinte no sistema do SIMPLES. Recurso a se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12338
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4660506 #
Numero do processo: 10650.000381/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A possibilidade de os negócios com veículos trazidos à lume pelo autuado somente na fase recursal indicarem omissão de ganhos de capital não serve de amparo à pretensão de afastar a documentação da eles pertinente como meio eficaz de contraprova à exigência com base em variação patrimonial a descoberto. Comprovado, ademais, lançamento em duplicidade no demonstrativo de evolução patrimonial. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10209
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4660139 #
Numero do processo: 10640.001964/92-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13390
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4662068 #
Numero do processo: 10670.000519/2006-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – a regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, com vencimento na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4660811 #
Numero do processo: 10660.000301/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia "erga omnes", pela edição da resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14356
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda