Numero do processo: 10820.000531/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99-, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT Nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.000575/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O parcelamento do débito e seu cumprimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não se exclui da opção ao SIMPLES a empresa que obteve parcelamento de seus débitos e não está inadimplente com as respectivas parcelas.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10820.000559/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECORRÊNCIA – Mantida a exigência correspondente ao exercício anterior, onde foi constatada a ocorrência de omissão de receitas e foi alterado o saldo de prejuízo a compensar, mantém-se da mesma forma, a redução do imposto de renda a compensar e/ou restituir, bem como a alteração da compensação de prejuízos ocorrida no exercício posterior.
Numero da decisão: 101-95.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.019083/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.038551/92-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 107-07464
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10783.009204/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AUTORIDADE FISCAL AUTUANTE - AFTN - DESNECESSÁRIA FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, BEM COMO INSCRIÇÃO NO CRC - A autoridade legalmente habilitada para proceder a fiscalização e lançamento de impostos e contribuições, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, é o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (art. 1º, inciso II do Decreto nº 90.928 de 1985), sendo que a lei não condiciona o exercício da função de AFTN à habilitação prévia em Ciências Contábeis, nem à inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR PESSOA JURÍDICA A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - Justifica-se a tributação de que trata o artigo 61 e parágrafos da Lei nº 8.981 de 1995 sempre que for constatado pagamentos para os quais a empresa não possa apresentar, comprovadamente, as causas que lhes deram origem.
USO DOLOSO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO - A existência de prova nos autos confirmando que o contribuinte cometeu alguma ação ou omissão dolosa, quando da utilização de documentos fiscais emitidos sem a efetiva prestação de serviços, visando impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou com o propósito de excluir ou modificar suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido, ou, ainda, para evitar ou diferir seu pagamento, hipótese que constitui evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício majorada (300%), tipificada no artigo 4º, inciso II, da Lei nº. 8.218 de 1991, por constituir o intuito doloso do contribuinte com o propósito de fraudar a Fazenda Pública, cuja redução para o percentual de 150% se impõe em face do disposto no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional - CTN (Lei n° 5.172, de 25.de outubro de 1966).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17775
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o agravamento da multa em relação às operações com beneficiário identificado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que desagrava a multa e apresenta Declaração de Voto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10820.001949/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Expurga-se do lançamento a omissão de rendimento apurada pelo Fisco com base em acréscimos patrimoniais a descoberto, quando o contribuinte justifica-os com rendimentos já tributados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10783.002481/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, até o advento da Lei n. 8.383/91, inicia-se da entrega da declaração de rendimentos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores a época do aporte dos recursos, bem como, comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito da conta caixa, destinavam-se a pagamentos de outras obrigações da empresa que não transitaram pela referida conta.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - A presunção legal de omissão de receita decorrente de suprimentos de caixa, só é elidida pela comprovação concomitante da efetiva entrega e da origem dos recursos respectivos.
LANÇAMENTO DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.023491/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS GRADUADOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO COLETIVO - INCIDÊNCIA PERCENTUAL EM FUNÇÃO DE RESULTADOS - EXCESSO - TIPIFICAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE NÃO ACOLHIDA - HABITUALIDADE - EVENTOS ALEATÓRIOS - TIPIFICAÇÃO SALARIAL - PERTINÊNCIA - As retribuições, ainda que variáveis, mas habituais, integram o salário do servidor. Por habitualidade entende-se não aquelas retribuições inexoravelmente contínuas, mas que se repetem, ainda que em intervalos assimétricos - intermitentes.
Desde que ajustadas expressa ou tacitamente e pagas com habitualidade, as gratificações integram o salário, em face da sua reiteração, independente de estarem atreladas a uma condição aleatória (precedente do TST).
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê, como garantia, as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente, uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96.
IRPJ - CHEQUES ENDOSSADOS FALSAMENTE POR TERCEIROS - LIQUIDAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO A CLIENTE - LIBERALIDADE - DESPESA INDEDUTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - A lei do cheque sob o n.º 7.357 de 02.09.1985 em seu art. 39 determina que O sacado que paga cheque -à ordem - é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. Dessa forma, tangida a Instituição Financeira por responsabilidades objetivas, a indenização ao cliente pela prática espúria de ex-funcionário da recorrente não exime o banco sacado de responder pelo dano, se não-provada a culpa do correntista. É improcedente qualquer caráter de mera liberalidade atribuído à despesa a esse teor.
IRPJ - PRÊMIOS SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - BENEFICIÁRIO DIVERSO DO RECOLHEDOR - GLOSA - SUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando demonstrado que o prêmio sobre recolhimento de tributos e contribuições fora direcionado a destinatário diverso do contribuinte-recolhedor, fundada se torna a glosa de despesa imposta. A intermediação exige, além de contrato específico, correlação entre as atividades desse jaez e prova da efetiva prestação dos serviços comissionados. Ademais, os contratos, ainda que tácitos, não podem se opor aos superiores direitos da Fazenda Nacional.
IRPJ - DESPESAS OU CUSTOS LASTREADOS EM DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO INTERNA - AVISO DE LANÇAMENTO E CHEQUES NOMINAIS - INDEDUTIBILIDADE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - EXTRATOS BANCÁRIOS RATIFICADORES DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO RECURSAL QUE SE TORNA SUBSISTENTE - Se a documentação apresentada provinda de fonte meramente interna não confere segurança e liquidez à operação, mormente quanto à sua proveniência, especificidade e destinação - dentre outras anomalias -, formam, tais incongruências, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. Há de se aceitar como comprovada a despesa quando a coincidência de data, número do documento veiculando a ordem de pagamento e o valor correspectivo ratificarem, na outra ponta, a aquisição de receita pelo beneficiário, materializada por lançamento, de igual jaez, a crédito em sua conta corrente bancária. As dedutibilidades não podem se servir de sua própria incerteza.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Inocorre, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excuir da tributação as importâncias de CZ$ 1.494.080.389,18; NCZ$ 1.021.162,42; Cr$ 106.297.163,36; e Cr$ 2.156.221.109,28; nos anos - base de 1988, 1989, 1990 e 1991, respectivamente; excluir a multa de lançamento ex officio no valor de 999.146,37 UFIR e respectivos juros de mora no ano - base de 1990; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Drª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG n° 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10783.005589/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ as alterações) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-07834
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
