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4650920 #
Numero do processo: 10314.005023/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA BEFIEX. O direito de lançar inicia-se a partir do dia seguinte ao término de vigência do compromisso de exportar, conforme art. 173, I, do CTN. TRD - Exclusão da TRD do cálculo dos juros de mora no período de fevereiro a julho/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28756
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a TRD. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Carlos Henrique Klaser Filho e Fausto de Freitas e Castro Neto que acolhiam a preliminar de decadência.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4652913 #
Numero do processo: 10410.000419/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas deve ser realizada mensalmente, à medida que os rendimentos são recebidos. Impossibilidade de apuração anual do imposto devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4648946 #
Numero do processo: 10280.002401/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO 1995 NULIDADE Não importam em nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72). Por outro lado, é nula a decisão proferida por autoridade incompetente (arts. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72). Anulado o processo a partir da decisão de fl. 12, inclusive.
Numero da decisão: 302-35198
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão DRF/ 1.329/99, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4653201 #
Numero do processo: 10410.003380/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/10/2000 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Comprovada a existência de obscuridade e contradição na decisão anterior, acolhem-se os embargos de declaração para retificá-la na parte constante da alínea “a” do item II-1 do Acórdão nº 202-17.636, que passa a ter a seguinte redação: “a) em dar provimento para aceitar os créditos básicos relativos às aquisições de eteno e EDC ainda não consideradas pela fiscalização e comprovadas pela documentação de fls. 1508/1536.” Retifica-se, também, a parte final do voto condutor do presente julgado, para fazer constar que os créditos admitidos são aqueles comprovados pelos documentos de fls. 1508/1536 dos autos. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18553
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; II) quanto ao recurso voluntário, deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para aceitar os créditos básicos relativos a catalisadores, eteno e EDC, cuja comprovação tenha sido efetuada até a data deste julgamento e para excluir do auto de infração a multa regulamentar infligida, em razão da apresentação de arquivos magnéticos com erro; e b) negou-se provimento quanto à taxa Selic; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto à exclusão da multa de ofício na responsabilidade por sucessão. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano, OAB/DF nº 14.303, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4649778 #
Numero do processo: 10283.003508/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - SEGURO - Uma vez comprovado documentalmente que o seguro não foi contratado não há o que se falar em exclusão indevida dessa verba da base de cálculo dos tributos aduaneiros. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Atestações do Diretor da SUFRAMA (no verso das GI's) sobre o enquadramento das importações na legislação aplicável, em vista do projeto aprovado pelo Conselho Administrativo da Autarquia merecem acolhida como expressões do controle exercido. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4653264 #
Numero do processo: 10410.004506/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal foi instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 1999, com o objetivo de regular a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, sendo mero instrumento de controle administrativo. MULTA QUALIFICADA - Evidencia-se conduta dolosa do contribuinte cujas declarações anuais não acusam qualquer movimentação, enquanto que os registros de apuração de ICMS têm apuração positiva.
Numero da decisão: 105-15.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652383 #
Numero do processo: 10380.015419/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo se argüir tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. ÔNUS DA PROVA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO COMPENSAÇÃO - Após o início da ação fiscal, o lançamento somente será alterado mediante a impugnação do sujeito passivo, acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove a insubsistência do lançamento. Se o contribuinte defende que crédito tributário objeto do lançamento foi extinto mediante compensação anterior, cabe a ele comprovar, por meio de documentação hábil, o que alega. MULTA ISOLADA - A disposição legal que determina a imposição da multa de ofício no caso de falta ou insuficiência de pagamento das estimativas mensais não é influenciada pelo tributo incidente sobre o resultado anual, como deixa expresso o dispositivo. Afastá-la é negar aplicação a lei vigente, o que é vedado ao Conselho. Reduz-se, todavia, o percentual, pelo princípio da retroatividade benigna. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%; vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que cancelavam essa multa, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4650869 #
Numero do processo: 10314.004312/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO TRIBUTOS Decai o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário após decorrido o prazo determinado pelo art. 173, I, do CTN para seu lançamento. Acolhida preliminar de decadência arguida pela recorrente.
Numero da decisão: 301-28.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4651569 #
Numero do processo: 10380.002132/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14169
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4653435 #
Numero do processo: 10425.000859/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. É assegurado o ressarcimento dos valores da contribuição ao PIS e da Cofins recolhidas pelas distribuidoras, na condição de substitutas tributárias, na forma prevista no art. 6º da IN SRF nº 06/99. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS. Inexiste óbice legal ao fato de os consectários do lançamento de ofício superarem o valor do principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16548
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim