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4737647 #
Numero do processo: 10530.720084/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Data do fato gerador: 31/12/2004CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO E NÃO CONFESSADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.Na ocorrência de recolhimento espontâneo de débito sem que tenha havido sua confissão em DCTF, deve ser ele constituído de oficio, em sua totalidade. A extinção do débito se dá pela alocação aos pagamentos efetuados.Recurso voluntário de que não se conhece.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4738302 #
Numero do processo: 15374.000906/2001-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.Cabem embargos de declaração quando se constata obscuridade e contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos.
Numero da decisão: 1401-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para ratificar o Acórdão nº 10708.612, da Sétima Câmara do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, apenas para esclarecer que a exclusão a que aludem à parte dispositiva do voto condutor, quanto ao IRPJ e à CSLL, limita-se às exigências decorrentes da falta de comprovação de despesas, devendo ser mantidos todos os lançamentos baseados na omissão de receitas oriunda de passivo não comprovado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4737147 #
Numero do processo: 10640.002615/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL DESPESAS COM CONTADOR. DEDUTIBILIDADE Os valores gastos com contador na elaboração de calculo em processo trabalhista, assim como as demais despesas necessárias ao recebimento dos rendimentos decorrente da ação judicial, são dedutiveis do total recebido pelo contribuinte, desde que ele tenha suportado o 8nus da despesa, DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. COMPROVAÇÃO. Recibos que contenham a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do medico ou de outro profissional da área de saúde que prestou o serviço São documentos hábeis, até prova em contrário, para justificar a dedução a titulo de despesas medicas autorizada pela legislação. Os recibos que não contemplem os requisitos previstos na legislação poderão ser aceitos para fins de dedução, desde que seja apresenta declaração complementando as informações neles ausentes.
Numero da decisão: 2202-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de RS 7.960,00. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Joao Carlos Cassuli Junior e Pedro Arran Júnior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4737959 #
Numero do processo: 15586.000126/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERMS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CALCULO NEGATIVAS DA CSLL. LIMITE DE. 30%, Para a determinação da base de cálculo do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como ern razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula CARF nº 3), especialmente tendo em conta que o CARE não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTOS.. Não há reparos à exigência quando ausente prova de recolhimento postergado, mormente se evidenciado, nos autos e em declaraOes prestados A RFB, a ocorrência de cisão parcial e a inexistência de lucros tributados ern períodos posteriores, em decorrência da não compensação de prejuízos e bases de cálculo negativas cuja utilização foi glosada no lançamento, MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Definido em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2), bem coma não é afetado por circunstâncias subjetivas aventadas pela autuada .
Numero da decisão: 1101-000.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738253 #
Numero do processo: 13888.900023/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário:2001 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL E IRPJ. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DEMONSTRANDO A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVAS E DA APURAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NEGADO. Nos pedidos de compensação a parte interessada deve apresentar DIPJ demonstrando a existência de saldo negativo do IRPJ ou de CSLL. Não basta alegar que o crédito a ser utilizado na compensação é decorrente de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, sem trazer aos autos os documentos que demonstram tal alegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737248 #
Numero do processo: 13819.002931/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. As deduções da base de cálculo do imposto, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737251 #
Numero do processo: 10835.000012/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES. Para o reconhecimento da isenção do IRPF, a doença grave deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Numero da decisão: 2102-000.987
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737264 #
Numero do processo: 10820.003605/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercícios: 2002 e 2003. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação. No entanto, comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, aplicável a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de forma que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas A comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40.
Numero da decisão: 2102-001.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselheiro Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4735653 #
Numero do processo: 10880.008206/2002-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1997NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa do contribuinte em lançamento originado de auditoria interna de DCTF, situação em que todas as informações necessárias já se encontram em poder do Fisco e se faz prescindível o procedimento de fiscalização externa, preparatório do lançamento. O direito ao contraditório e à ampla defesa é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação ao lançamento. Inexiste, assim, causa de nulidade.LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. CABIMENTO.É válido o lançamento de valores declarados em DCTF antes da edição da Medida Provisória n° 135/2003.COMPENSAÇÃO COM DARF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovada a compensação declarada pelo contribuinte deve ser mantida a exigência.MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobre as diferenças apuradas em auditoria interna de DCTF, decorrentes de pagamentos informados e não comprovados, incidem somente acréscimos moratórios, devendo ser cancelada a multa de ofício exigida.TAXA SELIC. SÚMULA 1º CC Nº 4.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Amâncio Ferreira dos Santos, OAB n° 30.604/DF.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738138 #
Numero do processo: 16004.000559/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INEXISTÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regulamente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DEPOSIT() BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento a empresa, optante pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, que não mantém escrituração regular e cujo Livro Caixa não registra sua movimentação financeira. BASE DE CALCULO DO ARBITRAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DECLARADA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE. Na ausência de provas de que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, 1, do CTN. LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas Aquele prevalecer na apreciação destes, exceto quanto As arguições especificas As quais tenha sido dado provimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/PASEP COFINS. Urna vez que o fato gerador destas contribuições ocorre a cada mês, somente integram a base de calculo mensal as receitas omitidas no próprio mês.
Numero da decisão: 1102-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, Negar Provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para EXCLUIR da exigência as parcelas de PIS e COFINS relativas aos montantes tributáveis correspondentes aos dois primeiros meses de cada um dos trimestres encerrados em março/2002, junho/2002, setembro/2002, dezembro/2002, março/2003, junho/2003, setembro/2003, e dezembro/2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Sergio Gomes, que negava provimento ao recurso, e os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Frederico de Moura Theophilo, e João Carlos de Lima Junior, que desqualificavam a multa de oficio. Os Conselheiros Frederico de Moura Theophilo e João Carlos de Lima Junior também exclufam da exigência os Valores que foram informados na DIPJ apresentada pela Contribuinte.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé