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4677343 #
Numero do processo: 10840.004334/97-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO - VALOR DE MERCADO - A retificação dos bens declarados para o seu valor de mercado deve ser suportada por laudo adequado para demonstrar esse valor na época do período fiscal que se pretende retificar. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12106
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4677487 #
Numero do processo: 10845.000595/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o princípio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobrança do tributo. TERMO DE INÍCIO . O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-1/PE, publicada no DJ em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em 02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 22/03/2000, quando já se havia esgotado o prazo prescricional. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar 111 o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4675349 #
Numero do processo: 10830.009679/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - DISCUSSÕES ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - Não é de se tomar conhecimento das questões submetidas, além de na instância administrativa, previamente na instância judicial, havendo o desfecho da lide se subsumir ao que o Poder Judiciário definitivamente disciplinar. DECADÊNCIA - PRECLUSÃO AO LANÇAMENTO - TRIBUTO SOB HOMOLOGAÇÃO -Nos tributos sob homologação a regra de decadência aplica-se segundo os ditames do artigo 150,Parágrafo 4º do CTN. Não transcorrido o qüinqüênio, inclusive dentro dos parâmetros do art. 173, I do CTN, incabível o reconhecimento do direito de preclusão ao lançamento. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - BASE DE IMPOSIÇÃO A exigência de obrigação principal legitima a cobrança da multa de lançamento de ofício, não cabendo ao Colegiado examinar de eventual caráter confiscatório da penalidade. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O cômputo dos juros à Taxa Selic tem o devido embasamento em lei ordinária e complementar (CTN). (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21043
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO; NÃO TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO REFERENTES A MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4676899 #
Numero do processo: 10840.002377/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – COOPERATIVA – NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS – Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente as receitas segregadas, relativas a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pela receita global, antes de qualquer iniciativa da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo, é precipitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Henrique Longo

4674038 #
Numero do processo: 10830.004315/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18646
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.610, DE 14/05/97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4676201 #
Numero do processo: 10835.002121/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapaciadade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. ATOS PRIVATIVOS DE CONTADOR - O Auditor Fiscal da Receita Federal, no exercício de suas funções, está habilitado a realizar auditoria nos livros contábeis e fiscais dos contribuintes, sendo inaplicável e legislação que restringe esta atividade aos contadores com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. TÍTULO. LOCAL DE LAVRATURA - A Peça Infracional deve ser lavrada no local de apuração da irregularidade, assim entendida a Região Fiscal da contribuinte, na qual está inclusa a repartição fiscal. AUSÊNCIA DE TERMO INICIAL DE FISCALIZAÇÃO - O início do procedimento fiscal dá-se com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, não sendo obrigatório conter expressamente a denominação "termo de início". FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Plenamente válido o lançamento no qual encontra-se assegurado o princípio da ampla defesa com a descrição dos fatos e enquadramento legal, correspondente, que ensejaram a autuação. Preliminar de nulidade rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14791
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4677977 #
Numero do processo: 10845.006048/86-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13647
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac.: 103-08.184, de 04/12/87).
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4678345 #
Numero do processo: 10850.001854/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4676920 #
Numero do processo: 10840.002529/98-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CSL – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 – CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deve ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. IRFONTE – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 – CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06256
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) no cálculo do IRPJ, aplicar os percentuais previstos no artigo 28 da Lei n.º 8.981/95; 2) reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas; 3) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo

4674409 #
Numero do processo: 10830.005835/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 12/02/1988 a 13/01/1989 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.998
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI