Numero do processo: 10920.002441/2003-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer do processo administrativo fiscal, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujo pagamento estiver especificado e comprovado, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - CIRCUNSTÂNCIAS DUVIDOSAS. Segundo a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito passivo a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, entre outras hipóteses, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação. Multa qualificada afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 75%, no termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10880.038118/90-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE VENDAS - INFRAÇÃO DETECTADA NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI - CONEXÃO AO IRPJ/IRFonte - Confirmada a acusação de omissão de receita por venda não documentada no âmbito da legislação do ipi impõe-se sob igual conformidade a confirmação da acusação no âmbito da legislação do IRPJ/IRFonte.
Numero da decisão: 103-20126
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10920.003235/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTOS DECORRENTES - IR FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Incabível a exigência contida nos lançamentos do IR Fonte e Contribuição Social quando comprovado pela autuada a existência de base de cálculo negativa do imposto e da contribuição em montante superior ao valor lançado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-04461
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10909.002913/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – À época das importações não havia previsão legal para imposição de multa de ofício, nos casos de recolhimento de valores devidos a título de direitos antidumping.
MP nº. 135/2003 – Inaplicável à hipótese, em obediência aos princípios da legalidade e da irretroatividade.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 303-33.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10930.007874/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de recibos que estão adequados ao disposto em Lei (art. 85, §1º, “c” do Decreto 1.041/94), é suficiente para permitir a dedução de despesas. Para a glosa é necessário comprovar materialmente que os serviços não foram prestados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções relativas às despesas médicas de R$26.500,00, R$5.000,00, R$2.500,00 e R$4.350,00, nos anos calendário de 1997, 1998, 1999 e 2000 respectivamente, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10909.000288/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
FINSOCIAL - ALÍQUOTA 0,5% - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 7º da Lei nº 7.789/89, 1º da Lei nº 7.894/89 e 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a alíquota original de 0,5% para 1%, 1,2% e 2%, respectivamente.
Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19057
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10930.000478/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74536
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10909.001305/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A aquisição de acervo de bens penhorados em reclamatórias trabalhistas através de alienação judicial por proposta escrita perante à Justiça do Trabalho não configura "sucessão comercial", prevista nos artigos 132 e 133 do CTN, resultante de fusão, transformação ou incorporação, ou aquisição, de vez que esta decorre de negociação privada entre as partes, enquanto aquela decorre de venda judicial onde quem vende é o Poder Público, através da Justiça do Trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73667
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.002077/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74571
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10930.002378/99-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou já possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. (Parecer PGFN/CRJ/nº 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99, Ato Declaratório SRF nº 95 de 26.11.99).
PRAZO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos. Esse é o marco inicial da decadência, tanto do direito de lançar como de solicitar restituição. (Ato Declaratório SRF nº 96 de 26.11.99). Considerando que a própria administração emitiu PARECER COSIT Nº 4 de 28/01/99 que entendeu iniciar o prazo decadencial no momento que a SRF autorizou a revisão de ofício nos casos de PDV, é de se considerar válidos os pedidos protocolados até 30/11/99, data da mudança de entendimento externada no PARECER COSIT 04/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
