Numero do processo: 10930.004290/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS - ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS - CONVENCIMENTO DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS - GLOSA MANTIDA
- Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
- Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de despesas médicas, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DA MULTA QUALIFICADA
- Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente agiu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10930.000407/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - O contribuinte só poderá abater, a título de encargo de família, as importâncias pagas como pensão judicial, desde que efetivamente as tenha pago, em face do Direito de Família e em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42611
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10930.005535/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÕES.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
EXCLUSÃO.EFEITOS.
Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 9º da Lei 9.317/96, que tenham optado pelo SIMPLES até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 301-32435
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.035078/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14231
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.040359/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. APRECIAÇÃO E DECISÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA - Apresentada a impugnação, na qual foi requerida perícia, atendidas as exigências do artigo 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, quais sejam: a) exposição dos motivos que a justifique, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados; e b) o nome, endereço e qualificação profissional do perito indicado, a autoridade monocrática, quando do julgamento de primeira instância, nos termos do artigo 18 do já citado decreto, deverá decidir - deferindo ou indeferindo -, expressamente, sobre o pedido de perícia. Se não o faz, cerceia o direito de defesa do contribuinte. INFORMAÇÃO FISCAL - Originariamente, o artigo 19 do Decreto nº 70.235/72 previa que " o autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação". Tal dispositivo foi expressamente revogado pelo art. 7º da Lei 8.748/93. A partir daí, não existe mais previsão legal para a manifestação do autuante ou de outro servidor, após a impugnação . No entanto, tal manifestação poderá, eventualmente, ocorrer, situação em que, a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Carta Constitucional de 1988 (art. 5º, inciso LVI), será dado conhecimento de seu inteiro teor ao contribuinte e reaberto o prazo para impugnação. Caso não ocorra a ciência do contribuinte e a reabertura do prazo, haverá cerceamento do direito da ampla defesa. NULIDADES - São nulas as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa, a teor do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73593
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1º grau.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10882.000466/2002-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando o órgão de julgamento de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-07457
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10920.000378/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IPC ACUMULADO AO INVÉS DO BTNF NO ANO DE 1990 - IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela lei n 8.200/91, de sorte a, em tese, se dever coibir os lançamentos principal e acessórios.
A submissão da matéria versando diferenças de IRPJ ao Poder Judiciário, inclusive com a oferta do pertinente depósito para suspender a exigibilidade do crédito, todavia importa em afastar o exame da matéria de mérito da discussão na esfera administrativa e em apenas se excluir do crédito tributário a incidência da multa punitiva e dos juros de mora.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19375
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência da multa de lançamento ex ofíccio e dos juros de mora referentes ao IRPJ depositado judicialmente, bem como excluir as exigências reflexas do IRF e da Contribuição Social.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10925.004456/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova, para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - o imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota multiplicada por dois, no segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06028
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10930.002073/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Preexistência de ação judicial com depósitos de garantias. Suspensão da exigilidade do crédito tributário . Declarada a suspensão da cobrança do credito tributário, objeto da peça básica de lançamento (art. 62 do Decreto nr. 70.235/72), nada subsiste a prover no recurso voluntário. Recurso que, por isso, perde seu objeto; dele não se conhece.
Numero da decisão: 203-05311
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10935.000475/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-Calendário: 2002
SIMPLES.EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.361
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
