Numero do processo: 11516.002947/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2002
ESCRITURAÇÃO INCOMPLETA. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A escrituração com lançamento global, sem a minudente individuação dos beneficiários, bem como as contas Caixa e Bancos sem a integralidade dos registros, denotam deficiências insanáveis que tornam a escrituração da autuada imprestável para identificar sua efetiva movimentação financeira e a conseqüente determinação do lucro real.
A escrituração deve ser completa, individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações diárias, pois, a escrituração é o meio material concreto de aferir-se o resultado operacional da pessoa jurídica. Se a escrituração não é mantida na forma da legislação de regência, cabível se torna o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO. AMPLA DEFESA.
Inexiste um procedimento específico autônomo que estabeleça procedimento contraditório antes do lançamento tributário. No procedimento administrativo no qual se determina o lucro arbitrado, a ampla defesa do contribuinte é assegurada pelo rito do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal, iniciada pela impugnação que suspende a respectiva
exigibilidade do crédito tributário (CTN, art.151, inciso III) e instância recursal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF.
LANÇAMENTO REFLEXO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 18471.000142/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA. ARQUIVOS MAGNÉTICOS.
CONTEÚDO.
A falta de informação, nos arquivos digitais, dos descontos
concedidos indicados nas notas fiscais não constitui motivo
suficiente para aplicação da multa por omissão ou informação
incorreta de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.218/91, sobretudo se
o valor total de cada nota coincide com o registrado naqueles
arquivos.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.622
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10880.006572/2002-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS, NOS TERMOS DO CTN. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em
que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 9303-001.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 15455.000581/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO
O comparecimento da recorrente aos autos vem sanar o vício cometido pelo ato que formalizou a ciência da decisão de primeiro grau.
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. PROVA Não havendo nos autos elementos que comprovem que a pessoa jurídica incorreu nas situações relacionadas como impeditivas do tratamento tributário diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de
pequeno porte, há que se reconhecer sua opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10183.005934/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Para despesas recorrentes e expressivas, apenas o recibo e a declaração de prestação de serviços não é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes. A autoridade fiscal tem o dever de exigir provas firmes, sendo insuficientes meras declarações. A comprovação do efetivo desembolso pode ser feito com a apresentação de
extratos bancários com a indicação dos saques ou cheques utilizados nos pagamentos das despesas constantes dos recibos apresentados, coincidentes em data e valor.
Numero da decisão: 2102-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 15956.000340/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa: ENTENDIMENTO STJ. NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE.
A alegação recursal de que o crédito seria indevido em função de
jurisprudência do STJ não é suficiente para afastar a regularidade do lançamento. Entendimento do STJ não possui efeito vinculante perante a Administração Pública, somente tendo efeito inter partes.
Numero da decisão: 2302-001.338
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10680.007813/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados
Período de Apuração: 01/01/1998 a 10/08/2002
CONTRIBUINTE. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
A atividade de edificação (ramo da construção civil) é excluída por lei do conceito de industrialização (art. 5º do RIPI/1998). Não sendo a recorrente contribuinte do IPI, inexiste direito
creditório em relação a esse imposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10830.009109/00-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES.
Ano-calendário: 2000
LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. REDUÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. IRRETROATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN.
Não retroage a lei complementar n°123, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade previstas no artigo 106 do CTN.
Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence, a matéria, à seara das infrações tributárias.
Numero da decisão: 9101-001.219
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10283.901802/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ.
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10925.000519/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRFB COM CRÉDITOS DE SOBRETAXA DA FNT. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N°9.430/1996.
Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo seu percentual para 75%.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
