Numero do processo: 13855.001665/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar litígios referentes à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estiverem lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13838.000147/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da IN SRF nº 63, de 24/07/97 (D0U de 25/07/1997), para as pessoas jurídicas em que o contrato social não preveja a distribuição automática dos lucros verificados.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 102-46.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/Campinas/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13873.000154/96-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IOF COM IRPF - Existindo sentença judicial transitada em julgado, que reconhece o direito de restituição do indébito, o pedido de compensação deve ser deferido. A compensação poderá ser efetuada entre quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12152
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13884.001731/98-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão.
IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não excluem o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a titulo de gratificações, mesmo que constem do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17314
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13833.000027/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Não havendo tributo recolhido, o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário é contado segundo o art. 173, I, do CTN. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77117
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13888.000583/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35887
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decião de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13851.000655/95-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15785
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13888.000184/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ANOS: 1996 e 1997 - Comprovada a efetividade das transações comerciais e evidenciando-se lastreadas em documentação fiscal inidônea, despidas da identificação dos fornecedores e dos comprovantes de sua quitação, os respectivos pagamentos caracterizam-se como aqueles efetuados a beneficiário não identificado, motivo para a incidência do Imposto de Renda na forma do Artigo 61 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45384
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13886.000666/94-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS DE VIAGEM A TÍTULO DE CORTESIA – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade de encargos contabilizados pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não simplesmente pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. São computados na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, os custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
IRRF – ART. 44 DA LEI N.º 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei n.º 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei n.º 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1995, o art. 2º da Lei n.º 8.849/94 previa a tributação sobre a regular distribuição de lucros ao sócio à alíquota de 15%, valor para o qual fica reduzida a alíquota de 35%, considerada penalidade, lançada com fulcro no art. 62 da Lei n.º 8.981/95.
Numero da decisão: 101-94.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Celso Alves Feitosa e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento em relação ao Imposto de Renda na Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13867.000160/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. Não pode a autoridade julgadora modificar o fundamento da exclusão, vez que o litígio se instaura em face da motivação explicitada no Ato Declaratório de Exclusão. Não exercendo a contribuinte qualquer atividade vedada pela Lei nº 9.317/96, não há como subsistir a exclusão efetuada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32468
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
