Numero do processo: 10580.725811/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.603
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por DARKE MAGALHÃES DE ABREU
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13804.007985/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002
ACÓRDÃO DRJ. CONTRADIÇÃO. NULIDADE.
É nula a decisão proferida pela DRJ quando constatada obscuridade ou contradição entre o voto do relator e sua parte dispositiva.
Numero da decisão: 3101-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular a decisão recorrida, com retorno dos autos ao órgão julgador a quo para nova decisão.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, José Paulo Puiati, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10840.000366/00-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1996
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária. Hipótese em que o acórdão recorrido não admitiu, como custo de aquisição, o valor do imóvel informado na declaração do exercício de 1992, sob o fundamento de ela ter sido entregue a destempo, enquanto o paradigma utilizou como custo o valor corrigido do imóvel informado em declaração do exercício de 1992 apresentada tempestivamente.
Assim, as decisões comparadas chegaram a conclusões divergentes não por discordarem na interpretação da lei tributária, mas por diferenças nas provas dos autos: enquanto no paradigma havia declaração tempestiva do custo corrigido do imóvel, no acórdão recorrido isso não ocorreu, tendo sido necessário se utilizar de outros critérios para fixação custo do bem para o cálculo do ganho de capital.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 16682.721120/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/12/2011
APLICAÇÃO DE MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS AO FISCO. CONEXÃO COM O PROCESSO RELATIVO AO LANÇAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INOCORRÊNCIA.
Inexiste conexão entre o processo que contempla aplicação de multa em razão de conduta omissiva do sujeito passivo em atender a intimações do fisco e o processo que contém os lançamentos da obrigação principal.
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA. NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO.
Não se instaura o contencioso em relação às matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.402
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirrelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.004149/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, a hipótese de ilegitimidade passiva somente pode ser considerada caso o contribuinte demonstrasse de forma inequívoca que deixou de ter a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. A alegação de alienação do imóvel desacompanhada de qualquer documento comprobatório não pode prosperar.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.
Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10320.001836/2002-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material,
que norteia o contencioso administrativo tributário.
A despeito da possibilidade de análise posterior da documentação, deixou o
contribuinte de fazer prova cabal do seu direito creditório.
Numero da decisão: 3301-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 05/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Tereza Martinez Lopez, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10540.720019/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. VTN ARBITRADO PELA FISCALIZAÇÃO. REVISÃO.
Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando o contribuinte demonstrar, por meio de laudo, o valor fundiário do imóvel rural avaliado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto na Constituição Federal.
Numero da decisão: 2201-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTN - Valor da Terra Nua de R$ 101,06.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10950.907458/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento o advogado Eduardo Borges, OAB/SP nº. 153.881.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10640.723371/2013-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2011 a 30/06/2012
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DE SEGURADOS.
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, e recolher à Seguridade Social, as contribuições dos segurados a seu serviço.
PEDIDO DE PARCELAMENTO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é órgão competente para formalizar pedido de parcelamento. O pedido deve ser formalizado na Unidade de atendimento da RFB, respeitando os procedimentos e legislação adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11080.721845/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE TICKET, VALE ALIMENTAÇÃO OU EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.567
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário dos Autos de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD 37.308.940-6, lavrado no Código de Fundamento Legal 68, e DEBCAD 37.308.941-4, lavrado no Código de Fundamento Legal 69, devendo a penalidade a ser aplicada ao sujeito passivo ser recalculada, tomando-se em consideração as disposições inscritas no art. 32-A, I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao contribuinte, em atenção ao princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, II, c, do CTN. Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o lançamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a rubrica alimentação, porque paga em pecúnia, sem inscrição no PAT. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e os Conselheiros Lei Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a verba não integra o salário de contribuição. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
