Numero do processo: 10840.003420/95-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO RECEBIDAS EM PECÚNIA - Inexistindo previsão legal classificando como isentas ou não tributáveis as importâncias recebidas a título de "Indenização" por férias ou licença-prêmio não gozadas, ainda que por necessidade de serviço, estes rendimentos devem ser oferecidos à tributação no mês de sua percepção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43004
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10835.001818/96-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL - Silente o documento de venda quanto a parcela referente ao valor da terra nua, o único critério plausível é o da proporcionalidade entre o preço de venda e os custos anteriormente declarados pelo contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA - Admissível a inclusão como custo da terra nua de valores despendidos em acordo judicial cujo objeto era a reivindicação da propriedade alienada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43654
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADMITIR AINDA COMO CUSTO O VALOR DE 9.949,44 UFIR's.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10840.001237/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - PIS-DEDUÇÃO- Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição feita com base no imposto de renda devido, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Provido em parte o recurso relativo ao IRPJ, deve ter o mesmo destino o recurso no processo decorrente, para fins de adequar a exigência ao decidido naquele.
TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93562
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.005516/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/1987 a 05/07/1989
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. Inadmissibilidade - dies a quo – edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Lei 11.051/04, de 29 de dezembro de 2004 (dou 30.12.04), art. 3° - Resolução Senatorial nº. 28, de 21 de junho de 2005.
CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR. Impossibilidade sob pena de supressão de instância e conseqüente ameaça ao princípio da ampla defesa.
Numero da decisão: 303-34.593
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, decidiu-se devolver os autos à autoridade competente para resolver as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Relator, Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo
Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10830.007294/00-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10830.007353/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para anular o Acórdão nº 202-16.611 e determinar a realização da diligência nos termos da Resolução nº 202-00.715.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19006
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para anular o Acórdão nº 202-16.611 e converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.007255/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei nº 07/70 e suas posteriores alterações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73155
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.001678/95-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10835.001764/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. Não caracteriza a nulidade da peça a lavratura do auto de infração na repartição fiscal, principalmente quando este é fruto de revisão sumária da declaração de rendimentos. A lavratura de auto de infração complementar para sanar deficiências no enquadramento legal dos fatos apurados, com reabertura do prazo para impugnação, não caracteriza a ocorrência de nova auditoria no mesmo período fiscalizado, sendo desnecessária autorização prévia do delegado, inspetor ou superintendente da Receita Federal para efetivação do procedimento saneador.
IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO: Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10840.001531/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É insubsistente o acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, na parte em que o contribuinte comprove cabalmente a existência de recursos para sua cobertura. Acréscimo patrimonial a descoberto caracteriza omissão de receitas não oferecidas à tributação na Declaração de Ajuste Anual e, como tal, através dela não foi regularizado o recolhimento do imposto devido.
TRD/JUROS - Por força do disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF 32, de 09.04.97, deve ser excluído do cálculo do imposto devido, no período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de julho de 1991, a aplicação e incidência da TRD, instituída pelo art. 9º da Lei nº 8.177/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09398
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E PARA CONSIDERAR O VALOR DE 11.300,00 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) COMO RECURSO PARA EFEITOS DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO MÊS DE JANEIRO/89, E APROVEITAMENTO NOS MESES SEGUINTES DAS SOBRAS APURADAS MÊS A MÊS.
Nome do relator: Genésio Deschamps
