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4669745 #
Numero do processo: 10768.052162/93-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Depósitos bancários levados a débito da conta caixa, cuja origem dos recursos o fisco não aceita, mas também não faz prova definitiva da acusação, não se prestam, por si só, para justificar autuação por omissão de receitas. IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR TERCEIROS - Suprimentos de caixa tidos como efetuados por terceiros exigem do fisco prova, ainda que indiciária, mas necessariamente robusta, de que serviram para encobrir receitas omitidas. IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR SÓCIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da prova da efetividade da entrega e origem externa dos recursos, não se mostrarem presentes em documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio para arcar com os suprimentos, não suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita. IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - PROVA A CARGO DO FISCO - É do fisco o dever de provar que os documentos que lastrearam lançamentos contábeis a débito de custo/despesas são inábeis ou emitidos graciosamente em benefício da fiscalizada. IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - OMISSÃO RECEITAS POR FALTA DE REGISTRO DE COMPRA DE ATIVO OU DESCOMPASSO ENTRE O QUE FOI REGISTRADO COMO PAGO E O VALOR DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO - Não provado satisfatoriamente pelo fisco os efeitos tributários dos fatos narrados nas peças que integram o Auto de Infração, não é licita a presunção de omissão de receitas. IRF - ANO-BASE DE 1988 - LANÇAMENTO DECORRENTE - OMISSÃO DE RECEITAS - Mantida a tributação por omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimentos de caixa feitos pelos sócios, sem comprovação hábil e idônea, coincidente em datas e valores da origem externa dos recursos, presume-se distribuição aos sócios sujeita à tributação pelo imposto de renda na fonte, nos termos do Decreto-lei nº 2.065/83.
Numero da decisão: 107-07616
Decisão: Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia; DAR provimento PARCIAL, nos termos do voto do relator; e, por maioria de votos, REDUZIR a multa para 50%. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4669275 #
Numero do processo: 10768.023540/00-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - NULIDADE - Quando comprovado que houve duplicidade de lançamento, obviamente, um dos dois é nulo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4671072 #
Numero do processo: 10820.000038/2001-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12997
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4671263 #
Numero do processo: 10820.000593/98-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ATIVIDADE RURAL. LUCRO DA EXPLORAÇÃO - O lucro real da atividade rural é apurado a partir do lucro da exploração, sendo obrigatória a sua apuração na declaração de rendimentos. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06252
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4673058 #
Numero do processo: 10830.001100/99-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12119
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4669540 #
Numero do processo: 10768.031510/97-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação administrativa, no tocante a matéria submetida à apreciação do poder judiciário, seja o auto de infração lavrado antes ou após a interessada ter ingressado com ação judicial. MULTA – RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO – Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR REFORMADA – O art. 63 da Lei 9.430/96 tem por finalidade apenas afastar a aplicação de multa no período que abrange a concessão da medida liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário até o trigésimo dia após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. Cassada a liminar, restabelece-se a situação anterior a sua concessão, sendo passível a exigência de tributo e multa pelo fisco. O simples ingresso em juízo, não acompanhado de garantia do crédito tributário em discussão ou de ordem judicial acautelatória, não interrompe a cobrança, tanto pela via administrativa como judicial, do crédito tributário.
Numero da decisão: 107-07769
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Natanael Martins, que fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4671214 #
Numero do processo: 10820.000507/96-24
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O Acórdão nº CSRF/03-03.897, de 4/11/2003 tratou de recurso interposto pela Fazenda Nacional e declarou, de ofício, a nulidade do lançamento por vício formal, restando clara a ocorrência de reformatio in pejus. Portanto,considerando a existência de omissão quanto à proibição da reformatio in pejus, acolhe-se os embargos e anula-se aquele julgado. VALOR DA TERRA NUA. DITR - ERRO NO PREENCHIMENTO - Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor fixado na IN pertinente. Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos. Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/03-03.879, de 04 de novembro de 2003, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho, Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) e Paulo Roberto Cucco Antunes e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4669615 #
Numero do processo: 10768.034133/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18465
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-17.400 de 14/05/96 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670218 #
Numero do processo: 10805.000264/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12326
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4672453 #
Numero do processo: 10825.001322/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO. Constatada omissão no Acórdão nº 301.29.905 procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão. ITR – PEREMPÇÃO. Caracterizado perempto o recurso interposto após o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não se toma conhecimento de recurso perempto. ANULADO O ACÓRDÃO Nº 301-29.905, de 21/08/01, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30765
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, anulando-se o acórdão no 301-29.905 de 21/08/2001, passando-se a decisão a ser a seguinte: Caracterizado perempto o recurso interposto, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do mesmo.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO