Numero do processo: 10380.016045/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, IV E § 5º DA LEI Nº. 8.212/91. DECADÊNCIA PARCIAL.
Por se tratar de obrigação acessória relacionada diretamente aos equívocos apurados nas GFIPs, os quais culminam nas autuações fiscais de obrigação principal, uma vez reconhecida a improcedência dos créditos tributários relativos a esta última, não há que se falar em obrigação acessória. Portanto, tendo em vista o reconhecimento da parcial decadência dos Autos de Infração de obrigação principal, tem-se que a autuação por descumprimento de obrigação acessória que tem por base os créditos tributários decadentes, também encontra-se fulminado pela parcial decadência.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXIGÜIDADE DOS PRAZOS DAS INTIMAÇÕES FISCAIS. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento do direito de defesa ou contraditório quando, apesar da inobservância, por parte da Recorrente, de eventual prazo dado discricionariamente pela autoridade fiscal, é concedido outros momentos processuais para que se faça prova de todos os elementos necessários para tolher a pretensão fazendária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA.
Para a desconstituição da sujeição passiva autuada na ação fiscal, faz-se necessária a apresentação de provas aptas a provar o alegado.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO.
O CARF é incompetente para se pronunciar à respeito de alegações de inconstitucionalidades de leis, nos termos da Súmula nº. 02 deste Conselho.
MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES
Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, II e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência parcial referente ao período de 01/2002 a 11/2002, nos moldes do art. 150, §, 4º do CTN. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10845.720168/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e adequadamente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA.
A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, não se comprovou a averbação da área de reserva legal
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para a exclusão da Área de Preservação Permanente declarada da área total do imóvel rural, necessário apresentar Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao órgão de controle do meio ambiente.
Na hipótese, o interessado não logrou comprovar a Área de Preservação Permanente por meio de documento hábil.
VALOR DA TERRA NUA -VTN. ARBITRAMENTO.
Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra - SIPT.
Numero da decisão: 2101-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
_____________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora) e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10670.001236/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/09/2005
DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Uma vez identificado o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, e sendo comprovada sua relação com a prática da infração, responderá o mesmo por tal prática, independente de sua intenção e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 28/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Pedro Sousa Bispo, Jonathan Barros Vita e Mônica Elisa de Lima.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.915085/2009-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 31/08/2006
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DO DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO REQUISITO CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Uma vez observados os requisitos formais e materiais exigidos na legislação, é válido o despacho decisório que não homologou a compensação com base nas informações declaradas pelo próprio interessado.
É válida a decisão da Delegacia de Julgamento proferida em total conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (PAF).
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO.
Questão não levada a debate no primeiro momento de pronúncia da parte após a instauração da fase litigiosa no Processo Administrativo Fiscal (PAF) constitui matéria preclusa.
Numero da decisão: 3803-003.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE KERN - Presidente.
(assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
EDITADO EM: 25/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Souza, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10120.911587/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF E DACON. PROVA DO INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF ou da DACON, que contenham erro material. A DCTF (retificadora ou original) e a DACON não fazem prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte e solicitar outras sempre que necessário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 28/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11020.901601/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco da fixação da base de cálculo do tributo supostamente recolhido em montante superior ao devido, sem que seja apresentada sequer a metodologia empregada para se apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.937
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13005.903260/2008-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/08/2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de declaração de compensação sem prova do efetivo pagamento resulta na não homologação da compensação pleiteada.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: 9303-003.196
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10730.003094/86-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ -/decorrência - agravamento da exigência
no processo matriz - respeito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 103-08.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a volta do processo à repartiçâo de origem a fim de que a decisão de primeira instância guarde a adequação com a nova decisão a ser prolatada no processo matriz
Nome do relator: Franscisco Xavier da Silva Guimarães
Numero do processo: 10665.000737/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento deste recurso, até que transite em julgado o Acórdão do RE 601.314, que trata da transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte ao fisco, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 22/08/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, NÚBIA MATOS MOURA, RUBENS MAURICIO CARVALHO, ATÍLIO PITARELLI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001759/2004-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. EMPREGO DO VALOR.
A finalidade da norma contida no item 4 da alínea b do § 2º, da Lei nº 9.532, de 1997, foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento mediante conferência para integralização de capital de outras empresas. (Precedentes: Ac. CSRF nº 910100.420, de 03/11/2009, relator Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; Ac. Nº 110200.059, de 29/09/2009, relatora Sandra Maria Faroni).
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso com retorno à câmara a quo. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator), Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias e Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
André Mendes Moura - Redator Ad Hoc - Designado para o Voto Vencido
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
