Numero do processo: 11444.001051/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em DILIGÊNCIA.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonata Ribeiro da Silva Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhaes Peixoto
RELATÓRIO.
DO RELATÓRIO FISCAL
Conforme Relatório Fiscal de fls. 18, O presente Auto de infração AI, refere-se às contribuições da empresa devidas a Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados ..
(...)
1.3 - Tendo em vista o disposto no art. 2°, inc.III da Portaria RFB n° . 666 de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficarão apensados ao presente os seguintes Autos: 37.179.099-9, 37.179.091-3 , por se tratarem de exigência de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizada com base nos mesmos elementos de prova e fatos geradores.
O Auditor Fiscal registra , ainda, que :
2.1 - Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília, expediu o ato declaratório Executivo DRF/MRA n° 49, de 30 de novembro de 2008, cancelando a partir de 01 /10/1997 a isenção das contribuições de que tratam os art. 22 e 23 da Lei n. 8° . 212/91
(..)
2.3. Ficou comprovado na ação fiscal anterior desenvolvida junto a entidade no período 01/96 a 08/06, que a mesma, embora beneficiada com a isenção da contribuição patronal, deixou de recolher a contribuição descontada dos segurados empregados (v. item 6.1.1 abaixo) , resultando na perda do benefício com fulcro no dispositivo, acima descrito.
DA IMPUGNAÇÃO
Na impugnação de fls. 27, entre outras alegações, a então impugnante afirma que houvera interposto ação no judiciário questionando as assertivas que motivaram o lançamento em apreço. Na oportunidade registrou que :
sendo aviado instrumento hábil a restabelecer a imunidade tributária que faz jus o Hospital, em tramite pela 1ª Vara Federal de Marília sob n.° 2008.61.11.000893-5. .... De qualquer sorte, evidente a imperiosidade do sobrestamento de qualquer ato fiscalizatório atinente aos tributos neste ventilados, eis que pendente de análise definitiva a demanda judicial retro, pois a sua solução repercute neste Auto de Infração, em evidente questão prejudicial a seu intento.( grifos do Relator)
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13822.000120/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11080.918951/2012-52
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 25/01/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11128.002222/2005-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de restituição é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Em especial, se há diligência concluindo pela inexistência do direito creditório, o esforço do contribuinte deve ser muito maior em confrontar a conclusão da autoridade tributária sobre a documentação analisada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator) e Francisco Jose Barroso Rios.
O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Eduardo Borges, OAB/SP nº 153.881.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16327.000981/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 03/04/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando presente a omissão apontada.
LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
Conforme decisão do STJ no julgamento do Resp. nº 973.733, apreciado como recurso repetitivo, quando não há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele no qual poderia ter sido lançado, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 3401-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇCA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11686.000127/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Produtos Sujeitos à Tributação Diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002. Aquisição de Créditos pelo Atacadista ou Varejista. Impossibilidade. Por força de determinação legal expressa, que não foi alvo de revogação, a aquisição, para revenda, de produtos sujeitos à tributação diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002, não gera créditos nem do Pis, nem da Cofins não-cumulativos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10680.922648/2012-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado.
Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi (Relator).
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 13884.001824/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação
Data do fato gerador: 19/07/2000
VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. Restando descaracterizado o valor aduaneiro declarado com base no alegado “valor da transação”, por insuficiência de comprovação das informações prestadas pelo importador para justificar o valor declarado como o preço efetivamente pago pela mercadoria importada, e tendo sido o valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), correto o lançamento de ofício da diferença entre o tributo devido e o recolhido na importação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 15586.001975/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2004
RETENÇÃO – De acordo com o art. 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação
dada pela Lei nº 9.711/1998, a empresa que contratar prestadora de serviços
mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% (onze por cento) sobre o
valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher o referido valor como
substituta tributária, não se aplicando mais o instituto de responsabilidade
solidária anteriormente previsto
RETENÇÃO – BASE DE CÁLCULO
Na apuração da base de cálculo da retenção é possível, de acordo com a
existência de fornecimento de materiais e equipamentos, ou mesmo pelo tipo
de serviço prestado, a redução da base de cálculo para a aplicação do
percentual de 11%. Os percentuais a serem aplicados são definidos pelo
órgão competente que tem a prioridade de normatizar a respeito
RETENÇÃO CESSÃO
DE MÃO DE OBRA OCORRÊNCIA
Nos lançamentos referentes à retenção, nas hipóteses previstas na legislação,
deve restar clara nos autos a ocorrência da cessão de mão de obra, requisito
essencial para a realização do lançamento com amparo no art. 31 da Lei nº
8.212/1991
VÍCIO MATERIAL
A ausência da descrição clara e precisa do fato gerador eiva o lançamento de
nulidade por vício material
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para excluir do lançamento, por vício material, os valores relativos às
empresas prestadoras de serviços identificadas no voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10925.904092/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/03/2005
Ementa:
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1802-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário por se tratar de matéria com discussão no âmbito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
