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4679028 #
Numero do processo: 10855.001408/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO AUTÔNOMO - O auto de infração lavrado sobre a incidência de imposto de renda na fonte (processo de IRF), face a obrigação legal do responsável tributável de reter e recolher o imposto devido, é tratado como processo autônomo, apesar da existência de outro processo contra o mesmo contribuinte (processo de IRPJ) onde discute-se a dedutibilidade da glosa de despesas. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REMUNERAÇÃO INDIRETA DOS SÓCIOS - Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, a terceiros, em decorrência da prestação de serviços sem vínculo empregatício, bem como, os benefícios e vantagens auferidos pelos sócios, correspondem a rendimentos tributáveis, sujeitando-se à incidência do imposto de renda na fonte (Arts. 576 "caput", 577 do RIR/80 e Art. 74, I e II e § 1º e 2º da Lei nº 8.383/91). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45798
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4681188 #
Numero do processo: 10875.003316/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCT - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação obrigatória para o estabelecimento filial se o faturamento da empresa, de forma global, superar os limites estabelecidos para a dispensa de apresentação. Regulamentação dada pelas Instruções Normativas nº 73/94 (anos-calendário de 1995 e 1996) e nº 73/96) e nº 73/96 (anos-calendário de 1997 e 1998). DECADÊNCIA .OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Inocorrência. O direito de a Fazenda constituir o créditod tributário por descumprimento de obrigação acessória está diretamente relacionado ao exercício do direito de constituição do crédito tributário correspondente à obrigação principal. Aplicação do artigo 173, inciso I do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é defeso a apreciação de alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do art. 102, inciso I, alínea "a" e inciso III, alínea "b" da CF/88, c/c art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A legislação que fixou as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias, e que deu ensejo às acima citadas Instruções Normativas, foi o Decreto-lei nº 2.124/83, em seu artigo 5º , parágrafo 3º., tornando improcedente a alegação de violação ao princípio da legalidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 45/98. Artigos 1º e 12. Mitigação do peso da multa sobre a falta ou atraso na apresentação da DCTF. Aplicação da retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35834
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4680089 #
Numero do processo: 10865.000188/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. A equiparação a industrial dos revendedores de veículos classificados na posição 8703 da TIPI alcança, exclusivamente, os estabelecimentos atacadistas. As concessionárias de veículos, comerciais varejistas, não são contribuintes do IPI, por conseguinte, não há incidência desse imposto nas operações de saída dos automóveis do estabelecimento revendedor, nem direito a creditamento do IPI pago nas aquisições desses produtos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678830 #
Numero do processo: 10855.000756/92-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Pela aplicação do princípio da decorrência processual, aos lançamentos decorrentes que tiverem como descrição dos fatos ensejadores da exigência o mesmo conteúdo do processo principal, é de se aplicar a ele o que foi decidido no processo matriz. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4680243 #
Numero do processo: 10865.000817/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL.PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Compete às DRJ julgar em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos ao reconhecimento do direito creditório e ao ressarcimento de tributos e contribuições administrativas pela Secretaria da Receita Federal ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito "erga ommes" à decisão proferida "inter partes" em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. d) Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4680116 #
Numero do processo: 10865.000322/2003-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A entrega intempestiva da declaração de ajuste anual, por contribuinte desobrigado a sua apresentação, não enseja a aplicação de multa por atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4681069 #
Numero do processo: 10875.002645/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado identificação do cargo 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72 gera nulidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-31362
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se o processo ab initio a partir da notificação de lançamento, inclusive.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4678685 #
Numero do processo: 10855.000426/93-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Preliminares que não se examina, por o julgamento do mérito aproveitar a recorrente. IRPJ - RECEITAS OMITIDAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO. A lei que autoriza o lançamento de ofício, com base em presunção de omissão de receitas, não pode ser interpretada de forma extensiva, devendo essa interpretação, portanto, restringir-se aos termos em que se encontra redigida. IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, ao processo decorrente, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito existente entre ambos os procedimentos.
Numero da decisão: 107-06930
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4681578 #
Numero do processo: 10880.003056/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4680067 #
Numero do processo: 10865.000008/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Nas hipóteses de falta de retenção e recolhimento do IR Fonte como antecipação do imposto devido no ajuste anual da pessoa física, o valor do tributo só pode ser exigido da fonte até o fim do ano base, cabendo a partir daí a exigência da pessoa física beneficiária, eleita pela lei como contribuinte e que deveria incluir os rendimentos em sua declaração. (Dec. Lei 5.844, de 1943, arts. 76, 77 e 103, c/c Lei 8.383, de 1991, arts. 8º, 11º, 12º, 13º, § único e 15º inc. II). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar