Numero do processo: 10845.003111/92-45
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.702
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Polícia Federal, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 00007.150051/62-79
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 1981
Numero da decisão: CSRF/03-00.006
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
Numero do processo: 11020.002052/00-36
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITOS E CRÉDITOS. CIRCULARIDADE.
Na compensação tributária, como regra geral, o débito apontado para o encontro de contas, nos termos da legislação de regência, deve ser superveniente ao crédito. No caso vertente, em que se almeja compensar débito do ano de 1996 com crédito apurado no ano de 1998, crédito esse constituído a partir do débito que se pretendeu compensar, resta evidente a ocorrência de circularidade impeditiva do acolhimento do pedido.
ESTIMATIVA. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Restando configurado o recolhimento indevido de estimativas, há que se acolher a pretensão do contribuinte de fazer incidir os juros com base na taxa selic a partir do momento em que os pagamentos foram efetivados.
Inaplicável, no caso, o disposto no artigo 10 (in fine) da Instrução Normativa RFB nº 600, de 2005.
Numero da decisão: 1302-000.608
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer, adicionalmente, os créditos nos montantes de R$ 92.555,96, R$ 5.073,90 e R$ 35.006,36, relativos aos juros selic incidentes sobre as estimativas recolhidas indevidamente.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10680.006962/2001-11
Data da sessão: Sat Dec 07 00:00:00 UTC 205
Numero da decisão: 202-00.899
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13673.000025/97-57
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - Há que ser revisto, conforme autoriza o
4° do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 14120.000159/2008-38
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
O IRPJ e a CSLL têm por base de cálculo o lucro, o qual não se confunde com a receita bruta.
Numero da decisão: 1302-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.004843/2003-64
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DESPESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.COMPROVAÇÃO. As despesas de prestação de serviços devem ser comprovadas mediante a efetividade da prestação de serviços e o desembolso realizado coincidentes em datas e valores com a escrituração contábil e fiscal. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.002056/2004-69
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÕES, LEI N° 8.212, DE 1991. SÚMULA
VINCULANTE N° 8, DE 2008, DO STF.
São inconstitucionais o parágrafo único do art, 50 do Decreto-lei nº 1.569, de 1977, e os arts, 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. [Súmula Vinculante n° 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF)]
Numero da decisão: 1803-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 00710.010392/82-74
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1984
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO - INVESTIMENTOS INCENTIVADOS -
Admite-se a redução de imposto correspondente ao valor aplicado na subscrição de ações, mediante o exercício do direito de preferência, de ações consideradas de interesse para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, a partir do exercício de
1982, nos termos do art 4º do Decreto-lei nº 1.841, de 1980.
Numero da decisão: 104-04.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira Tereso Jesus Torres e Luiz Miranda que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas
Numero do processo: 13984.000339/2006-25
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL. ERRO NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO.
O valor proveniente de rendimento da atividade rural deve ser tributado nos termos dos arts. 63, 67 e 68 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), ou seja, integrando a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, ainda que as receitas e despesas sejam escrituradas mensalmente. Ao efetuar o lançamento com base na apuração mensal, como se fossem provenientes de contrato de arrendamento rural, a autoridade fiscal incorreu em erro quanto à
forma de apuração do imposto de renda lançado, devendo o lançamento ser considerado nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 2102-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, devendo ser mantida a tributação apenas sobre a omissão de rendimentos tributáveis pagos pelo Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, no valor de R$ 1.404,00, a respeito da qual o recorrente atestou a sua concordância.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
