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4692862 #
Numero do processo: 10983.000757/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O regime tributário determinado na Lei n° 7.764/71 implica no reconhecimento da não incidência sobre atos cooperativos e não de isenção de caráter subjetivo concedida às sociedades cooperativas, portanto, não poderá haver exigência de Contribuição Social por decorrência da prática de atos exclusivamente cooperativos. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20119
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4693387 #
Numero do processo: 11020.000269/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. IPI - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - A base de cálculo do imposto é o valor total da operação - o valor da operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário - de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. O ICMS, como parte integrante do preço do produto, inclui-se na base de cálculo do IPI. TAXA SELIC - Legítima a aplicação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1º de abril de 1995 (art. 13 da Lei nº 9.065/95). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14254
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4691305 #
Numero do processo: 10980.006468/2001-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS – As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O VOTO – Verificada contradição entre a ementa e o voto, deve ser alterado o acórdão. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DOI – Inaplicável a multa prevista por falta ou atraso na entrega da declaração sobre operações imobiliárias – DOI, no período compreendido entre 14.11.1997 a 22.12.1999. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15562
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-13.398, de 01.07.2003 e declarar nulo o lançamento no período de 14.11.1997 a 22.12.1999.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690047 #
Numero do processo: 10950.002738/2005-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Considerando que o Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que estendeu o prazo anteriormente estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º trimestre de 2004, e declarou válidas as declarações entregues até 18/02/2005, somente foi publicado no dia 12/04/2005, e que, antes de referida publicação, as únicas informações que o contribuinte possuía acerca da nova data para o envio de sua declaração, eram as fornecidas pelos funcionários da Delegacia de Receita Federal local, deve ser considerada tempestiva a DCTF entregue pelo mesmo no dia 24/02/05. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.176
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4690422 #
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXATIDÕES MATERIAIS. ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser retificados pela Câmara. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. Preliminar que se acolhe. VIA JUDICIAL - CUMULATIVIDADE - No regime vigente quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo a concomitância de recurso à via administrativa e judicial, reconhece prevalecer esta, prejudicando aquela. MULTA E JUROS - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração. LIMINAR - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96. SELIC - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco. EXECUÇÃO - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-94.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em acolher os EMBARGOS opostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.574, de 21 de agosto de 2001, cuja decisão passa a ser: por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública Federal constituir o crédito tributário correspondente ao mês de janeiro de 1994, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Quanto ao mais DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4693420 #
Numero do processo: 11020.000373/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-05802
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4693249 #
Numero do processo: 11007.001210/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte à multa por atraso. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13562
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4691623 #
Numero do processo: 10980.008060/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Havendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil, que o rendimento dado como omitido, por ter sido declarado pelo cônjuge, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4690201 #
Numero do processo: 10950.004306/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NEGOCIAÇÃO DIRETA COM TERCEIROS. ATO NÃO-COOPERATIVO. PRODUÇÃO PRÓPRIA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - A negociação direta entre a Cooperativa e terceiros, configurando produção própria, sem interferência do cooperado na sua concretização deixa de traduzir a característica essencial do ato cooperativo, sujeitando-se, portanto, à incidência tributária, eis que a sociedade cooperativa tem como traço distintivo os objetivos voltados para os associados, e não para a sociedade. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE NÃO-ASSOCIADOS. ATO NÃO-COOPERATIVO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - Quando a cooperativa adquire produtos de não associados, mesmo que para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de suas instalações, o ato não é cooperativo e o resultado positivo é tributável. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTABILIZAÇÃO DE RESULTADOS COM NÃO-COOPERADOS - As sociedades cooperativas devem contabilizar em separado os resultados das operações com não cooperados, de forma a permitir o cálculo de tributos, e, em não o fazendo, cabe ao autuante proceder à segregação dos resultados de não cooperados, e exigir os tributos assim devidos de ofício.
Numero da decisão: 103-23.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4689936 #
Numero do processo: 10950.002375/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN quanto às obrigações Acessórias, cabível a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.378
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto