Numero do processo: 17546.000328/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2001
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS
FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer
título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço
da empresa.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso
administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no
ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI
8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA
VINCULANTE 08.
No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não
são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos
mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa
de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no
art. 173, inciso I, ambos do CTN.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou
seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na
taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador,
cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos
moldes da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado nos termos do
artigo 173, I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13982.000465/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.425
Decisão: RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16004.001656/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/01/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991
pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula
Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do
Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção à NFLD, trata-se de lançamento de ofício conforme estipula o
art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de
informação na forma da legislação tributária, aplicando-se a contagem do
prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.
Decadência do direito do Fisco em constituir créditos tributários oriundos de
obrigações previdenciárias nascidas da contratação de mão-de-obra para
construção de obra já decadentes, devendo ser aplicado cálculo de rateio do
valor como base de cálculo apurada de forma indireta (custo da obra) por
todo os meses de execução da obra e em proporção ao período dos meses
decadentes.
FINALIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO.
A comprovação do término de obra de construção, para fins de cálculo de
contribuições previdenciárias, deve ser realizada por documentos idôneos e
imparciais, que traga elementos da obra realizada.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração
Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando
que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas
moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa
moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD,
com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n.
11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa
moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex
oficio, desde que mais favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte – Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para: a) reconhecer a decadência dos créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos anteriormente à data de 1º de janeiro de 2003, de forma a reformar a base de cálculo obtida pela remuneração da mão-de-obra total relativa ao período nãodecadencial que será o resultado da multiplicação da remuneração relativa à área total do projeto, obtida após a aplicação dos redutores dispostos pela mesma instrução, pelo percentual não decadente calculado a partir da equação: percentual não decadente = 1 ( número de meses decadentes / número de meses de execução da obra); b) de que a multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009.
Nome do relator: Gustavo Vettorato
Numero do processo: 13808.001765/97-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1991
DECADÊNCIA IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA LEI N° 8.383/91 LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. Até o ano-calendário de 1991 o IRPJ era um tributo cujo lançamento considerava-se efetuado por declaração, sobrevindo a Lei nº 8.383/1991, vigente a partir do ano-calendário de 1992, em que passou a ser apurado em bases correntes mensais, transmudando-se sua natureza para lançamento por homologação.
DECADÊNCIA IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/ IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/1988. A incidência do ILL dava-se na apuração do lucro liquido, distribuído ou capitalizado, constituindo-se, pois, em atividade obrigatória do sujeito passivo, efetuar a apuração e o pagamento do tributo tão logo o apurasse.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - INCONSTITUCIONALIDADE. A exação foi declarada inconstitucional pelo STF em relação às sociedades anônimas porque, nesse caso, não há distribuição automática de lucros. A mesma decisão foi adotada com relação aos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando não estiver prevista no contrato social a distribuição automática de lucros.
Numero da decisão: 9101-001.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10166.908055/2009-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10950.723030/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
COOPERATIVA. VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. ATO COOPERADO. NÃO CONFIGURADO.
A Lei 5.764/71 não cria uma não-incidência em função da pessoa (subjetiva), mas sim em função do ato praticado (objetiva), de tal forma que só há falar em não-incidência tributária quando o ato for praticado entre a cooperativa e seus associados (art. 79), razão pela qual, fora dessa hipótese, a cooperativa sofre tributação como qualquer outra pessoa jurídica.
A venda de estabelecimento industrial não pode ser enquadrada como ato cooperativo, já que se trata de atividade não-operacional.
DA VENDA DOS ESTOQUES INTEGRANTES DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. ATO COOPERATIVO. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
Na venda dos estoques integrantes do estabelecimento industrial, não há que se falar em apuração de ganho de capital, por se tratar de atividade operacional da empresa, revestida da natureza de ato cooperativo, sendo inaplicável o artigo 183 do RIR/99.
REPASSE DE DÍVIDAS. PARCELA DO GANHO DE CAPITAL.
A realização financeira de tal receita deverá levar em conta as particularidades da cláusula contratual que repassou a dívida ao comprador, de tal sorte que. há que se considerar financeiramente realizada a receita, na mesma proporção e momento, em que a recorrente ficou liberada da dívida perante o seu credor, pelo pagamento ou assunção da dívida pelo comprador.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. VENDA DE ATIVO PERMANENTE.
A reavaliação é sempre neutra do ponto de vista tributário, não devendo levar a resultado tributário diferente daquele que seria obtido caso ela não fosse realizada.
Se o custo reavaliado do bem vai ser reconhecido na proporção da receita recebida, a adição ao lucro real da contrapartida da reavaliação deverá ser feita na mesma proporção, sob pena de se adicionar contrapartida de reavaliação da parte do custo ainda não reconhecida no cálculo das bases tributáveis.
Numero da decisão: 1302-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reduzir a base tributável do fato gerador de 28/02/2008 do item 001 dos autos de infração do IRPJ e da CSLL de R$ 10.544.613,07 para R$ 2.034.650,57, vencido o Conselheiro Márcio Frizzo que dava provimento em maior extensão; b) reduzir a base tributável do item 002 dos autos de infração do IRPJ e da CSLL de R$ 25.425.270,30 para R$ 10.407.580,14; c) afastar do lançamento o ganho de capital relativo à parcela do estoque de cana-de-açúcar, no montante de R$47.562.900,32, vencido neste ponto o Conselheiro Relator Alberto Pinto. Designado o Conselheiro Márcio Frizzo para redigir o voto vencedor relativo à parte em que restou vencido o Relator.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR- Relator.
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Redator designado.
EDITADO EM: 03/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, PAULO ROBERTO CORTEZ, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10283.004122/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 2006
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE.
MILITAR DA RESERVA REMUNERADA.
"Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de
moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a
aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. (Súmula 43).
Recurso Voluntário dado provimento
Numero da decisão: 2101-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16327.909129/2009-89
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material deve ser o Norte do processo administrativo fiscal. Havendo a constatação de erro no preenchimento das obrigações acessórias, posteriormente retificadas pelo contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação, uma vez que os créditos são suficientes para liquidar os débitos indicados na PERDcomp. Comprovação da existência dos créditos pela própria fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Victor Borges Cherulli, OAB/SP 328.059. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 37005.002094/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13971.912271/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
IPI. OPTANTES PELO SIMPLES. CRÉDITO.
Aos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES é vedada a utilização
ou a destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a
apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
