Sistemas: Acordãos
Busca:
5887438 #
Numero do processo: 10166.904909/2008-65
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE - IRPF Fato Gerador: 25/04/2001 IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ). COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB-DF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

5854987 #
Numero do processo: 10142.720123/2013-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/03/2010 a 15/12/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR. ANÁLISE PROBATÓRIA. A figura da interposição fraudulenta, após a Lei n 10.637/2002, tem como objetivo evitar, dentre outras condutas, a lavagem de dinheiro, a utilização de recursos não contabilizados em operações de comércio exterior, garantindo o devido controle, pelas autoridades alfandegárias, dos bens e das quantias envolvidas no comércio exterior. Nesse sentido, a indicação de um contrato de mútuo, na forma presente nos autos, não seria, por si só, suficiente para demonstrar a origem dos recursos, pois nada impediria que o valor mutuado proviesse de fontes geradoras de renda ilegítimas, sob o ponto de vista fiscal. Dessa forma, a verificação da origem dos recursos não deve ficar restrita ao último elo da operação, e.g., o mútuo, devendo-se averiguar se os recursos mutuados possuem origem lícita. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO COMPROVADA E PRESUMIDA. A interposição fraudulenta pode ser devidamente comprovada, quando se descobre de onde provém os recursos empregados (pessoa jurídica ou física), característica presente nas DI´s identificadas, ou presumida, quando, devidamente intimada no curso da fiscalização, o contribuinte não demonstra a origem, disponibilidade e transferência dos recursos. Recurso Voluntário e de Ofício Providos em Parte
Numero da decisão: 3403-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos de ofício e voluntário para cancelar o lançamento em relação a todas as declarações de importação, exceto as DI´s 11/1025484-0, 11/1248722-2, 11/1484017-5 e 11/1489392-9, mantendo-se a responsabilidade solidária de todas as pessoas físicas arroladas pelo fisco. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5842278 #
Numero do processo: 10280.001357/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996 PRESCRIÇÃO ­ PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI ­ 5ANOS Não se aplica, aos pedidos de ressarcimento de IPI, a tese do Superior Tribunal de Justiça de 5 + 5. Esta tese apenas tem guarida nos casos de pagamento indevido de tributo sujeito ao lançamento por homologação, onde existe a figura do auto lançamento tributário. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI N.º 9.363/96. PRAZO DE CINCO ANOS PARA EXERCER O DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 10 DO DECRETO N.º 20.910/32. Ao benefício fiscal previsto na Lei n.º 9.363/96, por se tratar de dívida passiva da União, com respeito à prescrição, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/96, de modo que prescreve em cinco anos contatos do ato ou fato de que se originou. CRÉDITO PRESUMIDO. TAXA SELIC. Não se tratando de restituição de indébito tributário, não se aplica ao crédito presumido de que trata a Lei n.º 9.363/96 o art. 39 da Lei n.º 9.250/95. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, , Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5879427 #
Numero do processo: 10580.723255/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5863798 #
Numero do processo: 13710.003184/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Adriana Gomes Rêgo Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5891115 #
Numero do processo: 10660.723582/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A partir de 03/2000 tornou-se devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; contudo, uma vez declarada a inconstitucionalidade da cobrança em decisão definitiva do STF, por força do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, as turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos. Embargos Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5834525 #
Numero do processo: 10510.000874/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008 SALÁRIO INDIRETO - ALUGUEL Conforme artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, o pagamento de aluguel para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade e deve compor a remuneração para efeitos de incidência contributiva previdenciária, mas quando há demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária e para atender necessidade de trabalho em localidade diversa do domicílio do empregado, esta verba não deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. ALIMENTAÇÃO PAGA EM TICKETS SOFRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. A alimentação fornecida em tickets ou pecúnia sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A ausência de fundamentação legal e motivação para sustentar a aferição indireta do lançamento configura a nulidade da autuação por vício material. O vício material é aquele que não corresponde à verdade, e aqui se traduz pela falta de certeza quanto à possibilidade do Fisco promover ao lançamento da alíquota previdenciária correspondente à faixa salarial de cada segurado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.585
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário quanto às contribuições previdenciárias relativas à cota do segurado incidentes sobre a rubrica "aluguel" , porque houve a demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária e para atender necessidade de trabalho em localidade diversa do domicílio do empregado, não devendo a verba integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que a verba foi paga nos moldes do artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, onde pagamento de aluguel para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade e deve compor a remuneração para efeitos de incidência contributiva previdenciária. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário quanto às contribuições previdenciárias relativas à cota do segurado incidentes sobre fornecimento de alimentação sem a inscrição no PAT, nas competências de 03/2005 e 04/2005, pela falta de fundamentação legal e motivação para sustentar a aferição indireta do lançamento, o que configura a nulidade da autuação por vício material. O vício material é aquele que não corresponde à verdade, o que no caso em tela pode ser traduzido pela falta de certeza quanto à possibilidade do Fisco promover ao lançamento da alíquota previdenciária correspondente à faixa salarial de cada segurado. Vencido na votação o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que a falta de fundamentação legal, no caso, não motiva a nulidade do lançamento. Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5891748 #
Numero do processo: 13888.720194/2012-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 DILIGÊNCIA PARA PERÍCIA. DESNECESSIDADE Converter o julgamento em diligência para perícia contábil é prerrogativa e faculdade do julgador. Existindo nos autos elementos suficientes para o convencimento do julgador, desnecessária é a diligência. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Com a exclusão do SIMPLES a contribuinte se sujeita às normas tributárias aplicáveis às demais pessoas, sendo imperioso o lançamento tributário em honra ao princípio da legalidade, uma vez a constituição do crédito é procedimento vinculado à lei. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5884025 #
Numero do processo: 13896.910080/2012-60
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5863817 #
Numero do processo: 10715.006824/2009-37
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA