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8196531 #
Numero do processo: 11131.001017/2008-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO ESPECÍFICO. A licença de importação que se exige, para fins de aplicação de multa por ausência do referido documento, deve acobertar exatamente o produto importado, permitindo que lhe seja dado o adequando tratamento alfandegário.
Numero da decisão: 9303-010.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos Souza, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

8252932 #
Numero do processo: 16327.910846/2011-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/09/2000 BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A base de cálculo da contribuição social devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência da contribuição sobre este tipo de receita, pois são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Numero da decisão: 9303-009.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama(relatora), Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.910834/2011-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8197845 #
Numero do processo: 10166.721564/2014-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. CONSTATAÇÃO. A constatação de divergência na interpretação da lei tributária em face de contextos fáticos similares e do atendimento dos demais pressupostos regimentais impõe o conhecimento do recurso especial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Somente é cabível a exclusão, da base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre depósitos bancários sem identificação de origem, dos rendimentos comprovadamente tributados na Declaração de Ajuste Anual, à exceção daqueles recebidos de pessoa jurídica, sujeitos a retenção na fonte pelo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e pelas contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-008.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reincluir na base de cálculo dos depósitos bancários os valores relativos a rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, os rendimentos isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte, vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruza, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. O conselheiro Maurício Nogueira Righetti, em primeira votação, nos termos do art. 60, do Anexo II, do RICARF, deu provimento integral ao recurso. Julgamento iniciado na reunião de janeiro de 2020, da qual participou a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

8253410 #
Numero do processo: 10283.903433/2012-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA APTO A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TURMA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão proferido por Turma Extraordinária não serve como paradigma apto a comprovar a divergência jurisprudencial, requisito imprescindível para prosseguimento do recurso especial, consoante §12º, do art. 67, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017.
Numero da decisão: 9303-007.993
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8253200 #
Numero do processo: 15586.000027/2011-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS DE CORRETAGEM NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. Os serviços de corretagem, na aquisição de matéria-prima, não se subsumem no conceito de insumos de forma autônoma. O seu crédito somente é permitido quando agregam valores ao custo de aquisição dos insumos. Esse crédito somente pode ser apropriado na mesma proporção do crédito previsto para os insumos.
Numero da decisão: 9303-010.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer parcialmente as glosas relativas aos serviços de corretagem, concedendo-lhe o crédito na mesma proporção dos créditos gerados pelos insumos, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Vencido também o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deu provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen , Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

8232100 #
Numero do processo: 10680.005810/2006-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2005 a 28/02/2006 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PRODUÇÃO. REMOÇÃO DE REJEITOS / RESÍDUOS NA MINERAÇÃO. INSUMOS. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS. Geram direito a crédito da COFINS não-cumulativa as despesas com bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumo na produção da empresa, no caso, extração mineral, aí incluída a etapa de remoção de rejeitos / resíduos. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. REMOÇÃO DE REJEITOS / RESÍDUOS NA MINERAÇÃO. ATIVIDADE DA EMPRESA. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. Geram direito a crédito da COFINS não-cumulativa as despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, utilizados na atividade da empresa, no caso, extração mineral, aí incluída a etapa de remoção de rejeitos / resíduos. Inciso IV, do artigo 3 o da Lei 10.833/03.
Numero da decisão: 3301-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Rodrigo da Costa Possas.
Nome do relator: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA

8232099 #
Numero do processo: 10680.004839/2006-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PRODUÇÃO. REMOÇÃO DE REJEITOS / RESÍDUOS NA MINERAÇÃO. INSUMOS. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS. Geram direito a crédito da COFINS não-cumulativa as despesas com bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumo na produção da empresa, no caso, extração mineral, aí incluída a etapa de remoção de rejeitos / resíduos. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. REMOÇÃO DE REJEITOS/RESÍDUOS NA MINERAÇÃO. ATIVIDADE DA EMPRESA. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. Geram direito a crédito da COFINS não-cumulativa as despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, utilizados na atividade da empresa, no caso, extração mineral, aí incluída a etapa de remoção de rejeitos / resíduos. Inciso IV, do artigo 3 o da Lei 10.833/03.
Numero da decisão: 3301-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Rodrigo da Costa Possas.
Nome do relator: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA

8197424 #
Numero do processo: 10640.002580/2006-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DEDUÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. A critério da autoridade lançadora, para fins de aplicação do art. 8º, II da Lei n. 9.250/95, podem ser solicitados, além dos recibos, outros elementos para comprovação ou justificação das despesas médicas declaradas. Com isso, há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica, que pretendeu aproveitar na DIRPF.
Numero da decisão: 9202-008.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe deram provimento parcial para restabelecer a glosa de despesas médicas no valor de R$ 5.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8205613 #
Numero do processo: 11065.003862/2004-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a terceiros integram a base de cálculo da Cofins com incidência não cumulativa. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO O saldo credor trimestral da Cofins não-cumulativa deve ser apurado levando-se em conta que as receitas decorrente da cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros integram a base de cálculo mensal dessa contribuição. O saldo credor apurado exclusivamente pela não-inclusão de tais receitas na sua base de cálculo não constitui crédito financeiro passível de ressarcimento e/ou de compensação. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI E NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCOMITÂNCIA DE BENEFÍCIOS. A partir de 1º de fevereiro de 2004, é vedada a utilização concomitante dos dois benefícios, quando entrou em vigor a Lei nº 10.833/03, artigo 14. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO TAXA SELIC. Inexiste previsão legal para a atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade. em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Designado, o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cal'dodo (relator), Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8259457 #
Numero do processo: 10880.679914/2009-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 19/04/2007 PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito.
Numero da decisão: 9303-008.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas