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8357683 #
Numero do processo: 13975.000230/00-40
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.614
Decisão: Acordamos membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto (suplente convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8376976 #
Numero do processo: 10850.000960/00-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física IRPF Exercício: 1998 IRPF. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE E/OU NECESSIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, c/c Súmula CARF n° 42, as verbas pagas à título de indenização em virtude de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, a exemplo do que ocorre com a reforma agrária, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda (ganho de capital), sobretudo por não representar acréscimo ou ganho de capital, mas tão somente recomposição de prejuízos em face de bem que já era de sua propriedade e foi transferido ao Estado, com base na vontade exclusiva deste. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam.. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6347404 #
Numero do processo: 11080.720447/2013-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SERVIÇOS CONTRATADOS DE COOPERATIVA MÉDICA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. Nos termos do artigo 67, §12, II, do RICARF vigente à época em que admitido o Recurso Especial da União, as decisões transitadas em julgado, proferidas pelo STF e pelo STJ, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, não servem como paradigma para fins de admissibilidade de Recurso Especial. A contribuição da empresa ou equiparada, incidente sobre valor da Nota Fiscal de serviços tomados de Cooperativas, foi declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento do RE 595.838, cujo trânsito em julgado se deu em 09/03/2015. Como a admissibilidade do Recurso Especial apenas fora analisada em setembro de 2015, ou seja após o trânsito em julgado da ação, deve ser reconhecida a inadmissibilidade do Recurso Especial da União.
Numero da decisão: 9202-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Gerson Macedo Guerra - Relator. EDITADO EM: 17/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6460843 #
Numero do processo: 10909.001865/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. DESCABIMENTO. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EMBARCAÇÕES. Descabida a exclusão do Simples Federal de contribuinte que desempenha atividades de reparos e manutenção em embarcações, atividades de competência não privativa do engenheiro naval.
Numero da decisão: 9101-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, André Mendes de Moura, Nathalia Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6344234 #
Numero do processo: 16327.001942/2007-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE NÃO INTEGRAL. LANÇAMENTO DE OFICIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. No lançamento de ofício de crédito tributário, objeto de discussão judicial, são inexigíveis a multa de ofício e os juros de mora sobre a parcela do crédito tributário depositada judicialmente, mantendo-se a exigência apenas sobre o montante não alcançado pelo depósito. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, negado provimento por maioria de votos, vencido o Conselheiro André Mendes Moura. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cristiane Silva Costa. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freiras Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ E CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6403686 #
Numero do processo: 13804.002258/2001-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/09/2001 CRÉDITOS DE IPI. RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC Apenas quando ocorrida a "oposição injustificada de ato estatal", no dizer do ministro Luiz Fux no julgamento do Resp 993.164, que estamos obrigados a reproduzir no CARF por força de norma regimental, é que se autoriza a incidência de juros no ressarcimento de créditos escriturais de IPI.
Numero da decisão: 9303-003.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 23/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6427581 #
Numero do processo: 10480.015542/2001-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 27/02/2002 ISENÇÃO. TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. È obrigatório o transporte em navio de bandeira brasileira para as mercadorias importadas com quaisquer favores governamentais, entendendo-se por favores governamentais os benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeira concedidos pelo governo federal, conforme disposto no art. 6º do referido ato, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 687/69. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6386239 #
Numero do processo: 10715.001484/2010-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/08/2006 a 28/08/2006 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 06/08/2006 a 28/08/2006 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6421858 #
Numero do processo: 12448.735988/2011-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporação reversa e nova capitalização, em inobservância da correta interpretação a ser conferida ao art. 135 do Decreto no 3.000, de 1999, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a consequente tributação do novo ganho de capital apurado. TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9202-003.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Vencida, também, a Conselheira Patrícia da Silva. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (Relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que deram provimento ao recurso. Os Conselheiros Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra apresentarão declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Redator-designado. (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes (Assinado digitalmente) Gérson Macedo Guerra EDITADO EM: 24/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6386989 #
Numero do processo: 10715.004458/2010-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES