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10988661 #
Numero do processo: 10950.000524/2006-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. A Lei nº 9.430/96 previa, originalmente, que o saldo negativo de IRPJ constatado ao final do período de apuração anual poderia ser compensado a partir do mês de abril do ano subsequente, quando escoado o prazo para recolhimento dos tributos devidos no ajuste. Contudo, como deixou de ser possível a compensação escritural entre tributos de mesma espécie a partir de 01/10/2002, a regra prescricional para compensação do saldo negativo passou a ser aquela fixada para o pedido de restituição, iniciando-se a contagem após a entrega da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 9101-007.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10988698 #
Numero do processo: 12448.905171/2014-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. A Lei nº 9.430/96 previa, originalmente, que o saldo negativo de IRPJ constatado ao final do período de apuração anual poderia ser compensado a partir do mês de abril do ano subsequente, quando escoado o prazo para recolhimento dos tributos devidos no ajuste. Contudo, como deixou de ser possível a compensação escritural entre tributos de mesma espécie a partir de 01/10/2002, a regra prescricional para compensação do saldo negativo passou a ser aquela fixada para o pedido de restituição, iniciando-se a contagem após a entrega da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 9101-007.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da prescrição, devendo os autos retornarem à unidade de origem para análise da existência e disponibilidade do direito creditório postulado e emissão de despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10993977 #
Numero do processo: 10880.919921/2017-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS. APRESENTAÇÃO DEPOIS DO RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. Da interpretação da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, evidencia-se que não há óbice para apreciação, pela autoridade julgadora de segunda instância, de provas trazidas depois da interposição do recurso voluntário, mas que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação, mormente se o contexto anormal de pandemia está indicado como fator de dificuldade para localização dos documentos apresentados às vésperas do julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-007.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à reforma do acórdão recorrido, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10993975 #
Numero do processo: 11080.733615/2018-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS. APRESENTAÇÃO DEPOIS DO RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. Da interpretação da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, evidencia-se que não há óbice para apreciação, pela autoridade julgadora de segunda instância, de provas trazidas depois da interposição do recurso voluntário, mas que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação, mormente se o contexto anormal de pandemia está indicado como fator de dificuldade para localização dos documentos apresentados às vésperas do julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-007.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10995364 #
Numero do processo: 10880.945987/2009-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JULGADOR. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece do recurso especial quando a divergência suscitada não é suficiente para a reforma do acórdão recorrido que traz outros fundamentos fáticos como suporte da decisão.
Numero da decisão: 9101-007.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4748013 #
Numero do processo: 10580.005957/2002-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não cabe a multa de ofício prevista no art. 44, I da lei 9.430/96, pela aplicação da retroatividade benigna do disposto no art. 18 da Lei 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos declarou-se impedido de votar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

10364860 #
Numero do processo: 16682.721723/2017-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2012 CONHECIMENTO - DESSEMELHANÇA FÁTICA Quando o acórdão recorrido e os paradigmas dizem respeito a operações em que há substancial dessemelhança fática a suscitar questões jurídicas diferentes, inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida. Desse modo, não deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 INOVAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO Devem ser afastadas as razões da decisão de piso para manutenção da exigência (ágio interno e negócio jurídico condicional), quando não foram adotadas como fundamento da autuação fiscal. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA-VEÍCULO NA AQUISIÇÃO DO INVESTIMENTO. QUESTÕES REGULATÓRIAS DEMONSTRADAS. LEGITIMIDADE DA ESTRUTURA Considerando que restou comprovada que a utilização de empresa-veículo para aquisição do investimento se deu por razões regulatórias, é ela que deve figurar como adquirente do investimento, reunindo, assim, as condições para a amortização fiscal do ágio, restabelecendo.se, assim, a dedução das respectivas despesas.
Numero da decisão: 9101-006.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas em relação às matérias “Do pagamento do preço de aquisição do banco pactual e de UBS/PACTUAL para fins de determinação e amortização fiscal do ágio UBS e do ágio BTG” e “improcedência das considerações secundárias do acórdão recorrido quanto ao ágio UBS e ao ágio BTG (obiter dictum)”. No mérito, acordam em: (i) quanto à matéria “Do pagamento do preço de aquisição do banco pactual e de UBS/PACTUAL para fins de determinação e amortização fiscal do ágio UBS e do ágio BTG”, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos a conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento parcial para considerar que os fundamentos do acórdão recorrido poderiam, no máximo, justificar a glosa do ÁGIO UBS e do ÁGIO BTG quanto à parcela de R$ 375.856.328,07, e o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado que votou por negar provimento; e (ii) relativamente à segunda matéria conhecida: (a) quanto ao ÁGIO UBS, por maioria de votos, dar provimento, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator) e Edeli Pereira Bessa que votaram por negar provimento, e, (b) quanto ao ÁGIO BTG, por voto de qualidade, negar provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, José Eduardo Dornelas Souza (substituto), Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jeferson Teodorovicz (substituto),que votaram por dar provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jeferson Teodorovicz (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausentes o conselheiro Luciano Bernart, substituído pelo conselheiro Jeferson Teodorovicz, e a conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, substituída pelo conselheiro Jose Eduardo Dornelas.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

5812672 #
Numero do processo: 13502.001001/2009-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 20/01/2007 a 31/12/2008 BENEFÍCIOS FISCAIS LEI N° 9.440/97, ART., 1°, IX. INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS NO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. MP 2158-35/2001, ART. 56. INCENTIVO A VENDA DE VEÍCULOS COM FRETE A CARGO DAS MONTADORAS. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO. A Lei n° 9.440/97 e o art. 56 da MP n° 2.158-35/2001 estabelecem créditos presumidos do TPI, sendo vedada a cumulação do primeiro com o segundo porque ambos são benefícios fiscais da mesma natureza, irrelevante as finalidades distintas e a classificação do Segundo como regime especial. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.440/97, ART. 1°, IX. VEDAÇÃO CUMULAÇÃO COM OUTRO BENEFÍCIO FISCAL DA MESMA NATUREZA., DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PRONUNCIAMENTO PRÉVIO DO MDIC. LEGALIDADE. A fiscalização e o lançamento de ofício do IPI, quando verificado o descumprimento do art 16, II, da Lei n° 9.440/97, que veda a cumulação do crédito presumido do IPI instituído por essa lei com outro benefício da mesma natureza, prescinde de pronunciamento prévio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro Miranda (Relator) e Fernando Marques Cleto Duarte. Quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro Miranda (Relator), Rodrigo Pereira de Mello que apresentará declaração de voto e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis O conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte apresentará declaração de voto.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

10365858 #
Numero do processo: 11065.721963/2015-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Não havendo efetiva omissão na decisão embargada, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos.
Numero da decisão: 9303-014.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10394041 #
Numero do processo: 10880.945042/2013-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ, SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO REsp Nº 1.221.170/PR. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-014.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. As Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos acompanharam pelas conclusões, diante das circunstâncias do caso, em que não restou claramente caracterizado o enquadramento da operação nos incisos do art. 3º das leis de regência. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN