Numero do processo: 10830.907965/2012-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
IRRF. ROYALTIES. PDTI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito decorrente de incentivo fiscal decorre da sua extra fiscalidade, regulado por lei própria, que não prevê a sua atualização pela taxa Selic. Assim, não cabe a sua atualização, como pleiteia o contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.979
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Julgamento iniciado em 07/2023 e concluído em 23/08/2023, no período da tarde.
Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle (suplentes convocados), em razão dos votos proferidos, respectivamente, pelas Conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri na reunião de julho de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.966, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 19814.000145/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/04/2005
VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIAS. ROUBO
PRECEDIDO DE SEQUESTRO. RESPONSABILIDADE DO
DEPOSITÁRIO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade do depositário, o roubo de carga sob sua guarda. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. É bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vítima.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10830.907961/2012-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
IRRF. ROYALTIES. PDTI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito decorrente de incentivo fiscal decorre da sua extra fiscalidade, regulado por lei própria, que não prevê a sua atualização pela taxa Selic. Assim, não cabe a sua atualização, como pleiteia o contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.975
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Julgamento iniciado em 07/2023 e concluído em 23/08/2023, no período da tarde.
Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle (suplentes convocados), em razão dos votos proferidos, respectivamente, pelas Conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri na reunião de julho de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.966, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10830.909182/2012-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
IRRF. ROYALTIES. PDTI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito decorrente de incentivo fiscal decorre da sua extra fiscalidade, regulado por lei própria, que não prevê a sua atualização pela taxa Selic. Assim, não cabe a sua atualização, como pleiteia o contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.991
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Julgamento iniciado em 07/2023 e concluído em 23/08/2023, no período da tarde.
Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle (suplentes convocados), em razão dos votos proferidos, respectivamente, pelas Conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri na reunião de julho de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.966, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10680.913814/2010-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RETIFICAÇÃO DE DÉBITO EM SEDE DE CONTENCIOSO INSTAURADO EM FACE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS.
Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação - DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado.
Numero da decisão: 9101-006.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso com retorno ao colegiado a quo, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que negava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16682.720833/2017-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece do recurso especial que não logra demonstrar a necessária divergência jurisprudencial em relação a um fundamento jurídico autônomo constante do acórdão recorrido.
Também a ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o alegado paradigma impede a caracterização do necessário dissídio jurisprudencial, prejudicando o conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-006.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16682.720269/2018-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013, 2014
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
A ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o alegado paradigma impede a caracterização do necessário dissídio jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-006.967
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13827.000245/2010-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PARADIGMA APONTADO EM RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial que aponta divergência jurisprudencial a partir de decisão sob a forma de resolução.
Numero da decisão: 9101-007.021
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (relatora), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Heldo Jorge Pereira dos Santos Júnior que votaram pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10675.902534/2015-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2014
CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o creditamento das contribuições nos fretes das operações realizadas com produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Seja por não se enquadrar no disposto no inciso II do art. 3o da Lei no 10.833, de 2003, ao não se subsumir ao conceito de insumo, visto que trata-se de produtos acabados. Seja por não se adequar à regra disposta no inciso IX do mesmo art. 3o da Lei no 10.833, de 2003.
CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. SÚMULA CARF 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 9303-015.907
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, vencido o relator, Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que votou pelo conhecimento parcial do recurso, apenas em relação a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para aplicar ao caso a Súmula CARF no 188, restabelecendo as glosas sobre despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas nos casos em que não haja atendimento a condição estabelecida na referida Súmula (registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição); e (b) por maioria de votos, para restabelecer as glosas em relação a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pela negativa de provimento em relação a tal item. Designado para redigir o voto vencedor em relação ao conhecimento o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Relator
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10850.720392/2013-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso (RICARF, art. 118, § 3o, aprovado pela Portaria MF no 1.634/2023).
SÚMULA CARF 189.
Os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de insumos do insumo, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 9303-015.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
