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5880893 #
Numero do processo: 13888.724255/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. A remuneração ou não do capital próprio constitui uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, sendo-lhe lícito, ao decidir pela remuneração, apropriar a despesa no momento que melhor lhe aprouver. Contudo, os efeitos fiscais decorrentes de tal decisão são ditados pela norma tributária de regência. Nos termos do art. 9º da Lei nº. 9.249/95, a observância dos critérios e limites para fins de dedutibilidade deve ser feita no momento em que a despesa com os juros é apropriada no resultado. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. 2) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5896093 #
Numero do processo: 10166.725489/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DIRETAMENTE PARA O CONTRIBUINTE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTREGA ESPONTÂNEA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, não há possibilidade de se cogitar violação de sigilo bancário quando o sujeito passivo, de forma espontânea, apresenta a auditoria fiscal cópias de seus extratos bancários. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. ALEGAÇÃO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A busca pela verdade material, princípio inerente ao processo tributário, justifica que o lançamento seja formalizado com fundamento em escrituração contábil espontaneamente apresentada pelo interessado, ainda que após o início do procedimento fiscal, mormente quando o interessado não comprova a ocorrência de vícios e inconsistências que a tornariam imprestável, não havendo, neste sentido, que se falar em nulidade da autuação. DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADEDAAUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta caracterizadocerceamentododireitodedefesa,quandoseencontraacostadaaosautosfartadocumentaçãoproduzidapeloFiscocomprovandoapráticada infração tributária, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de semanifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e apósainstauraçãodocontenciosoadministrativo. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. LANÇAMENTO POR OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE. Deve-se manter a autuação quando comprovado que as receitas escrituradas não foram declaradas. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental, hábil e idônea, das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora. DESPESAS CONTABILIZADAS EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO REALIZADA PELO FISCO. POSSIBILIDADE DE GLOSA. Cabe manter a autuação, uma vez comprovada a existência de despesas contabilizadas em duplicidade. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. CHEQUES AO PORTADOR. IMPOSSIBILIDADE. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. As cópias dos cheques ao portador apresentadas pelo interessado, além de não permitirem a identificação das despesas e nem dos beneficiários, não são hábeis a comprovar a efetiva ocorrência destas, já que, para tanto, deveriam ter sido apresentados contratos, notas fiscais ou relatórios, o que não ocorreu. INCONSTITUCIONALIDADE. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-001.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5880460 #
Numero do processo: 15578.000406/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FORMALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO ENVOLVIDO. Tratando-se de aproveitamento de direito creditório, inexistindo pronunciamento acerca da sua liquidez e certeza, deve-se privilegiar o conteúdo da demanda em detrimento da eventual formalidade estabelecida pela Administração Tributária, mormente na circunstância em que a citada formalidade não é prevista em texto de lei.
Numero da decisão: 1301-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à primeira instância julgadora para fins de apreciação do mérito da compensação tributária pleiteada. Vencido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5881131 #
Numero do processo: 13971.720972/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais. MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1301-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado diitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5890378 #
Numero do processo: 15956.000025/2010-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). CSLL. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. PIS. COFINS. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Pelo art. 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 2004, foram reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.
Numero da decisão: 1803-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

5883928 #
Numero do processo: 10980.725659/2012-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007, 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa isolada, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. É ilegal a cumulação de multa isolada (art. 44, II, “b”, Lei nº 9.430/96), com a multa de ofício (art. 44, I, Lei nº 9.430/96), sobre a mesma base tributável. FORMAÇÃO DO ÁGIO. Investimento avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) adquirido por valor superior ao contabilizado no patrimônio líquido constitui ágio que, em regra geral, não é objeto de aproveitamento para fins fiscais, salvo em casos específicos dispostos na legislação tributária, como alienação, liquidação ou transformação societária envolvendo controlador e controlada ou coligada. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. NORMA TRIBUTÁRIA. ASPECTOS DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os arts. 385 e 386 do RIR/99 guardam conexão indissociável, constituindo-se em norma tributária permissiva do aproveitamento do ágio, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, nos casos de transformação societária (incorporação, fusão ou cisão) envolvendo o investimento objeto da mais valia, com repercussão direta na base de cálculo do tributo, o que permite a sua análise sob a perspectiva da hipótese de incidência tributária, mediante verificação dos aspectos pessoal, temporal e material. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ASPECTO TEMPORAL. Deve-se verificar o momento em que o contribuinte aproveita-se da amortização do ágio, mediante ajustes na escrituração contábil e no LALUR, evento que provoca impacto direto na apuração da base de cálculo tributável. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ASPECTO PESSOAL. Os arts. 385 e 386 do RIR/99 se dirigem à sociedade investidora, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição, sendo ela, e apenas ela a destinatária da prerrogativa de amortização do sobrepreço. A partir do momento em que o ágio é transferido ou repassado para outras pessoas (de A para B, de B para C, de C para D e assim sucessivamente), pessoas jurídicas distintas da investidora, a subsunção à norma tributária não se concretiza por incompatibilidade do aspecto pessoal. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ASPECTO MATERIAL. Deve-se consumar a confusão de patrimônio entre investidora e investida, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deu causa passam a se comunicar diretamente. Compartilhando do mesmo patrimônio a controladora e a controlada ou coligada, consolida-se cenário no qual os lucros auferidos pelo investimento passam a ser tributados precisamente pela pessoa jurídica que adquiriu o ativo com mais valia (ágio). FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO. Os fatos do mundo real, para se amoldarem perfeitamente à hipótese de incidência definida pela norma tributária, devem surgir naturalmente, decorrente de atuação isenta dos agentes envolvidos e de negociação imparcial, mediante conciliação dos interesses econômicos e financeiros. Incorre em afronta à normalidade a construção de um suporte fático artificial, entre agentes não relacionados, que celebram entre si negócios que desafiam a lógica empresarial, com aquisição de investimentos sem contrapartida, valoração de sobrepreço sem fundamentação econômica, e reorganizações intragrupo desprovidas de substância. A ocorrência de comportamentos “fora da curva” provocam a desfuncionalidade do sistema. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA ARTIFICIAL. Ágio construído a partir de uma reorganização societária artificial, partindo de um grupo de empresas com administração em comum, para viabilizar um sobrepreço no investimento sem fundamento econômico, especificamente para produzir despesas com o intuito deliberado de reduzir a base de cálculo dos tributos, não repercute na esfera tributária. GLOSA DE DESPESAS. Prestação de serviços, fruto de situação artificial criada pela contribuinte, não se mostra dedutível, tendo em vista que nasceu a partir de um fato fictício e inexistente. Despesas criadas, sem substância, apenas para lastrear os pagamentos efetuados e justificar a dedução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL a título de despesas operacionais, devem ser glosadas. QUALIFICAÇÃO DE MULTA. Demonstrado que os atos praticados pela recorrente tiveram o intuito doloso, o plus na conduta, aspecto subjetivo que vai além do tipo tributário previsto na infração tributária, extrapolando o contorno delineado pela moldura da norma, a consequência é a qualificação da multa de ofício. CSLL. DECORRÊNCIA. Diante do mesmo suporte fático e matéria tributável, aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ.
Numero da decisão: 1103-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial para (i) deduzir da exigência de IRRF os valores pagos mediante os Darf de fls. 1.552/1.556, por unanimidade, e (ii) excluir as multas isoladas impostas em razão da falta de pagamentos sobre estimativas mensais, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. Em primeira votação, o Conselheiro Marcos Shigueo Takata entendeu ser improcedente a exigência de IRRF, no que foi vencido. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata, e a qualificação da multa de ofício no percentual de 150% foi mantida por unanimidade. Os Conselheiros Fábio Nieves Barreira e Marcos Shigueo Takata acompanharam o voto do Relator pelas conclusões quanto às matérias relativas a ágio e glosa de despesas e o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos acompanhou o Relator pelas conclusões quanto ao ágio. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Assinado Digitalmente Fábio Nieves Barreira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5878348 #
Numero do processo: 10805.002149/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA. São cabíveis embargos de declaração para sanar erro material existente entre o resultado do julgamento e a fundamentação do acórdão naquela parte, corrigindo-se os equívocos para fins de corretamente retratar as deliberações tomadas pelo julgador. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erroAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 1101-001.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5855218 #
Numero do processo: 10950.722904/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que prosseguia no julgamento. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica

5824614 #
Numero do processo: 16643.000385/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NÃO CONHECER o recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius de Barros Ottoni, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5867596 #
Numero do processo: 10410.001067/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos relatório e voto que integram o presente processo. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA