Numero do processo: 15586.000926/2010-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada.
A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1801-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10880.729239/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.145
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº. 1, de 03/01/2012, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14098.000215/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA. ART. 173, I, CTN.
O prazo de decadência, nos tributos sujeito a lançamento por homologação, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos de dolo, fraude ou simulação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÕES.
Há que se manter o lançamento quando a recorrente não traz qualquer argumento específico capaz de desconstituir a evidência de omissão de receitas comprovada a partir do cotejo entre os dados do Siscomex e da DIPJ.
RECEITAS OMITIDAS. EMPRESAS DE FACHADAS.
Os depoimentos de terceiros e os documentos juntados aos autos são prova inconteste do uso de empresas de fachada pela recorrente, para sonegar tributos, mormente quando, em sua peça de defesa, a recorrente não aduz qualquer argumento que tenha o condão de desconstituir esse robusto conjunto probatório.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Há solidariedade tributária passiva, quando a situação que se constitui como fato gerador do tributo proporciona ganho ou vantagem para aqueles que realizaram o fato.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada quanto ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL, Contribuição para o PIS e Cofins.
Numero da decisão: 1302-001.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Waldir Rocha, Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.002051/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. A dedução de juros a título de remuneração do capital próprio está limitada, dentre outros aspectos, à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP verificada no período ao qual se referem os lucros destinados. Ao deixar de segregar o resultado comum de sua atividade daquele atribuível à utilização do capital dos sócios, a sociedade designa integralmente o lucro apurado como remuneração deste capital, e somente pode destiná-los aos sócios mediante distribuição de dividendos. Inadmissível, portanto, a dedução posterior de juros sobre capital próprio tendo por referência a variação da TJLP em períodos passados.
Numero da decisão: 1101-000.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15586.000105/2011-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE E EFICÁCIA.
Constatado que em processo anterior, a produção de prova foi realizada com contraditório, e que o fato probando foi o mesmo, é válida a sua transferência para outro processo.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDA ESCRITURADA. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DO FATO INDICIÁRIO X PRESUNÇÃO DE COMPRAS X PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Não comprovada pela autoridade fiscal a inexistência da devolução de venda ou simulação da devolução, como fato indiciário da omissão de compras, resta afastada a consequente presunção da omissão de receita imputada pelo Fisco a quem cabe o ônus de apresentar o conjunto probatório a evidenciar a infração. Apenas a falta de anotações sobre a recusa da mercadoria na 1ª (primeira) via da nota fiscal de saída para acompanhar o retorno das mercadorias não entregues ao destinatário como previsto na legislação do ICMS, não é indício suficiente que permita inferir que as mercadorias não retornaram ao estoque do remetente, mormente quando os fatos (saída e retorno das mercadorias) encontram-se devidamente escriturados pelo contribuinte remetente. Desse modo, não é permitido presumir-se o fato indiciário (devolução de vendas) para a presunção do fato gerador da obrigação tributária (omissão de compra e por consequencia omissão de receitas).
LANÇAMENTO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José De Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José De Oliveira Ferraz Corrêa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Nelso Kichel e Henrique Heiji Erbano. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10935.721857/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do recurso do presente processo, nos termos do art. 62-A, § 1º, do Anexo II do RICARF, c/c art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria CARF nº 001/2012.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente (assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10469.905831/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DUPLICIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
O vácuo na legislação tributária frente ao potencial enriquecimento sem causa do Erário autoriza o julgador administrativo a ultrapassar a legalidade estrita e buscar a solução na juridicidade constitucional, suficiente apenas para criar uma norma concreta e específica para o caso em análise, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Numero da decisão: 1801-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10980.909291/2008-26
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10980.720019/2005-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. VALORAÇÃO DOS DÉBITOS.
os débitos sofrerão a incidência de juros equivalentes à taxa Selic a partir da data do vencimento até a data da entrega da Declaração de Compensação, na forma da legislação de regência. Também há aplicação da multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo que o percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Os débitos informados em Per/DComp simultaneamente há confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para sua exigência e que ficam, desde logo, extintos sob condição resolutória de sua ulterior homologação. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança os tributos sujeitos ao lançamento por homologação declarados e concomitante extintos por compensação.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16327.721378/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA NOVA EMPRESA. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
No caso de tributação do ganho de capital, obtido com as ações da nova sociedade constituída, o fato gerador ocorreu quando a empresa recebeu tais ações, no momento da desmutualização da BM&F. Como não houve o transcurso do prazo decadencial de cinco anos contados da data do fato gerador, válidos são os lançamentos ora analisados.
GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. CUSTO CONTÁBIL. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO ISENTA BM&F.
O ganho de capital deve ser apurado levando-se em conta o custo contábil do bem registrado na escrituração da empresa. O método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial não se aplica aos títulos patrimoniais da associação isenta BM&F.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO/CREDITAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A dedução dos valores de juros pagos e/ou creditados a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei n° 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
LANÇAMENTO REFLEXO
0 decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 1301-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado: I) quanto à matéria Desmutualização por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido, neste ponto, o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator); II) quanto à Dedutibilidade dos Pagamentos efetivados a título de Juros sobre Capital Próprio-JCP, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Edwal Casoni de Paula Junior e Valmir Sandri. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
(documento assinado digitalmente)
Plinio Rodrigues Lima - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Augusto de Andrade Jenier - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Edwal Casoni de Paula Junior e Valmir Sandri.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
