Numero do processo: 15374.001962/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002
EMBARGOS INOMINADOS. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÉBITOS INCONTROVERSOS. AUTO DE INFRAÇÃO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto nos autos de processo que trata exclusivamente de cobrança de débitos. A representação fiscal para cobrança de débitos incontroversos não se presta a discutir aspectos relacionados à reforma do lançamento efetuado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos inominados com efeitos infringentes para reconhecer que a matéria dos presentes autos é restrita à cobrança dos débitos que não foram exonerados no acórdão nº 12.17.863, da 2ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro I (fls. 56-64), de maneira que o acórdão 1401-001.344 deve ser (i) rerratificado na parte em que não conhece do recurso voluntário, integrando-o para fazer constar que tal recurso, além de intempestivo, não preenche o pressuposto recursal do interesse; e (ii) anulado quanto à análise do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano (vice-Presidente) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 15582.000894/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO E COM DÉBITO EXTINTO PELA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SEM ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. STJ. RECURSO REPETITIVO.
A Declaração de Compensação após o vencimento do tributo, sem qualquer procedimento prévio, incluindo fiscalização ou a confissão mediante a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), extingue o crédito tributário, sem acréscimo da multa de mora, caracterizando a denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, segundo o Recurso Especial nº1.149.022, julgado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça com efeito repetitivo.
Numero da decisão: 1201-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Presidente
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (presidente da turma), Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: Rafael Gasparello Lima
Numero do processo: 10860.720397/2012-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, posto que intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Encaminhe-se para a Unidade de Origem para ciência do(a) Contribuinte do teor do presente Acórdão e demais providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10640.000532/2010-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 16327.001255/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2007
DECADÊNCIA.
Acatando o entendimento exposto na Súmula Vinculante n° 8, o direito de constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais decai em 5 anos. Quando se verificar o pagamento da contribuição a contagem do prazo ocorre a partir do fato gerador. Quando não se verificar o recolhimento antecipado da contribuição, a contagem do prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
LANÇAMENTO. NULIDADE.
Não procede a arguição de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovado o recolhimento parcial de contribuição lançada de ofício, deve ser afastada a exigência da multa proporcional correspondente à parcela comprovadamente quitada.
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BONIFICAÇÃO PELA PREFERÊNCIA. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL.
Por não se caracterizar como despesa de captação ou como despesa de intermediação, é indedutível da base de cálculo da contribuição, o valor pago a título de bônus pela preferência de o cliente ter escolhido a instituição financeira interessada para a prestação de serviço, posto que tal dispêndio não constitui despesa relacionada a operação passiva e, também, não decorre do cumprimento das obrigações estipuladas no contrato.
DESPESA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEDUTIBILIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Somente a despesa efetivamente reconhecida no correspondente no calendário poderá ser levada ao resultado do exercício. Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa por força de impugnação não podem ser deduzidos para fins de apuração do lucro real.
IRPJ. PAGAMENTO. POSTERGAÇÃO. EXIGÊNCIA APENAS DE MULTA DE MORA E JUROS.
Comprovada a ocorrência de postergação de tributo na forma do art. 273 do RIR, cancela-se a exigência do valor principal e da multa de ofício, exigindo-se, tão só, a multa de mora e os juros.
Numero da decisão: 1302-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Quanto ao recurso voluntário: Por unanimidade: a) não conhecer do recurso voluntário quanto a alegação relativa à ilegalidade da cominação de juros sobre multa de ofício, por preclusão; b) acolher a preliminar de decadência do PIS e da Cofins quanto aos períodos de abril, junho, julho e agosto de 2005, e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para reconhecer a postergação quanto a parte dos valores concernentes ao IRPJ e CSLL, cancelando o lançamento quanto ao principal e a multa de ofício, mantendo-o apenas quanto aos montantes de R$ 3.561,75 (PIS 2005) e R$ 3.217,14 (PIS 2007), nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros: Rogério Aparecido Gil e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que também davam provimento ao recurso voluntário quanto à exclusão do bônus de preferência da base de cálculo do PIS e da Cofins.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente Substituta), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Júlio Lima Souza Martins (Suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos César Candal Moreira Filho.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 13804.001815/2003-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001, 2002, 2003 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá-la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a administração tributária e, especificamente, decidir sobre a revisão de ofício e ainda sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Numero da decisão: 1801-001.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10805.001682/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 31/10/1998 a 31/12/1998
DCTF. PROCESSO JUDICIAL:. VINCULAÇÃO. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO,
Comprovado o trânsito em julgado de decisão judicial favorável ao
contribuinte, informada em DCTF e em razão da qual as estimativas apuradas não foram recolhidas, resta infirmado o suporte fático da autuação. Restou comprovada nos autos a existência de bases negativas acumuladas em períodos anteriores, suficientes à compensação pleiteada e autorizada judicialmente, conforme exposto na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-000.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relatar
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10935.722881/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO. MULTAS REGULAMENTARES.
A falta de recolhimento do PIS e da COFINS bem como sua declaração em DCTF, antes do início do procedimento fiscal, justifica sua exigência por meio do competente Auto de Infração, com os consectários legais para a constituição de ofício do crédito tributário.
Tanto as irregularidades no cumprimento das obrigações acessórias como também falhas no seu cumprimento ensejam penalidades de acordo com a legislação de regência.
O Recurso Voluntário apresentado constitui-se em mera repetição das alegações apresentadas em sede de impugnação, as quais foram devidamente enfrentadas na decisão recorrida. Faculdade garantida ao julgador pelo § 3º do Art. 57 do Regimento Interno do CARF de manter a decisão pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da legislação.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2).
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 1401-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao sobrestamento do julgamento até o trânsito em julgado de decisão do STF acerca da matéria. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por maioria de votos. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. i) negar provimento ao recurso no que tange a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.; ii) dar provimento ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada exigida sobre as estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. As demais questões de mérito foram decididas por unanimidade, no sentido de manter o lançamento pelos fundamentos já exposados na decisão recorrida. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Pesidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11610.006633/2010-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009 , 2010
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO.
Em se tratando de obrigação tributária acessória, a lei estabelece as linhas gerais, cabendo ao ato administrativo especificar conteúdo, forma e periodicidade.
DCTF. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
Numero da decisão: 1001-000.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 16682.720420/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS. BENEFÍCIO FISCAL.
Os benefícios previstos na Lei n. 11.196/2005 somente permitem a exclusão do lucro dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica quando estes forem controlados no tempo e na forma adequados, mediante contas específicas, como estabelecem os artigos 17, 19, 22, inciso I, e 24 daquele diploma legal.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. REQUISITOS.
A escrituração contábil deve ser efetuada de acordo com os princípios previstos nas Resoluções do CFC, especialmente quanto à oportunidade, competências e tempestividade dos registros.
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PARECER TÉCNICO.
O Parecer Técnico emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia deve ser reconhecido pela Receita Federal, posto que aquele órgão detém competência legal para opinar sobre os projetos a ele submetidos, nos termos do que dispõe o Decreto nº 5.798, de 2006.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Rafael Gasparello Lima acompanharam o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, José Carlos de Assis Guimaraes e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
