Numero do processo: 10480.720617/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO PRESUMIDO.
O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoa jurídica é considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos, devendo, portanto, os respectivos rendimentos financeiros serem adicionados ao lucro presumido e o imposto retido deduzido do imposto apurado ao final do período.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INCONSTITUCIONALIDADE
Foi aplicada, em concreto, pelo fisco a multa mínima de 75% cominada na lei de regência para lançamento de ofício, pela falta de oferecimento à tributação de receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 1301-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11080.011632/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE.
As autuações sendo procedidas de acordo com as formalidades legais exigidas não há que se falar em nulidade.
PERÍCIA.
No caso em que o contribuinte não traz aos autos os dados que poderiam demonstrar as alegações por ele indicadas não há que se falar em realização de perícia.
PROVISÕES. NÃO DEDUTIBILIDADE.
As provisões não previstas em lei não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real e por essa razão o lançamento deve ser mantido.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco.Comprovado o direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF,subsidiariamente.
PROVISÕES NÃO DEDUTIVEIS. ISSQN COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Por configurar uma situação de solução que poderia resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, o ISSQN que estiver com a exigibilidade suspensa por contestação, nos termos do art. 151 do CTN, é indedutível para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porque evidencia provisão. A dedutibilidade desse tributo somente pode ocorrer por ocasião da decisão final da lide.
DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITOS JUDICIAIS. ATOS NÃO COOPERATIVOS
Os valores das despesas com contribuições ao PIS e à COFINS que estiverem sendo discutidas em juízo, com a exigibilidade suspensa por depósitos judiciais e reconhecidos contabilmente, devem ser adicionados na apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da CSLL, proporcionalmente às receitas decorrentes de atos não cooperativos, porque não há permissão legal para sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 1401-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade votos, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (pelas conclusões) e Sérgio Luiz Bezerra Presta que reconheciam a dedutibilidade dos depósitos judiciais de PIS/COFINS na base da CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencido
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Redator do Voto Vencedor
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 15540.720262/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. SUJEITO PASSIVO.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. A comprovação da origem dos ingressos deve ser feita operação a operação, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, não sendo suficiente a mera apresentação de um contrato celebrado entre empresas, sob cujo manto teriam alegadamente sido realizadas todas as operações, e de tal sorte, ainda, que, em verdade, pertenceriam os recursos àquela terceira empresa, e não à autuada.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.
Não tendo o contribuinte comprovado ao fisco a origem de nenhum crédito bancário, e, por conseguinte, a efetiva prática de qualquer atividade específica, não macula o lançamento a aplicação, pelo fisco, do percentual de presunção geral, não vinculado a nenhuma atividade em específico, em detrimento da aplicação de percentual mais gravoso a que se declara submeter a contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 16327.720912/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento da CSLL tudo quanto fora decidido com relação ao lançamento do IRPJ, tendo em vista que derivam das mesmas circunstâncias fáticas e do mesmo conjunto probatório.
O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 expressamente dispõe que o limite (de 50%) é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo dessarazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira.
Numero da decisão: 1302-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto S. Jr Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11516.002325/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL.
Acolhem-se os embargos para sanar contradição existente entre a parte dispositiva da decisão e a sua fundamentação, de modo a esclarecer o que efetivamente foi decidido pelo colegiado.
Numero da decisão: 1201-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 18471.000064/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES. A Lei 9.317, de 1996, em seu art. 18, determina a aplicação das presunções de omissão de receita existentes na legislação do IRPJ à microempresa e à empresa de pequeno porte. CHEQUES DEPOSITADOS E DEVOLVIDOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO INDÍCIO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Os cheques depositados e devolvidos não se prestam como indícios para presunção de omissão de receitas. SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados, além de não ser facultada a optantes do SIMPLES FEDERAL, depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Se a contribuinte apura e paga tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, a autoridade fiscal dispõe de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para formalizar o lançamento. Incabível a exigência de diferenças apuradas no mês de janeiro/99 se o lançamento somente é cientificado à contribuinte em 02/02/2004.
CÁLCULO DAS EXIGÊNCIAS POSTERIORES. EFEITOS DA RECEITA BRUTA ACUMULADA NO COEFICIENTE PARA DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO SIMPLIFICADO. Afastada parcialmente a imputação de omissão de receitas, seus efeitos devem ser excluídos do montante de receita bruta acumulada, apurando-se novos coeficientes para determinação dos tributos devidos na sistemática simplificada, relativamente aos períodos subseqüentes.
MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência de do direito de o Fisco constituir os créditos tributários referentes a janeiro/99, suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício e aos juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19647.003911/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SALDOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE.
É possível a compensação de créditos tributários ante o reconhecimento da existência de saldos negativos por decisão deste Conselho, devidamente confirmada pela delegacia de jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida
Numero do processo: 13850.000225/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16306.000005/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRPJ - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Improcedente a exigência do adicional do imposto de renda incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras em renda fixa existentes em 31 de dezembro de 1994, por força do disposto no §5o do artigo 67 da Lei n. 8.981/95. Beneficiam-se de tal tratamento as aplicações em Fundos de Investimento Multimercado, que são tributadas como aplicações financeiras em renda fixa.
IRRF - COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO - eventual erro das fontes pagadoras ao preencher a DIRF não tem o condão de afastar o direito creditório do contribuinte que sofreu a retenção. Se a fonte pagadora dos rendimentos não cumpre com a obrigação de fornecer a DIRF ou fornece de forma incorreta, tendo o beneficiário apresentado documentação que comprove tanto a retenção do IRRF, o pagamento de rendimento líquido e o oferecimento dos respectivos rendimentos à tributação, esta deve ser considerada hábil à comprovação de receitas componentes da apuração do imposto, para fins de compensação.
Numero da decisão: 1401-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Sustentação oral proferida em nome da recorrente pelo Dr. Luciano Martins Ogawa - OAB/SP nº 195.564.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora.
EDITADO EM: 10/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Aurora Tomazini de Carvalho, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10166.900017/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado, Gilberto Baptista e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
