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6994390 #
Numero do processo: 11080.905749/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. PERÍODO DE APURAÇÃO A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de imposto de renda ou de CSLL a título de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução do IRPJ ou da CSLL devida, ao final do período de apuração em que houve a retenção ou pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período, e na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1201-001.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer os direitos creditórios de Saldo Negativo de IRPJ R$ 3.542,90, em 02/03/2003 e de R$ 8.061,87, em 20/10/2003. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6991298 #
Numero do processo: 16561.720169/2014-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. Os atos de reorganização societária registrados pela recorrente ainda que formalmente regulares, se não configuram uma efetiva aquisição de participação societária, mas mera permuta de ativos dentro do grupo de empresas sob controle comum, sendo correta a glosa dos valores amortizados como ágio efetuada pelo Fisco. Observa-se que a grande capacidade financeira das empresas que compõem o grupo econômico permitiu a movimentação efetiva de recursos financeiros entre a adquirente e a vendedora, ambas sob mesmo controle, com o claro intuito de legitimar a dedutibilidade do ágio perante o Fisco. ÁGIO. COMPLEMENTARIDADE DAS LEGISLAÇÕES COMERCIAIS E FISCAIS. EFEITOS. Os resultados tributáveis das pessoas jurídicas, apurados com base no Lucro Real, têm como ponto de partida o resultado líquido apurado na escrituração comercial, regida pela Lei nº 6.404/1976, conforme estabelecido pelo DL. 1.598/1977. O ágio é fato econômico cujos efeitos fiscais foram regulados pela lei tributária, com substrato nos princípios contábeis geralmente aceitos. Assim, os princípios contábeis geralmente aceitos e as normas emanadas dos órgãos fiscalizadores e reguladores, como Conselho Federal de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários, têm pertinência e devem ser observadas na apuração dos resultados contábeis e fiscais. ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE SACRIFÍCIO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO CONTÁBIL. A ausência de um efetivo sacrifício patrimonial por parte da investidora pela aquisição de participações em operações com empresas controladas revelam a falta de substância econômica das operações o que impede o seu registro e reconhecimento contábil, pois não há efetiva modificação da situação patrimonial. DA MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. O não reconhecimento pelo Fisco do ágio gerado em operações realizadas dentro do mesmo grupo econômico, com a consequente glosa de sua amortização, não enseja, por si só, a aplicação da multa qualificada, quando os atos praticados revelam interpretação equivocada por parte do contribuinte quanto à legislação de regência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o lucro líquido as conclusões relativas ao IRPJ. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO CONSTITUTIVA DO FATO GERADOR. EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Afastada a hipótese de simulação, o fato da empresa de ser integrante do mesmo grupo econômico, à míngua de outros elementos, é insuficiente para justificar a manutenção da responsabilidade solidária prevista no art. 124, inc. I, na medida que tal fato, por si só não caracteriza o interesse comum na situação constitutiva do fato gerador.
Numero da decisão: 1302-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à amortização do ágio, vencidos os Conselheiros Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Eduardo Morgado Rodrigues; por maioria de votos, em afastar a multa qualificada, vencido os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Ester Marques Lins de Sousa, por unanimidade em manter a exigência de juros a taxa Selic e juros sobre a multa de ofício, e, por maioria de votos, em afastar a responsabilidade solidária da sócia UBR, vencidos os Conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Ester Marques Lins de Sousa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7047912 #
Numero do processo: 11040.720402/2014-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2011 LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. REGIME DE CAIXA. POSSIBILIDADE. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido podem, à sua opção, adotar o regime de caixa em relação às receitas operacionais e não operacionais, nas quais se inclui o ganho de capital. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2011 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão do lançamento decorrente, tendo em vista que se originam das mesmas provas.
Numero da decisão: 1302-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o conselheiro Rogério Aparecido Gil (relator), que negava provimento ao recurso, o conselheiro Edgar Bragança Bazhuni, que o acompanhava na íntegra, e a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que dava parcial provimento ao recurso, a fim de apenas readequar o lançamento a se observar o regime de caixa. Designado o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7055740 #
Numero do processo: 10660.000905/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para sanar a omissão revelada no tocante a orientação firmada pelo STF sobre o prazo decadência a ser aplicável nos casos de restituição de pagamento indevido PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Somente os pedidos de compensação/restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação pleiteados antes da Lei Complementar 118/2005, isto é, antes de 09 de junho de 2005, deve ser aplicado o prazo dos 10 anos, prevalecendo a tese dos 5 + 5, cinco para homologar e mais 5 para compensar (Súmula CARF nº 91).
Numero da decisão: 1301-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e, no mérito, dar-lhes provimento, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão revelada no sentido de manter a decadência do direto à compensação. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Ângelo Abrantes Nunes, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6992508 #
Numero do processo: 19311.720232/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Consideram-se definitivas as imputações de solidariedade quando não apresentado o devido recurso combatendo a acusação do Fisco. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. MULTA AGRAVADA NO ARBITRAMENTO. CABIMENTO Comprovado nos autos o reiterado procedimento da autuada em não atender às intimações lavradas pelo Fisco, omitindo-se completamente em relação às informações que deveria prestar, cabe o agravamento da multa de ofício lançada, aumentando-a em 50,00%, no caso elevando-a de 150,00% para 225%. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, quando presentes os pressupostos legais dos artigos 124 e 135, III, do CTN. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira e em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não faça prova de sua origem, com documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. A não existência, disponibilização ou exibição ao Fisco da escrituração exigida pela legislação durante a ação fiscal impõe o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso III, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada e dos coobrigados Roberto Restum e Adriana Restum; e: ii) não conhecer, por perempção, dos recursos voluntários dos coobrigados Sun Bloom Participações Ltda. e Port Company Participações e Empreendimentos Ltda. ME, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei acompanharam pelas conclusões (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6998887 #
Numero do processo: 10380.722475/2010-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. INFRAÇÃO DE NATUREZA FORMAL. A entrega da Declaração intempestivamente, embora feito o recolhimento dos tributos devidos, não caracteriza a espontaneidade, com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação O princípio da denúncia espontânea não inclui a prática de ato formal, não estando alcançado pelos ditames do art. 138 do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1001-000.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

6990552 #
Numero do processo: 10384.900708/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO. O pedido cancelamento somente poderá ser admitido caso pleiteado enquanto pendente de julgamento, conforme consta do art. 113 e ss da IN RFB n° 1.717/17.
Numero da decisão: 1301-002.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

7024023 #
Numero do processo: 10600.720011/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 IRPJ. GANHO DE CAPITAL. ATIVO PERMANENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. A alienação de direito minerário registrado junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM é receita não operacional. A classificação contábil de um bem como ativo imobilizado tem que ser analisada de acordo com a sua destinação prevista no momento da sua aquisição, e não no momento da sua venda. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO FRAUDULENTA. Comprovado que os atos praticados pela recorrente foram simulatórios e intencionalmente perpetrados com intuito de imiscuir fato gerador de tributo, correta a imputação da multa qualificada nos termos do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. Se a operação de alienação do ativo minerário foi caracterizada como fraudulenta e se os sócios praticaram e firmaram todos os atos inerentes à referida venda, correta a atribuição da responsabilidade solidária aos sócios Walter Rodrigues Filho e Roberto Rodrigues, com base no art. 135, III, do CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. As coobrigados Suzana Rodrigues de Mello e Izabela Rodrigues não se configuram como solidariamente obrigadas, especialmente no caso fático em que não mais existe o affectio societatis e há comprovação nos autos que a manutenção da sociedade até o momento se dá em razão de briga judicial com os demais sócios. Por sua vez, não há nenhum ato administrativo que justifique a responsabilidade solidária da Companhia de Minas da Passagem. O simples fato de figurar como sócio não pode ser considerado como interesse comum para fins de responsabilização solidária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1401-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito da autuação. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, mantendo a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso dos coobrigados Suzana Rodrigues de Mello, Izabela Rodrigues e Companhia Minas de Passagem, para excluí-los da responsabilidade solidária sobre as infrações; e, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso dos coobrigados Walter Rodrigues Filho e Roberto Rodrigues, para manter sua responsabilidade solidária em relação à exigência fiscal. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva, que votaram por exonerar todos os apontados como coobrigados. Por fim, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que diz respeito aos juros sobre a multa de ofício. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Pesidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

6992511 #
Numero do processo: 19515.003453/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDADE DO TERMO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. Tendo sido os responsáveis tributários intimados devidamente (tanto por edital, quanto via postal), inclusive tendo apresentado impugnação e recurso voluntários tempestivamente, atacando todos os fundamentos do auto de infração, não há que se falar em violação do princípio da publicidade e muito menos em cerceamento de defesa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. AFASTAMENTO. Comprovado nos autos que as movimentações financeiras realizadas entre o contribuinte e instituições financeiras não foram devidamente declaradas, não sendo, inclusive, pago qualquer tributo, afasta-se a aplicação do artigo 150, §4º, do CTN. Pertinente, diante destes casos, a aplicação do artigo 173, I, do CTN. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. No que tange ao questionamento da aplicação da taxa Selic, a matéria encontra-se absolutamente pacificada no âmbito do CARF, tendo sido alvo, inclusive de súmula, cujo enunciado número 4 recebeu a seguinte redação: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Desse modo, correta a aplicação da taxa Selic sobre os tributos apurados.
Numero da decisão: 1402-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; declarar a definitividade da sujeição passiva atribuída aos coobrigados Adão Augusto de Almeida, Gilmar Tenório Rocha e João José dos Santos pela não apresentação de recurso voluntário; e negar provimento ao recurso voluntário do coobrigado Alberto Costa Ferreira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: Relator

7004399 #
Numero do processo: 10380.904969/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Conforme já pacificado pela Súmula CARF n° 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Tendo sido verificada a liquidez e certeza do crédito tributário em sede de diligência, a homologação pretendida deve ser reconhecida.
Numero da decisão: 1301-002.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e homologar as compensações até o limite de crédito reconhecido, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Abrantes Nunes, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO