Numero do processo: 10680.903959/2010-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
Compensação. Irrf. Aplicação Financeira. Receitas.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1801-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10480.728370/2011-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
PRESUNÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO SEM CAUSA.
Cabe ao Fisco produzir a prova da efetiva ocorrência do fato indiciário, não sendo admitida a utilização de presunção simples. Tendo sido informados os beneficiários dos pagamentos na escrituração do contribuinte, cabe ao Fisco aprofundar a investigação, realizando a circularização junto aos beneficiários para verificar a natureza dos pagamentos.
ESCRITURAÇÃO. PROVA DO ANO-CALENDÁRIO DE AUFERIMENTO DAS RECEITAS.
Escrituração apresentada nos autos demonstra que as receitas omitidas foram, de fato, auferidas no decorrer do ano-calendário fiscalizado.
DIVERGÊNCIAS DE DESPESAS DECLARADAS EM DIPJ E ESCRITURADAS.
Despesas informadas a maior na DIPJ, em valor superior ao registrado nos livros contábeis, devem ser glosadas caso não estejam demonstradas por meio de documentação hábil.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. NECESSIDADE DE PROVA DO FATO INDICIÁRIO.
Cabe ao Fisco produzir a prova da efetiva ocorrência do fato indiciário (antecedente), o qual, por expressa previsão legal, autoriza inferir pela consumação do fato indiciado, que se amolda perfeitamente à hipótese de incidência da infração tributária. Fato indiciário deve ser demonstrado por prova direta, não sendo admitida utilização de presunção hominis.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplica-se à CSLL, PIS e Cofins o disposto em relação ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
PIS. COFINS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E CONFESSADOS.
Divergência entre valores contabilizados e confessados em DCTF deve ser apurada e lançada de ofício.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o crédito tributário relativo à (i) infração caracterizada como passivo fictício, por unanimidade, e ao (ii) auto de infração do IRRF, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura (Relator), Eduardo Martins Neiva Monteiro e Cristiane Silva Costa. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Cristiane Silva Costa acompanharam o relator pelas conclusões quanto ao passivo fictício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura Relator
Assinado Digitalmente
Breno Ferreira Martins Vasconcelos Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Joselaine Boeira Zatorre e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10580.900666/2006-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
Direito Creditório. Denuncia Espontânea.
Caracteriza a denuncia espontânea o pagamento feito a destempo, sem o acréscimo da multa de mora e sem a prévia declaração do débito.
Numero da decisão: 1801-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 19515.003968/2008-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
CSLL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. BASE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE
O valor recolhido a título de estimativa constitui antecipação do imposto devido no final do ano. Assim, nos casos em que o contribuinte não apura imposto devido ou nas situações em que os valores recolhidos a título de estimativas superam o valor do imposto devido, resultando saldo negativo em favor do sujeito passivo, como revela a situação dos autos, não há o que se falar em multa isolada sobre estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1803-002.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Sérgio Rodrigues Mendes.
(Assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Arthur José André Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK RODRIGUES, FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO e FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10936.721591/2012-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF.
Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfazer fora dos prazos determinados em lei.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Alcance da denúncia espontânea (art. 138 do código tributário nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (súmula CARF n° 49)
Numero da decisão: 1803-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 16832.000238/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
EXISTÊNCIA OU NÃO DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS
As despesas incorridas por regime de competência compreendem o valor total das parcelas mensais devidas, que incluem a diferença de reajuste das parcelas mensais que a contribuinte interpretava como indevidas. O que se poderia discutir eventualmente é se essa diferença constituiria, mensalmente, por regime de competência, despesa de provisão até o reconhecimento pela própria contribuinte de que a diferença era devida. Isso não foi objeto de questionamento por parte do autuante, que fundou sua pretensão em outro motivo. Para ele, houve uma receita de recuperação de custos ou despesas, correspondente à aludida diferença. No caso, inexiste lugar para receita de recuperação de custos ou despesas. Exigência fiscal indevida.
Numero da decisão: 1103-001.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16327.721033/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Por esta razão, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL dele decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias. Ausente justificadamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11080.721712/2012-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA APURAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO-CUMULATIVOS.
A alteração da alíquota para apuração dos créditos não cumulativos (de 1,65% para 0,65% para o PIS, e de 7,60% para 3,60% para a Cofins), no caso concreto, envolve aspectos estranhos ao suporte fático do IRPJ. A contribuinte adquire mercadorias de empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus (ZFM), com projeto aprovado pela Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus. Trata-se, portanto, de situação que enseja, exclusivamente, a aplicação de legislação do PIS e da Cofins (Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), para a determinação da alíquota aplicável á apuração do crédito do regime não-cumulativo.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Compete ao Presidente do CARF dirimir conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento.
Numero da decisão: 1103-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, encaminhar os autos ao Presidente do CARF para dirimir o conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento, por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Eduardo Martins Neiva Monteiro No Exercício da Presidência
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10880.943992/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.157
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16327.001972/2006-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Acolhem-se os Embargos opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), para anular o Acórdão nº 1803-001.941, de 05/11/2013, proferido por esta Terceira Turma Especial, tendo em vista a desistência do recurso voluntário pelo contribuinte, antes do trânsito em julgado do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1803-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), para anular o Acórdão nº 1803-001.941, de 05/11/2013, proferido por esta Terceira Turma Especial, tendo em vista a desistência do recurso voluntário pelo contribuinte, antes do trânsito em julgado do acórdão embargado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
