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7715170 #
Numero do processo: 10880.909401/2013-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a unidade de origem confirme, nas DIRF das empresas indicadas pela recorrente, as retenções na fonte efetuadas por filiais. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7755117 #
Numero do processo: 15586.720009/2016-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 CONTABILIZADA. FALTA DE RECOLHIMENTO Todas as receitas tributáveis devem ser consideradas para aferição do resultado contábil e fiscal. A ausência de receita tributável na apuração do resultado gera o lançamento da diferença de tributo não recolhido com a multa e os juros moratórios devidos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 DECORRÊNCIA DA OMISSÃO DE RECEITA APURADA NO IRPJ. Verificada a procedência da omissão de receita apurada, fato gerador da contribuição social sobre o lucro líquido, deve ser considerado procedente o lançamento por ausência de fato novo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. O interesse comum, a ensejar a responsabilidade solidária de terceiro, ocorre no fato ou na relação jurídica vinculada ao fato gerador do tributo, ainda que de forma indireta. Verifica-se o interesse comum em relação ao grupo econômico de fato quando há identidade do corpo diretivo ou confusão patrimonial entre empresas do grupo. SÚMULA CARF nº 2. Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-003.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário de Laviga Comércio Atacadista Eireli; e (ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso de Super Mix Comércio de Produtos de Farmácia, vencida aos Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto (Relatora), José Eduardo Dornelas Souza, Carlos Augusto Daniel Neto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por lhe dar provimento para excluir o coobrigado do polo passivo da obrigação tributária. Designada a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. (assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7772271 #
Numero do processo: 10882.909307/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/08/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. VALOR RECOLHIDO UTILIZADO PARA REDUZIR IRPJ DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO. A utilização, em declaração de compensação, de crédito originado de pagamento indevido ou a maior de estimativa fica condicionada à comprovação, pelo sujeito passivo, de que os supostos valores recolhidos indevidamente não foram computados na composição do saldo negativo do tributo, ou seja, não tenham sido utilizados para reduzir o IRPJ devido apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 1301-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7710928 #
Numero do processo: 10880.910292/2008-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2003 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da DCOMP restringe-se à premissa, mostrada equivocada, de que o pagamento alegado como origem do crédito era inexistente. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que originalmente proferiu despacho decisório. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos cabais de prova quanto à ocorrência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação.
Numero da decisão: 1001-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de mérito de inexistência do DARF informado e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora competente, para apreciar o mérito da questão, dado que foi confirmada a existência do referido DARF. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Andréa Machado Millan.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7767346 #
Numero do processo: 13888.901762/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL. No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Retificada a declaração e apresentada documentação contábil, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1201-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para analisar o direito creditório na modalidade de saldo negativo de IRPJ no ano-calendário 2005 e prolatar novo Despacho Decisório. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento. (ASSINADO DIGITALMENTE) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram ainda do presente julgamento: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

7718207 #
Numero do processo: 13896.723083/2016-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011,2012,2013 PRAZO DECADENCIAL. DOLO. INÍCIO DA CONTAGEM. Havendo dolo na conduta do sujeito passivo, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN. GLOSA DE DESPESAS. Considera-se matéria não impugnada, não se instaurando o litígio, a acusação fiscal de que o contribuinte reduziu indevidamente o lucro líquido, mediante a apropriação de despesas não necessárias e de despesas não comprovadas, quando a peça de defesa não traz qualquer irresignação do impugnante sobre o tema, nem mesmo em relação à apuração dos tributos devidos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. IRRF E GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Não se configura bis in idem a cobrança simultânea de IRRF e de IRPJ, uma vez que se trata de fatos geradores distintos e não há vedação legal à simultaneidade entre as respectivas cobranças. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.CABIMENTO. Cabível a multa exigida isoladamente, quando a pessoa jurídica sujeita ao pagamento mensal do IRPJ, determinada sobre a base de cálculo estimada, deixar de efetuar o seu recolhimento dentro do prazo legal de vencimento, por expressa previsão legal. A referida multa é aplicável quando a falta é detectada após o encerramento do exercício de apuração da base de cálculo destes tributos, por interpretação lógica do disposto no artigo 44, II, b da Lei 9.430/96. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. A partir do advento da MP 351/2007, convertida na Lei 11.488/2007 a multa isolada passa a incidir sobre o valor não recolhido da estimativa mensal independentemente do valor do tributo devido ao final do ano, cuja falta ou insuficiência, se apurada, estaria sujeita à incidência da multa de ofício. São duas materialidades distintas, uma refere-se ao ressarcimento ao Estado pela não entrada de recursos no tempo determinado e a outra pelo não oferecimento à tributação de valores que estariam sujeitos à mesma.
Numero da decisão: 1402-003.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar conhecimento ao recurso voluntário do responsável tributário Augusto Ribeiro Mendonça Neto e ii) negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte, com exceção das alegações tratadas nos itens "glosa de despesas e exigência de IRRF relativo a pagamento sem causa" e "aplicação concomitante da multa de ofício com a multa isolada (ano-calendário de 2013)", às quais foi negado provimento por voto de qualidade, vencido o Relator acompanhado pelos Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Evandro Correa Dias. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias- Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7725154 #
Numero do processo: 13971.900340/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado. Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13971.900250/2008-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7775298 #
Numero do processo: 16561.720153/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 NULIDADE DECISÃO DA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É NULA DECISÃO QUE SE NEGA A ENFRENTAR AS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. A decisão recorrida não analisou sequer um dos argumentos trazidos pela Recorrente em sua defesa, sob a alegação de estar impedida de apreciar questões relativas à constitucionalidade. Entretanto, a tese de mérito diz respeito à interpretação e aplicação de tratados, sem questionar a legalidade ou constitucionalidade da legislação infraconstitucional. Ademais, tais razões já foram enfrentadas em outros julgamentos deste Conselho.
Numero da decisão: 1401-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a arguição de nulidade da decisão recorrida determinando o retorno dos autos à DRJ/SPO para queprofira nova decisão, nos termos do voto do Relator, restando, por conseguinte, prejudicada a apreciação do recurso de ofício. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, sendo substituída pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Breno do Carmo Moreira Vieira (Conselheiro Suplente Convocado) e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7772453 #
Numero do processo: 10120.001222/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 LUCRO ARBITRADO. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. Não se aplicam as regras da incidência não-cumulativa na apuração da contribuição devida pelas pessoas jurídicas cujo lucro foi arbitrado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 LUCRO ARBITRADO. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. Não se aplicam as regras da incidência não-cumulativa na apuração da contribuição devida pelas pessoas jurídicas cujo lucro foi arbitrado.
Numero da decisão: 1302-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: Maria Lúcia Miceli

7748169 #
Numero do processo: 10166.900908/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado. Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10166.900902/2011-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA