Numero do processo: 10640.722325/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.215
Decisão: RESOLUÇÃO
Arquivo de Recurso Voluntário subitamente interrompido em sua digitalização não pode ser objeto de julgamento de mérito, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Determinada remessa à Delegacia de origem para saneamento.
Roberto Caparroz de Almeida Presidente (documento assinado digitalmente)
Ronaldo Apelbaum Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa, Ronaldo Apelbaum (Vice-Presidente)
Nome do relator: RONALDO APELBAUM
Numero do processo: 10882.724325/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Constatada a obscuridade, que pode alterar a compreensão do leitor sobre o alcance e entendimento exarado pelo julgador, é de prover-se os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão, a fim de seja aclaradas as alegadas obscuridades.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SOLIDARIEDADE. OCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE FATO. OCORRÊNCIA.
Diante da extinção de fato de uma empresa (provado cabalmente pela fiscalização no TVF), com a transferência da atividade, empregados, clientes, fornecedores de uma para a outra, tão somente com o intuito de dificultar a atividade fiscalizatória e arrecadatória dos tributos devidos, opera-se a sucessão de fato, ainda que não haja sucessão direito, possibilitando a aplicação da solidariedade entre sucessora e sucedida.
Numero da decisão: 1301-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos como obscuridades para saná-las, sem efeitos modificativos.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 18/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 19515.720143/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. PESSOA JURÍDICA QUE ADQUIRE, POR VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO, BEM DE PESSOA LIGADA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE NECESSITA QUE SEJAM IMPLEMENTADOS DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, A AQUISIÇÃO DE BEM DE PESSOA LIGADA E QUE O VALOR SEJA NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE O ADQUIRENTE E O ALIENANTE. AUSÊNCIA DA FIGURA DA PESSOA LIGADA NO CASO CONCRETO.
Presume-se a distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada (art. 464, II, do Decreto nº 3.000/99). E se considera pessoa ligada à pessoa jurídica adquirente o seu sócio ou acionista, o administrador ou o titular da pessoa jurídica ou ainda o cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física ou do administrador ou do titular da pessoa jurídica (art. 465, I a III, do Decreto nº 3.000/99). Dessa forma, necessita-se de dois requisitos concomitantes para que a presunção da distribuição disfarçada de lucros seja aperfeiçoada: 1) aquisição de bem de pessoa ligada; e 2) cujo valor seja notoriamente acima do valor de mercado. Se o vendedor pessoa jurídica não é acionista ou sócio do autuado comprador do bem, inviável falar na presunção de distribuição disfarçada de lucro.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado. Conselheiro Demetrius Nichele Macei declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10166.724561/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
( assinado digitalmente).
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
( assinado digitalmente).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10920.724138/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado, não impede a autuação de lucros provenientes do exterior, provenientes desse Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora tem direito antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora no Brasil; dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada, é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do devido no Brasil do total de IRPJ mais CSLL.
PREJUÍZOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO.
Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada, no exterior, poderão ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. NÃO CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
Procede a autuação exigindo IRPJ sobre lucros auferidos no exterior por meio de controladas indiretas, se a controlada direta no exterior deixou de consolidar os resultados daquelas e tais lucros não foram adicionados ao lucro real da controladora no Brasil.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, o decido no principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício. Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e Ronaldo Apelbaum, que davam provimento ao Recurso Voluntário e negavam provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral a Dra. Lidiane Cagnetti e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Rodrigo de Macedo e Burgos.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 16327.721227/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A participação nos lucros e resultados (PRL) possui o caráter nitidamente retrospectivo, ou seja, o trabalhador recebe por aquilo que produziu num determinado período. Por isso, o reconhecimento da despesa deve ser realizada nesse período e não postergada para exercícios futuros.
Numero da decisão: 1401-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Ricardo Marozzi Gregorio e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa votaram pelas conclusões por entenderem que a competência da análise da matéria é da Receita Federal e não do Banco Central.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, RICARDO MAROZZI GREGORIO, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11831.001201/2001-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, RESOLVERAM os membros converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
O Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas declarou-se impedido de votar.
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, RICARDO MAROZZI GREGORIO, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Relatório
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10380.010215/2004-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA ESPONTANEIDADE
- Os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art.
138, do CTN não alcançam as penalidades pelo cumprimento, fora do prazo, de obrigações acessórias. Precedentes.
Numero da decisão: 1103-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 14041.000162/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1101-000.036
Decisão:
RESOLUÇÃO N.° 1101-000.036
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo, resolvem os membros da 1ª Turma, da 1ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, REDISTRIBUIR, POR CONEXÃO, o presente processo ao Conselheiro Wilson Fernandes de Guimarães, integrante da 2ª Turma, da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento, para prosseguimento, nos termos do relatório e voto que integram a presente resolução.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização da Resolução.
Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e da presente Resolução, o que se deu na data de 18 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização da resolução
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e resolução
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Relatório
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 16327.913750/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em resolvem converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
