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5972902 #
Numero do processo: 11516.007294/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004, 2005 INOCORRÊNCIA DE NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa antes de iniciado o prazo para a impugnação do lançamento, haja vista que, no decurso da ação fiscal, inexiste litígio ou contraditório, por força do artigo 14 do Decreto n° 70.235/1972. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. Créditos bancários sem origem justificada caracteriza omissão de receita, por força de presunção legal, e se constitui em prática reiterada de infração à legislação tributária se tal situação se verificou por dois anos calendário, ensejando situação passível de excluir empresa do Simples. ESCRITURAÇÃO. DEFICIÊNCIAS. LUCRO ARBITRADO Constatado que a escrituração contábil continha vícios e deficiências que a tornam imprestável para a determinação do lucro real, correto o arbitramento de lucro, com base na receita bruta conhecida. Excluída do Simples, os lucros foram arbitrados e os impostos e contribuições sociais foram apurados sob esta forma de tributação, deduzindo-se os valores recolhidos pelo Simples. A ciência destes lançamentos e do ato de exclusão do Simples podem se dar na mesma data, não havendo assim qualquer preterição de direito de defesa, pois tanto a exclusão como os lançamentos tributários são objeto do mesmo processo administrativo, julgados, portanto, de forma simultânea. IRPJ, CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. O arbitramento do lucro não é urna penalidade ou sanção tributária. É uma modalidade de lançamento necessária à apuração do lucro tributável, obrigatória quando o contribuinte deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 527 do RIR. OMISSÃO DE RECEITAS. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. QUEBRA DE SIGILO. A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente. A requisição de informações bancárias do contribuinte não configura quebra de sigilo financeiro, posto que as informações arrecadadas estão protegidas pelo sigilo fiscal. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. Os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis solidários pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou, ainda, se houve dissolução irregular da sociedade. MULTA QUALIFICADA. DEVIDA Configurada a conduta proativa da Recorrente, bem como em face da utilização de interpostas pessoas no quadro societário, entendo correta a aplicação da multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados em decorrência da infração à lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação de IRPJ, em função da relação de causa e efeito que os une, com exceção do que foi tratado no corpo do voto em relação à decadência parcial do crédito tributário. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, §1º DA LEI Nº 9.718/98. Reputa-se correto o lançamento relativo à Cofins quando inexiste qualquer vínculo entre o feito fiscal e a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo dessa contribuição. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, §1º DA LEI Nº 9.718/98. Reputa-se correto o lançamento relativo à contribuição para o PIS quando inexiste qualquer vínculo entre o feito fiscal e a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo dessa contribuição ADICIONAL DE IRPJ- FALTA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO - Quanto ao lançamento de adicional do IRPJ, quando fundamentada a exigência do IRPJ, a falta de indicação do dispositivo legal que especificamente autoriza sua exigência não a compromete. JUROS À TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 1401-001.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar e, no mérito, NEGARAM provimento aos Recursos Voluntários interpostos. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto- Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

5959090 #
Numero do processo: 13982.721133/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 LUCRO REAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO. Quando a fiscalização verifica que não é possível manter o regime de tributação escolhido pelo contribuinte, se a opção havia sido feita para o lucro real anual, deve proceder ao arbitramento de ofício nos quatro trimestres do ano-calendário. Recurso Voluntário Negado Em face da decisão contida no REsp nº 973.733-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. MULTA DE OFÍCIO. VALORES PAGOS. A multa de ofício deve ser aplicada sobre a totalidade dos tributos devidos após as deduções dos valores pagos.
Numero da decisão: 1102-001.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários apresentados. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5958990 #
Numero do processo: 15586.720099/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. PEDIDO DE PERÍCIA DESNECESSÁRIA. Deve ser indeferida a perícia desnecessária, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.232/72. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. Configurada infração à lei civil, pela interposição de pessoas no contrato social, deve ser mantido o vínculo do responsável ao crédito tributário, beneficiado com a medida. LUCRO ARBITRADO. DESPESAS. DEDUÇÃO. Não são admissíveis deduções na receita bruta conhecida a título de despesas ou custos na prestação do serviço, apurado o lucro por arbitramento.
Numero da decisão: 1302-001.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5960488 #
Numero do processo: 19515.000863/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora. TRIBUTO SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL. INDEDUTIBILIDADE. CSLL. Por força do art. 57 da Lei no. 8.981/95, a vedação da dedução dos tributos suspensos por medida judicial estabelecida no art. 41 da Lei no. 8.981/95 possui aplicabilidade no âmbito da CSLL. NULIDADE. METODOLOGIA. AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Verificada a existência de valores que devem ser adicionados a base de cálculo da CSLL, impõe-se a realização do ajuste da base de cálculo, compensando-se com o saldo negativo existente no período. Recurso Voluntário parcialmente provido. Lançamento tributário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1102-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário no tocante à matéria “denúncia espontânea”; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário no tocante à matéria “dedutibilidade dos tributos com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL”, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, e tendo votado pelas conclusões o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5959223 #
Numero do processo: 10640.002173/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. EMBARGOS ADMITIDOS. Frente ao argumento da embargante de que a posição do relator em ressalvar seu entendimento pessoal e aderir a posição dos demais membros teria lhe causado dúvidas quanto ao real alcance do julgado, os autos retornaram à pauta para exame. Admitido os embargos, da análise dos argumentos da embargante depreendeu-se que sua pretensão estava voltada ao reexame da matéria, procedimento incabível por meio de embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1402-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir os embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pela e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

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Numero do processo: 16682.720614/2012-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Para fins de contagem do prazo decadencial importa quando foi cometida a infração, consistente na indevida amortização do ágio como despesa, não o momento em que o ágio foi constituído, registrado contabilmente. No caso concreto, considerando os fatos geradores ocorridos em 31/12/07, 31/12/08 e 31/12/09, e a ciência dos lançamentos tributários em 26/10/12, não há se falar em decadência pela aplicação do art.150, §4º, do CTN ou do art.173, I, do mesmo codex. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, incidindo também sobre esta juros de mora. Tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). ÁGIO. AMORTIZAÇÃO CONTÁBIL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando as normas de regência, a indedutível do ágio estende-se à apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). CSLL. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. DESISTÊNCIA RECURSAL. A desistência expressa do Recorrente quanto a determinados créditos tributários configura renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto (art.78 do Anexo II do Regimento Interno do CARF) e implica o não conhecimento das respectivas alegações de defesa. CSLL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo tributário, veda-se aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA ISOLADA POR FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO E CONCOMITANTEMENTE À MULTA DE OFÍCIO. Conforme entendimento consolidado neste Conselho (v.g. acórdão CSRF/9101-001.854, de 29/01/2014), os recolhimentos por estimativa têm natureza de antecipação do IRPJ e da CSLL, cujo fato gerador ocorre no final do exercício, de modo que o dever de antecipar desaparece após o encerramento do exercício, impossibilitando a aplicação da multa isolada. Além disso, houve bis in idem no caso dos autos, o que não pode ser admitido, pois, em decorrência de uma mesma conduta (aproveitamento supostamente indevido da despesa correspondente à amortização do ágio), a Fiscalização apurou (i) valores a pagar a título de estimativas mensais, sobre os quais exigiu a multa isolada e (ii) valores a pagar a título de IRPJ e CSLL devidos no ajuste anual, sobre os quais aplicou a multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, negar provimento ao recurso de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator) e André Mendes de Moura, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Quanto ao recurso voluntário, não conhecer das alegações de defesa relacionadas à infração 001 (adição à base de cálculo de encargos incidentes sobre tributos com exigibilidade suspensa) em razão de expressa desistência motivada por adesão a parcelamento, por unanimidade; e, quanto à amortização de ágio (infração 002), rejeitar a preliminar de decadência, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata, que deram provimento parcial nos termos das declarações de votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Fábio Nieves Barreira acompanhou o voto declarado do Conselheiro Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator unicamente pelo fundamento de inexistência de obrigatoriedade de aquisição indireta do controle acionário da recorrente. O Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos também apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5960239 #
Numero do processo: 10140.002672/2001-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 REGISTROS CONTÁBEIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O fenômeno da decadência não atinge o direito de verificar e analisar fatos, documentos ou atos jurídicos que tenham servido de base para autuações tempestivas. Inexiste na legislação tributária a preclusão de tal direito, dado que a pertinência, validade e cabimento de atos pretéritos pode ser revista pelo Fisco, especialmente quando deles decorrerem efeitos tributários posteriores, em períodos não atingidos pela decadência. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 1201-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o relator pelas conclusões e fará declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6099996 #
Numero do processo: 10980.011067/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. SÚMULA CARF 02. À luz do enunciado da Súmula CARF nº 02 não compete a esse E. Conselho efetivar o controle de constitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1803-001.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5958731 #
Numero do processo: 10805.721654/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA POR FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE FÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista nos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1402-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que negavam provimento integralmente ao recurso. Em primeira votação, por voto de qualidade, manter a exigência referente à glosa das despesas de pagamentos com juros sobre capital próprio e a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentarão declaração de voto. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6118413 #
Numero do processo: 11634.720594/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não de conhece de embargos de declaração apresentados fora do prazo regimental.
Numero da decisão: 1401-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos embargos, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS