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8169730 #
Numero do processo: 15374.919752/2008-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta examine a idoneidade da documentação anexada e conclua (ou não) sobre a existência dos créditos reclamados pela recorrente e que confirme, ou não, a homologação total dos PER/COMP n° 36266.54182.251109.1.7.02-1096 e n° 32577. 36741.23334.230709.1.3.02-0358. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8169765 #
Numero do processo: 10320.901582/2008-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que: (i) sejam anexados aos autos extratos dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil que informem o inteiro teor e o status das DCOMP 00719.11020.200906.1.7.02-9024 e 15031.06184.271208.1.7.03-6465 (créditos, débitos, detalhamento da compensação); (ii) seja anexada aos autos cópia da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2004 ativa e de eventuais retificadas; bem como (iii) sejam examinados os documentos às folhas 155 a 292, considerando os valores de imposto de renda retido na fonte já reconhecidos no acórdão recorrido, e, se a autoridade fiscal entender necessário, intimada a recorrente a correlacionar as informações das notas fiscais e documentos contábeis apresentados, considerando, ainda, os valores relativos a IRPJ que compõem as retenções informadas nos extratos de DIRF anexados, de forma a comprovar o valor total de imposto de renda retido na fonte no ano-calendário de 2004, assim como o recebimento líquido de retenções e o oferecimento dos respectivos rendimentos à tributação, elaborando-se relatório conclusivo que informe o valor de imposto de renda retido na fonte que deve ser considerado na composição do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2004. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8155083 #
Numero do processo: 16327.903797/2009-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 21/10/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NOVOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Novos documentos apresentados em grau de recurso voluntário são aceitos quando se contrapõem a fatos surgidos no decorrer do processo.
Numero da decisão: 1003-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, tendo em vista o início de prova produzido pela Recorrente para reconhecimento da possibilidade de formação de indébito com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRJ/SP1 para complementar o acórdão e verificar a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8149628 #
Numero do processo: 13609.000081/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ. Quando o lançamento para exigência do PIS e da COFINS são originados em fatos apurados em fiscalização de IRPJ, deve-se declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário e declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

8168194 #
Numero do processo: 16561.000024/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Indefere-se o pedido de sobrestamento do processo, por falta de previsão legal. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Com o transcurso do prazo decadencial apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário estaria obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Comprovado por diligência o recolhimento ou a compensação de determinado tributo, cabível o seu aproveitamento para a aferição do crédito pleiteado. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Não deve ser homologada a compensação cujo crédito não possua os atributos de certeza e liquidez. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. RESP 923012/MG. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Súmula CARF 108, no sentido de que: "Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício".
Numero da decisão: 1401-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, com relação ao recurso voluntário, afastar a arguição de decadência e negar o pedido de sobrestamento para, no mérito, negar-lhe provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8169732 #
Numero do processo: 10909.901200/2010-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta verifique a idoneidade da documentação, anexada ao Recurso Voluntário e, com base neste exame, se suficiente, que valide (ou não) o crédito pleiteado pela recorrente, nos termos do art. 170, do CTN, notificando a recorrente, caso necessite de outras provas ou esclarecimentos. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8142860 #
Numero do processo: 16561.720128/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A fim de sanar qualquer alegação de obscuridade e contradição, acolhem-se os embargos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1401-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, no sentido de sanar contradição e obscuridade, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8185896 #
Numero do processo: 14751.000331/2008-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ANÁLISE DO PEDIDO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. A Recorrente alegou a nulidade do acórdão, por que a DRJ não teria analisado o seu pedido de perícia. Contudo, está consignado nos autos que a DRJ rejeitou o pedido de perícia porque todos os documentos e provas que embasaram a autuação encontram-se nos autos e ademais são de lavra da própria Recorrente. Portanto o pedido de perícia foi analisado pela DRJ e rejeitado. Não se comprova portanto a alegação da Recorrente. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO Constatado que todos os documentos que embasaram o lançamento estão nos autos, e inclusive são de lavra da própria Recorrente (Livros de Registro de Entrada, Livro de Registro de Saídas, Livro de Registro de Apuração do ICMS e no Livro de Registro de Serviços Prestados), considera-se o pedido de perícia desnecessário, eis que se a Recorrente contestasse o lançamento com base nas informações contidas naqueles documentos poderia fazê-lo, mas não o fez. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os fatos apontados nos autos, corroborados pelos depoimentos reduzidos a termo e devidamente assinados demonstram claramente o interesse em comum daquelas pessoas físicas na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal de que trata o art. 124, inciso I do CTN, qual seja, os recolhimentos a menor para o Fisco Federal, das contribuições do PIS e da COFINS, omitindo as receitas auferidas pela autuada, conforme apontado pela fiscalização. Há que ser mantida, portanto, a sujeição passiva solidária daquelas pessoas físicas. MULTA QUALIFICADA, Comprovado nos autos a conduta dolosa da Recorrente, por parte de seus representantes, por vontade livre e consciente do agente na prática do ilícito tributário, cabe a aplicação da multa qualificada de 150% prevista em legislação COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Comprovado nos autos que a Recorrente não ofereceu os rendimentos à tributação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, cabe a lavratura de auto de infração para constituição do crédito tributário. PIS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Comprovado nos autos que a Recorrente não ofereceu os rendimentos à tributação Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - PIS, cabe a lavratura de auto de infração para constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1003-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito. em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8149673 #
Numero do processo: 19515.720199/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 BUSCA DA VERDADE MATERIAL. FATOS ADMITIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Não há violação do princípio da busca da verdade material quando os fatos relevantes para a solução da controvérsia são expressamente admitidos pelo sujeito passivo e confirmados por documentos por ele mesmo trazidos aos autos. EXPLORAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS. DIREITOS AUTORAIS. PAGAMENTO. ROYALTIES. Classificam-se como royalties os pagamentos feitos como contraprestação pela exploração de direitos autorais, incluindo-se como tal o direito de exibir e distribuir obras cinematográficas. ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. A não dedutibilidade dos royalties pagos a sócios, pessoa física ou jurídica, deve ser interpretada de forma estrita, não comportando ampliação para colher na regra restritiva qualquer pessoa que integre o mesmo grupo econômica ou esteja, de alguma forma, vinculada à pessoa jurídica que realiza o pagamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 CSLL. ROYALTIES PAGOS A SÓCIO. INDEDUTIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não existe, em relação à CSLL, previsão legal de indedutibilidade de royalties pagos a sócios e a pessoas vinculadas ou pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 1301-004.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a arguição de nulidade, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer em relação ao IRPJ a dedução de royalties pagos a TCF Hungary, nos anos de 2013 e 2014 e no período compreendido entre janeiro a março de 2015. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

8164524 #
Numero do processo: 10880.924872/2009-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da DCOMP restringe-se à premissa, mostrada equivocada, de que o pagamento alegado como origem do crédito era inexistente. A homologação da compensação, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que originalmente proferiu despacho decisório.
Numero da decisão: 1001-001.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Autoridade Preparadora, competente para apreciar o mérito da questão, dado que foi confirmada a existência do pagamento. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN