Numero do processo: 10880.039685/91-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSLL - EXERCÍCIO DE 1989 - A suspensão da execução do disposto no artigo 8°, da Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução n° 11, de 1995, do Senado Federal, torna insubsistente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas, formalizada com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13343
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10920.000410/00-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa a fatos geradores ocorridos em 1994, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.000908/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ E OUTROS - RECURSO DE OFÍCIO - Não restando configurado nos autos que a correção monetária do Patrimônio Líquido contivesse erros na sua contabilização, torna-se insubsistente o lançamento motivado por excesso de encargos de correção monetária devedora.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13492
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.000411/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA - Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10935.000145/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - Ex. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações acessórias autônomas em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida pelo fisco e da ausência de vinculação à área penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45270
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10920.000650/00-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITANCIA - Nega-se provimento ao recurso quando a autoridade de primeiro grau de competência administrativa deixa de aprecia-lo quando comprovado, através de documentos acostados aos autos, que o contribuinte procurou a tutela jurisdicional para discutir a mesma matéria.
Numero da decisão: 107-06522
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.007791/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45110
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10880.000624/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. LEIS N° 8.200/91, 8.682/93 E DECRETO N° 332/91. Em dezembro de 1997, o sujeito passivo já poderia ter apropriado 85% (oitenta e cinco por cento) da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF-90 e, portanto, o lançamento deveria ter sido efetivado com observância do disposto no item 5.2 do Parecer Normativo COSIT n° 02/96, por inexatidão quanto a observância do regime de competência.
IRPJ. PARTICIPAÇÃO EXTINTA NA INCORPORAÇÃO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. ÁGIO/DESÁGIO ESCRITURADO. Na extinção da participação societária com a incorporação de pessoa jurídica coligada ou controlada, o ganho ou perda de capital deve ser apurado com observância do disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto-lei n° 1.598/77 e alterações posteriores. O ágio ou deságio na aquisição de investimento, com fundamento econômico o valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na contabilidade, compõe o custo contábil para fins de apuração do ganho ou perda de capital.
IRPJ. PARTICIPAÇÃO EXTINTA COM INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DO ESTOQUE. Na extinção da participação societária com a incorporação de pessoa jurídica coligada ou controlada, o ganho ou perda de capital deve ser apurado com observância do disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto-lei n° 1.598/77 e alterações posteriores. O ajuste de custo ao preço de mercado a que se refere o artigo 183, inciso II, da Lei n° 6.404/67 aplica-se as demonstrações financeiras das sociedades já que a avaliação de bens na hipótese de incorporação está prevista no artigo 227 da mesma lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93599
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.009424/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FÉRIAS INDENIZADAS - As verbas recebidas em pecúnia relativas a férias e licenças prêmios não gozadas pelo contribuinte por necessidade do serviço, não são tributáveis pelo imposto de renda, de vez que não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e também não representa acréscimo patrimonial a descoberto, mas mera indenização pelo dano sofrido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45047
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.015554/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12685
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
