Numero do processo: 10830.007174/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancias-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 1401-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto que davam provimento parcial para exonerar as multa isoladas até o limite correspondente à base que ensejou a multa de ofício. Designada a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho. Ausente justificadamente a conselheira Livia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10980.016007/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ANO-CALENDÁRIO: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. EXIGÊNCIA REFLEXA. COMPETÊNCIA A PARTIR DA EDIÇÃO PORTARIA MF Nº 343/20015.
Com a edição da Portaria MF nº 343/2015 a competência para julgamento de lançamento reflexo de IPI não mais pertence à Primeira Seção. Desde então, a competência para apreciação de exigência reflexa de IPI passou a ser da Terceira de Julgamento.
Competência Declinada.
Numero da decisão: 1402-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, declinar da competência para a Terceira Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.723158/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
GLOSA DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E EFETIVIDADE. FORNECEDOR NÃO-IDÔNEO. No caso de o fornecedor ser considerado inidôneo, deve o adquirente de boa-fé demonstrar, mediante prova hábil a ocorrência das operações. A simples contabilização das despesas, na forma prescrita pelo direito, não é suficiente para comprovar que efetivamente ocorreram.
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS. EMPRESTIMO SEM SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO. A mera contabilização de empréstimos não constitui prova suficiente da origem imediata dos recursos apta a afastar a presunção de omissão de receita em razão de suprimento de caixa. Para tanto é necessário demonstrar o fluxo financeiro ou outro meio de prova que dê sustentação aos dados contábeis.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. DOLO NÃO DEMONSTRADO. A dedução de despesas não comprovadas, bem como a contabilização de empréstimos de sócios sem prova da origem de recursos não são suficientes para caracterizar conduta dolosa capaz de qualificar a multa no percentual de 150% nos termos do art. 71, II, da Lei nº 4.502/64. O dolo não pode ser presumido, deve ser provado.
Numero da decisão: 1401-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, para desqualificar a penalidade aplicada, reduzindo-a para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas e Fernando Luiz Gomes de Mattos; e II) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aurora Tomazini de Carvalho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregório, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Marcos de Aguiar Villas-Bôas
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Numero do processo: 12897.000001/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - VENDA A PRAZO DE IMÓVEL
Com o advento da Lei 11.196/05, artigo 34, o percentual para apuração do lucro presumido passou a ser aplicado sobre as receitas financeiras advindas da venda a prazo de imóveis por pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias. No entanto, o vigor dessa previsão começou em 01/01/2006 por expressa previsão legal, não se admitindo a sua retroação. Desse modo, para o ano-calendário de 2005, deve-se aplicar o disposto na Lei 9.718/98, ou seja, as variações monetárias e os juros devem ser, integral e indistintamente, adicionados à base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16004.720007/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há falar em nulidade dos autos de infração, quando estão formalmente em consonância com o art. 10 e não se constata a hipótese de nulidade prevista no art. 59, I, ambos os dispositivos do Decreto nº 70.235/72.
Há que se reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, quando não é dada ciência ao contribuinte de documentos produzidos pela Fiscalização e expressamente citados no Termo de Verificação Fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em ANULAR a decisão de Primeira Instância, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix, que anulava o lançamento.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 19515.720166/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
BENFEITORIAS EM BENS DE TERCEIROS. AMORTIZAÇÃO.
O concessionário tem direito a amortizar o valor investido em benfeitorias realizadas em rodovias de propriedade do Poder concedente.
PROVISÕES E DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.
A indedutibilidade da provisão constituída pelo sujeito passivo não implica a indedutibilidade das despesas provisionadas.
Numero da decisão: 1201-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11516.007408/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPJ e CSLL. COEFICIENTE DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. ONCOLOGIA. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA.
Por ocasião do julgamento do RESP 951.251-PR, da relatoria do eminente Ministro Castro Meira, a 1a Seção, modificando a orientação anterior, para fins do pagamento dos tributos com coeficientes reduzidos, a expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Na mesma oportunidade, ficou consignado que os regulamentos emanados da Receita Federal referentes aos dispositivos legais acima mencionados não poderiam exigir que os contribuintes cumprissem requisitos não previstos em lei (a exemplo da necessidade de manter estrutura que permita a intenção de pacientes) para a obtenção do benefício. Daí a conclusão de que a dispensa da capacidade de internação hospitalar tem supedâneo diretamente na Lei 9.249/95, pelo que se mostra irrelevante para tal intento as disposições constantes em atos regulamentares).
Assim, devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Precedente do STJ no Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.116.399, sessão de 13/08/2009.
A prestação de serviço de oncologia enquadra-se no conceito de serviços hospitalares, aplicando-se, na determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido, os coeficientes de 8% e de 12%, respectivamente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL.
Constatado inexatidão material no acórdão, acolhe-se os embargos inominados para sua correção.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os acórdãos inominados para correção de inexatidão material, ratificando o decidido no acórdão 1402-001.980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18471.002030/2004-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001 , 2004
RECEITAS. IRRF.
Os valores de IRRF devidamente comprovados nos autos devem ser
deduzidos dos IRPJ lançados de ofício, uma vez verificado que a contribuinte não os informou na DIPJ respectiva.
Numero da decisão: 1801-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana Barros Fernandes
Numero do processo: 10825.000774/2004-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
INCLUSÃO RETROATIVA.
DÉBITOS PARCELADOS. O parcelamento dos débitos que motivaram anterior exclusão autoriza a inclusão da contribuinte no SIMPLES Federal a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente à suspensão da exigibilidade dos débitos.
Numero da decisão: 1302-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16004.001173/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002, 2003
Csll. Base De Cálculo Negativa. Incorporação. Compensação.
A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar as bases de cálculo negativas de CSLL da sucedida, somente a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.858-6, artigo 20, respeitado o prazo nonagesimal, em 1º de outubro de 1999 (art. 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal do Brasil).
Tributos. Princípio da Estrita Legalidade.
Somente por meio de ato do legislativo, cria-se a lei ( reserva formal), e tal lei descreve o tipo tributário (reserva material), observando-se os elementos que permitem a identificação do fato imponível (hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo), restando vedado o emprego de analogia e da discricionariedade (art. 150, incisos I e III, da Constituição Federal do Brasil). Admite-se legislar sobre matéria tributária por Medidas Provisórias (Emenda Constitucional nº 32/01).
Numero da decisão: 1302-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava o provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
