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6762468 #
Numero do processo: 16327.902759/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6867742 #
Numero do processo: 11052.000554/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a presunção de omissão de receitas quando o contribuinte comprova que o saldo credor da conta caixa apontado, na verdade, não ocorreu. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. INOCORRÊNCIA. A cópia da escrituração contábil, contrato de mútuo e extrato financeiro são provas hábeis para comprovar as obrigações lançadas no passivo, afastando a presunção legal de omissão de receita caracterizada por passivo fictício. REMUNERAÇÃO INDIRETA. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E ASSESSORES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO Para que as despesas pagas pela pessoa jurídica sejam tributadas como remuneração indireta, é imprescindível que o fisco comprove que os gastos eram concedidos em benefício de administradores, diretores, gerentes e assessores. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS e COFINS) Em razão da relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no lançamento principal.
Numero da decisão: 1201-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator EDITADO EM: 05/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6875097 #
Numero do processo: 13830.901086/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6795937 #
Numero do processo: 10880.924051/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS OBJETO DE PERDCOMP. EFEITO CASCATA. PERDCOMP. O processo referente a Per/Dcomp relativa a créditos de saldos negativos anuais que dependem da confirmação das estimativas mensais dos tributos, devem ser apreciados posteriormente ou juntamente com aqueles que decidem sobre a compensação dessas estimativas com saldo negativos de período anteriores, uma vez que somente as estimativas efetivamente pagas e/ou cujas compensações foram homologadas podem compor o crédito de saldo negativo requerido.
Numero da decisão: 1201-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos a Relatora e o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, que lhe davam parcial provimento, para reconhecer o direito creditório adicional no valor de R$ 206.242,13. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relator. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6762531 #
Numero do processo: 16327.905144/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6751626 #
Numero do processo: 10240.900841/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. Reconhece-se o direito creditório devidamente comprovado e homologa-se as compensações realizadas até o limite do crédito reconhecido, não demonstrada qualquer compensação indevida.
Numero da decisão: 1803-001.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6784948 #
Numero do processo: 11080.016800/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. INSUFICIÊNCIA. Restando comprovado nos autos que o crédito indicado para compensação foi integralmente utilizado para extinguir débitos próprios, tem-se como indevido o encontro de contas, promovido por terceiro, que pretende se beneficiar desse mesmo crédito. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Descabe falar em nulidade na situação em que o lançamento de ofício foi promovido em conformidade com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos. No caso vertente, a nulidade é de todo descartada, pois, fundada em uma suposta retroatividade benigna, a autoridade julgadora administrativa excluiu a multa de ofício aplicada. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Inexistente no preceptivo legal óbice ao lançamento da multa pela falta de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas) após o encerramento do período de apuração, há que se manter a exação. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.839
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6762471 #
Numero do processo: 16327.902762/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6833604 #
Numero do processo: 19515.001009/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6854470 #
Numero do processo: 10882.722965/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 estabeleceu a presunção legal de que caracteriza a omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito junto a instituição financeira em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea a origem dos recursos. Trata-se de presunção com expressa disposição legal e aceita pelos tribunais pátrios, razão pela qual absolutamente hígido o procedimento fiscal realizado com base nesse dispositivo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Comprovada a existência de pagamento, deve ser aplicada a regra do art. 150, § 4º, do CTN, o que resulta no provimento do recurso relativamente a alegação de decadência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE COMPRAS. Restando provado que as compras objeto de omissão de registro na contabilidade teriam sido pagas através de suas próprias contas bancárias, as mesmas que foram objeto da auditoria fiscal e que indicaram ter havido omissão de receitas por falta de comprovação de depósitos, deve-se afastar a acusação fiscal de omissão de compras haja vista a impossibilidade de coexistência dos dois regimes de presunção no mesmo período de apuração. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. Estando o período fiscalizado limitado apenas ao ano calendário de 2007, aliado ao fato de que a omissão de receitas, caracterizada por depósitos de origem não comprovada, foi verificada em relação a duas contas bancárias devidamente contabilizadas, além do afastamento da omissão de compras, caracterizada está a situação de simples omissão de receitas, fato que não autoriza a inferir ter ocorrido a fraude aventada. Aplicação das Súmulas CARF nº 14 e 25. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. Descabe a imposição de multa agravada a partir da constatação que o lançamento se deu com base nos documentos entregues pela própria Recorrente (extratos bancários, livros de registro de entradas) e pelos seus fornecedores. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, calculado com base na taxa SELIC, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte do conceito de crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. Incidência das Súmulas CARF nº 4 e 5. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a responsabilização solidária dos sócios sem que esteja cabalmente demonstrado o descumprimento a qualquer norma estatutária ou lei de natureza societária. Cabe à autoridade lançadora demonstrar a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei societária nos termos do art. 135, do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, acolher a decadência para o IRPJ e CSLL em relação ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2007 e, para o PIS e a Cofins, em relação aos meses de janeiro a setembro desse mesmo ano. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao parcial ao recurso voluntário para: i) cancelar a exigência relativa à omissão de compras; ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; e iii) afastar a sujeição passiva solidária dos sócios José Carlos Costa e Nancy Gory da Costa. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES